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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Classificação consagrada por Hely Lopes Meirelles. O referido autor divide a classificação dos órgãos em três grandes gêneros:
1. Quanto a sua Estrutura
2. Quanto a sua Atuação Funcional
3. Quanto a Posição Estatal
1 Quanto a Estrutura os órgãos podem ser:
*Simples – são constituídos por um só centro de competência. Para esta
classificação não interessa o número de cargos que tenha o referido órgão, mas
sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura,
ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
Logo, concluímos que esses órgãos não são subdivididos em sua estrutura
interna, integrando-se em órgãos maiores.
*Compostos – Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos,
como resultado da desconcentração administrativa. Exemplo: Ministérios e
Secretarias.
bons estudos
a luta continua
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Comentários da PROVA feitos pelo CESPE.
Segundo classificação doutrinária, "quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões)". No mesmo sentido: "quanto à estrutura: a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República; b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias."
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Resposta: certo
1) Quanto à posição hierárquica: a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordi nação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas; b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União; c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias -Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias; d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: repartições comuns. 2) Quanto à estrutura: a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República; b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.
3) Quanto à atuação funcional: a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal; b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.
(Alexandre Mazza, 2012, p.136)
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GABARITO CORRETO!
Órgãos Compostos fazem parte da classificação quanto a estrutura, sendo aqueles os quais detém estruturas compostas por outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal seja de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia. Exemplos: Ministérios, Secretarias.
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Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos. - Questão CORRETA basta raciocinar que tais orgaos tem sua estrutura formada pelo fenomeno da desconcentração, em que o órgão é dividido em órgãos menores internamente, diversos órgãos menores com atriuições internas, logo os Ministérios e as secretarias são exemplos de órgãos públicos compostos.
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Estrutura Composta = São órgãos que possuem em sua estrutura interna, outros órgãos que lhe estão subordinados hierarquicamente.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS Independentes: Primeiro escalão dos três poderes, MP e Tribunal de Contas Autônomos: Segundo escalão (Ministérios) Superiores: Função de direção (Secretaria da RF) Subalternos: Órgãos de Base Simples: Não possuem órgãos subordinados Compostos: Possuem órgãos menores em sua estrutura. Singulares: Apenas um agente decide (Presidente da República) Colegiados: Maioria dos membros decide - TCU
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Amigos o raciocínio abaixo é copiado e colado. Apenas achei didáticos os conceitos:
Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.
Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).
Referência:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso
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Excelente comentário do colega Raimundo Nonato. Só complemento com uma coisa que segue (de acordo com minhas anaotações das aulas da Profa Fernanda Marinela):
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
De acordo com a POSIÇÃO ESTATAL
Independentes: Primeiro escalão dos três poderes, MP e Tribunal de Contas
Autônomos: Segundo escalão (Ministérios)
Superiores: Função de direção (Secretaria da RF)
Subalternos: Órgãos de Base
De acordo com a ESTRUTURA
Simples: Não possuem órgãos subordinados
Compostos: Possuem órgãos menores em sua estrutura.
De acordo com a ATUAÇÃO FUNCIONAL (ou ATUAÇÃO DO AGENTE)
Singulares: Apenas um agente decide (Presidente da República)
Colegiados: Maioria dos membros decide - TCU
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órgãos públicos compostos ---> possuem outros órgãos públicos menores em sua estrutura ( integração). Que podem realizar a mesma função fim ( desconcentrada) ou auxiliar na atividade meio.
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É classificação de acordo com sua estrutura, que divide-se em simples e compostos: simples existe tão somente o órgão que realiza a competência administrativa, como exemplo clássico: gabinetes (todos utilizam heheheh) e no segundo caso, trata-se de uma estrutura desconcentrada pluriorgânica, ou seja, a competência adminitrativa foi transmitida a um órgão que desconcentrou em outros órgãos especializados, lembrando sempre que, objetivam a especialidade (eficiência)... ex. secretaria de saúde e os postos de saúde que são subordinados (relação de subordinação e hierarquia)...
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1.
Quanto a sua estrutura,
os órgãos podem ser:
a)
Órgãos
Simples
– são constituídos por um só centro de competência. Estes
órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, isto é,
inexiste outro órgão compondo-o.
b)
Órgãos
Compostos
– reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da
desconcentração administrativa. Exemplo: os Ministérios e as
Secretarias.
