-
ALT. A
Art. 5, inc. XIX CF- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO
Art. 5º, inc. XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
b) É plena a liberdade de associação, para fins licítos, incluindo a de caráter paramilitar. ERRADO
Art. 5º, inc. XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
c)A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADO
Art. 5º, inc. XVII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
d) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, a não ser por meio de convenção coletiva. ERRADO
Art. 5º, inc. XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para exigir contribuição de trabalhadores não filiados, mas que sejam da categoria por elas representada. ERRADA
-
Somente para fazer constar a redação correta da alternativa E:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
Liberdade de associação
CF, art. 5.°, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
a) CORRETA - art. 5º, XIX;
b) É plena a liberdade de associação, para fins lícitos, incluindo a de caráter militar - ERRADA.
Art. 5º, XVII: É plena a liberdade de associação, para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER MILITAR.
c) A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADA.
Art. 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
d) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, a não ser por meio de convenção coletiva. ERRADA.
Art. 5º, XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, tem legitimidade para exigir contribuição de trabalhadores não filiados, mas que sejam da categoria por eles representados. ERRADA.
Art. 5º, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
-
mas que a E acontece na vida real, acontece! kkkkkkkkkkkkk
-
Excluindo a de caráter paramilitar!
Abraços.
-
Não foi difícil marcar a letra ‘a’, não é mesmo? É a única alternativa que está de acordo com o dispositivo constitucional, qual seja, art. 5º, XIX, CF/88. Sobre as demais alternativas, vejamos:
- alternativa ‘b’: associações de caráter paramilitar são expressamente vedadas (art. 5º, XVII, CF/88);
- alternativa ‘c’: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);
- alternativa ‘d’: o ordenamento jurídico não prevê meios de compelir alguém a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88);
- alternativa ‘e’: as entidades associativas somente podem representar seus filiados mediante autorização expressa destes (art. 5º, XXI, CF/88).
Gabarito: A