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ALT. C
Art. 12 Lei 9.433/97. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
bons estudos
a luta continua
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Gabarito: C
As erradas:
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (B)
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (E)
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; (A)
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (D)
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
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§
1º Independem de outorga pelo Poder
Público, conforme definido em regulamento:
I
- o uso de recursos hídricos para a satisfação
das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II
- as derivações, captações e lançamentos
considerados insignificantes;
III
- as acumulações de volumes de água
consideradas insignificantes.
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Correto afirmar que INDEPENDEM do regime de outorga...
Errei :(
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
lfg