SóProvas


ID
995539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições da Polícia Federal, julgue o item a seguir.

De acordo com a norma constitucional, cabe exclusivamente à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, portanto a atuação da polícia militar de determinado estado da Federação no flagrante e apreensão de drogas implica a ilicitude da prova e a nulidade do auto de prisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O ''exclusivamente'' ja torna a questão errada.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • Observação importante: A atribuição da Polícia Federal de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não é exclusiva deste órgão, sendo plenamente possível a atuação investigativa da Polícia Civil, desde que não se trate de tráfico transnacional de drogas, bem como da Polícia Militar, órgão incumbido do policiamento ostensivo (repressão). Sendo assim, a prisão em flagrante e apreensão de drogas pela Polícia Militar é lícita e não macula de nulidade o auto de prisão.

  • Ao meu ver, pelo lado constitucional, a competência é exclusiva da Polícia Federal sim. Pois, os estados só atuam no tráfico através de convênios entre estes e a união. O que deixou a questão errada, foi o fato dela afirmar que uma prisão em flagrante implicaria a ilicitude das provas e nulidade do auto de prisão, por ter a participação da PM em tal ato. Sendo que, a própria constituição afirma no inciso LXI, do art. 5 que "ninguém será preso senão em flagrante delito". Portanto, do lado constitucional que a questão aborda, a PM estaria em atuação legal.

  • Qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante delito, fato que não há nulidade se o ato de prisão for praticado por PM, PC, GM etc...  

  • aqui o que está em jogo é o principio da supremacia do interesse público pois se até um cidadão comum pode dar voz de prisão quanto mais um policial militar

  • A CF no art. 144 não exclui outros órgãos no que tange à apuração e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes.

    De acordo com o seu § 1º: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • até o presente momento 73 pessoas erraram questão

  • Tecnicamente a competência é exclusiva da União mesmo. Entretanto, qualquer do povo que tiver meios de fazer, pode deter alguém em flagrante de delito,  inciso LXI, do art. 5. Ainda mais, quando se trata de um agente público com meios de fazer e o dever legal, a própria PF atua em convênios com outras polícias para combater o crime de entorpecentes.

    Só a título de curiosidade e costuma cair muito, é competência da Polícia Civil atuar em um crime contra o Banco do Brasil.

  • Tecnicamente a competência é exclusiva da União mesmo. Entretanto, qualquer do povo que tiver meios de fazer, pode deter alguém em flagrante de delito,  inciso LXI, do art. 5. Ainda mais, quando se trata de um agente público com meios de fazer e o dever legal, a própria PF atua em convênios com outras polícias para combater o crime de entorpecentes.

    Só a título de curiosidade e costuma cair muito, é competência da Polícia Civil atuar em um crime contra o Banco do Brasil.

  • Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas. (RE 404.593).

    Gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.

    Abraço!!!

  • Se em conjunto já é difícil combater o tráfico.

    Imagina somente um órgão.

  • lembra assim : TODOS podemos dar uns tapas (prender) nos vagabundos srsr

    até eu e vc rs

  • Se assistir ao programa de Sikêra Jr. uma vez, já acerta a questão.

  • parei de ler no exclusivamente kkk

  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • PQP!! Há questões que zombam da nossa inteligência... pqp novamente

  • Questão dessas caindo em prova de delegado, CESPE é voce mesmo?

  • EXCLUSIVAMENTE não combina com CESPE.

  • EXCLUSIVAMENTE GERALMENTE NÃO É DECENTE.

  • Rapaz, haja fôlego para combater a narcotraficância! Todos os órgãos públicos, na respectiva área de competência, auxiliam no combate às drogas, ou seja, isso não é uma atribuição exclusiva da PF.

  • "...sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;"

  • Isso caiu na prova de delegado...

  • O que a PF exerce com EXCLUSIVIDADE : art.144 IV ... AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

  • GABARITO ERRADO

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Uma questão dessa para Delta?!

  • está errado no exclusivamente.

  • EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

    EXCLUSIVIDADE SÓ COM POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Inacreditável q isso foi questão de prova de delegado da polícia federal

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    RESUMO BÁSICO

    FONTE: AMIGO DO QCONCURSO

    PARA REVISÃO

  • Ainda tem caba que passou a 10 anos querendo ser coaching, "ensinando como passar" e cobrando o fígado.

    "trabalhe como se tudo dependesse de você e confie como se tudo dependesse de DEUS." Só ele escolherá o seu momento. Só passa quem não desiste.

  • Espero que o STF nunca leia esta questão.

  • Elas trabalham em cooperação

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