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ID
995491
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange aos recursos hídricos, é correto afirmar que independe do regime de outorga.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12 Lei 9.433/97. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

            § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    bons estudos
    a luta continua

  • Gabarito: C

    As erradas:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

      I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (B)

      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (E)

      III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; (A)

      IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (D)

      V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


  • Correto afirmar que INDEPENDEM do regime de outorga...


    Errei :(

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    lfg