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ID
995488
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, ao prever a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

    Parágrafo único.  A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

    I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) criou como instrumento de sua implementação o Cadas­ tro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, no qual devem ser, obrigatoriamente, incluídas as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual­ quer fase do seu gerenciamento.
    CORRETA.
    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.


    b) identificou como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sus­ tentáveis.
    CORRETA.
    Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.
    Parágrafo único.  A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
    I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;


    c) pretendeu que o mercado desenvolva produtos com meno res impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida, inclusive utilizando produtos, cuja matéria prima seja nacional.
    INCORRETA.
    Art. 42.  O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:
    II - desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida;


    d) teve como um dos objetivos proibir a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanida­ de vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
    INCORRETA.
    Tal proibição existe, mas não se encontra dentre os objetivos elencados na Lei.
    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.


    e) impôs ao poder público estadual a instituição de incen­ tivos econômicos aos consumidores que participem do sistema de coleta seletiva, na forma da lei.
    INCORRETA.
    Art. 35, Parágrafo único.  O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.

  • Alguém poderia, por favor, me explicar onde se encontra o erro da letra A? Obrigada!

  • Paula, trata-se de uma questão conceitual, que considero quase que uma pegadinha de mau gosto.

    A opção (A) está com texto correto, mas não esta relacionada com o Instrumento de Responsabilidade Compartilhada e sim com outro instrumento, o do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

    Lendo a pergunta novamente desta forma fica mais fácil:

    Qual foi a pretensão do legislador ao criar o instrumento da Responsabilidade Compartilhada na PNRS?

    R: Criar outro Instrumento, o do  Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Errado)

    R: identificar como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis. (Correto)

  • Questão SEM VERGONHA!

    Letra A está certa, mas NÃO ESTÁ dentro do capítulo de "Responsabilidade Compartilhada"...
    Só servia uma das opções abaixo...

    Da Responsabilidade Compartilhada 

    Art. 30

    Parágrafo único.  A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: 

    I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;  [letra B]

    II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 

    III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

    IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

    V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; 

    VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; 

    VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental. 



  • Uma questão ótima, mas aplicada para o cargo errado.

    Ótima para Engenharia Ambiental, favorecendo àquele que realmente estudou a lei e seus objetivos e não àquele que só decorou.

    Mas concordo que de mau gosto para o cargo de Promotor.

  • Examinador(a) querido(a), se estiver acompanhando a repercussão de suas questões no QC, saiba que essa sua questão é tola. 

  • Questão perspicaz.

  • Questão capciosa.