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ID
995389
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à liberdade de associação, assinale a alternativa que está expressamente de acordo com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 5, inc. XIX CF- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a)  As associações só poderão ser compulsoriamente dis­solvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-­se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO
    Art. 5º, inc. XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente  dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

    b) É plena a liberdade de associação, para fins licítos,
    incluindo a de caráter paramilitar. ERRADO
    Art. 5º, inc. XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    c)
    A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADO
    Art. 5º, inc. XVII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

    d) Ninguém poderá ser compelido a associar-­se ou a per­manecer associado,
    a não ser por meio de convenção coletiva. ERRADO
    Art. 5º, inc. XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."

    e) As entidades associativas, ainda que
    não expressamente autorizadas, têm legitimidade para exigir contribuição de trabalhadores não filiados, mas que sejam da catego­ria por elas representada. ERRADA

  • Somente para fazer constar a redação correta da alternativa E:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  •  Liberdade de associação

    CF, art. 5.°, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


  • a) CORRETA - art. 5º, XIX;

    b) É plena a liberdade de associação, para fins lícitos, incluindo a de caráter militar - ERRADA.

    Art. 5º, XVII: É plena a liberdade de associação, para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER MILITAR

    c) A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADA. 

    Art. 5º, XVIII:  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

    d) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, a não ser por meio de convenção coletiva. ERRADA. 

    Art. 5º, XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, tem legitimidade para exigir contribuição de trabalhadores não filiados, mas que sejam da categoria por eles representados. ERRADA.

    Art. 5º, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • mas que a E acontece na vida real, acontece! kkkkkkkkkkkkk

  • Excluindo a de caráter paramilitar!

    Abraços.

  • Não foi difícil marcar a letra ‘a’, não é mesmo? É a única alternativa que está de acordo com o dispositivo constitucional, qual seja, art. 5º, XIX, CF/88. Sobre as demais alternativas, vejamos:

    - alternativa ‘b’: associações de caráter paramilitar são expressamente vedadas (art. 5º, XVII, CF/88);

    - alternativa ‘c’: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);

    - alternativa ‘d’: o ordenamento jurídico não prevê meios de compelir alguém a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88);

    - alternativa ‘e’: as entidades associativas somente podem representar seus filiados mediante autorização expressa destes (art. 5º, XXI, CF/88).

    Gabarito: A