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ID
995419
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra sujei­ to passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor adota certas condutas previstas na lei que regula a matéria. Assinale a alternativa em que está presente uma dessas situações.

Alternativas
Comentários
  •   V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

            a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade; 

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

            VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; 

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

            VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;  

            IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito. 

  • CORRETA - LETRA "E"

    Conforme art. 2º, VIII, da Lei nº 8.397/92, que institui a medida cautelar fiscal:


    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

    (...)
    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário

  • a) O devedor possui débitos, inscritos ou não da Dívida Ativa, que somados ultrapassem 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido.
    INCORRETA.
    Lei 8.397, art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;


    b) O devedor aliena bens ou direitos, ainda que proceda à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública com­ petente, quando exigível em virtude de lei.
    INCORRETA.
    Lei 8.397, art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;


    c) O devedor, notificado pela Fazenda Pública para que pro­ ceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá­lo no prazo legal, ainda que suspensa sua exigibilidade.
    INCORRETA.
    Lei 8.397, art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;


  • d) O devedor possui débitos, inscritos ou não da Dívida Ativa, que somados ultrapassem 20% (vinte por cento) do seu patrimônio conhecido.
    INCORRETA.
    Lei 8.397, art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;


    e) O devedor tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta pelo órgão fazendário

    CORRETA.
    Lei 8.397, art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;

  • Qual é a finalidade de tanto repeteco de respostas??

  • O que é um cadastro de contribuintes? Qual sua função? É obrigatória sua inscrição? Por que a Lei considera necessária a Medida Cautelar Fiscal neste caso?