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Órgãos compostos são aqueles que possuem um órgão central no caso os órgãos citados na questão, e a ele estão subordinadas várias unidades.
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A assertiva é correta, pois os ministérios e as secretarias , reunem em sua estrutura diversos orgãos, como um resultado da desconcentração administrativa.
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Órgãos Públicos Simples = Descentralização
Órgãos Públicos Compostos = Desconcentração
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Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.
Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).
Referência:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
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CERTO
Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura:
- Simples: constituídos por um único centro de competência;
- Compostos: reúnem na sua estrutura outros órgãos menores com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas.
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Segundo o professor André Uchôa, Órgãos simples são aqueles que não sofrem desconcentração administrativa, enquanto que Órgãos Compostos sofrem desconcentração administrativa.
Desconcentração = Distribuição de competência internamente.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
Órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são grupadas competências a serem exercidas por agentes públicos. Como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".
Quanto a sua estrutura, os órgãos podem ser:
a) Órgãos simples.
Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
b) Órgãos compostos.
Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos , como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e Secretarias.
Citando um exemplo concreto: O Ministério da Fazenda é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até chegarmos a um órgão que não seja mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais são compostos).
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Quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em simples (concentração)
e compostos (desconcentração). Os ministérios eas secretárias possuem diversas subdivisões
(departamentos,conselhos,
subsecretarias, etc.) utilizadas para desconcentrar as sua competências.
Assim, são considerados
órgãos compostos.
Gabarito:correto.
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São aqueles que possuem orgãos menores na sua estrutura organizacional.
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Classificação dos órgãos públicos ( quanto a estrutura)
órgão simples (ou unitário) : Constituído somente por um centro de competência Ex: Presidente da República.
órgão composto: são aqueles que reúnem em sua estrutura uma série de outros órgãos menores. É o caso por exemplo, dos Ministério ou de Secretárias de Estado como uma Secretária de saúde, que tem sua estrutura vários hospitais (outros órgão).
Simples!
GAB (C)
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CLASSIFICAÇÃO DOS ORGAOS:
SIMPLES: TEM APENAS UMA REPARTIÇÃO, 1 DIVISAO, 1 CENTRO DE COMPETENCIA
COMPOSTO: POSSUI MAIS DE UMA REPARTIÇÃO INTERNA DE CENTRO DE COMPETENCIA.
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Órgão Composto
˃ Sua estrutura é composta por diversos órgãos (ele se divide em outros órgãos)
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SÃO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, CENTRAIS E COMPOSTOS.
GABARITO CERTO
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Classificação de orgãos podem ser:
independentes
autonômos
superiores
subalternos
Quanto a estrutura:
simples
compostos
Quanto a atuação funcional:
singular
colegiado
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Quanto a estrutura:
Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.
Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.
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GABARITO: CERTO
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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ORGÃO COMPOSTO:É AQUELE QUE REÚNE EM SUA ESTRUTURA DIVERSOS ORGÃOS,OU SEJA,EXISTEM RAMIFICAÇÕES.
GABARITO CORRETO
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Eu não sei quem é pior: quem fica mendigando curtidas sem ter contribuído em nada com a questão ou aqueles que realmente curtem esse tipo de comentário. Ô meu querido, isso aqui não é Instagram ou Facebook não. Alguém me explica qual é o intuito de algumas pessoas pedirem curtidas por aqui ???
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Gabarito: CORRETO
Classificação dos Órgãos Públicos segundo a Estrutura:
1- Órgão Simples ( ou unitário ): possui um único órgão, não leva em conta a quantidade de agentes públicos que o integram e sim a inexistência de outros órgãos, ou seja, ele não se divide.
Ex.: Presudência da República.
2- Órgão Composto: são vários órgãos, ensejando na desconcentração de suas atividades, ou seja, eles se dividem em órgãos menores.
Ex.: Ministério da Justiça que se divide em PF, PRF e DEPEN.
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Parafraseando.....
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Classificação consagrada por Hely Lopes Meirelles. O referido autor divide a classificação dos órgãos em três grandes gêneros:
1. Quanto a sua Estrutura
2. Quanto a sua Atuação Funcional
3. Quanto a Posição Estatal
1 Quanto a Estrutura os órgãos podem ser:
*Simples – são constituídos por um só centro de competência. Para esta
classificação não interessa o número de cargos que tenha o referido órgão, mas
sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura,
ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
Logo, concluímos que esses órgãos não são subdivididos em sua estrutura
interna, integrando-se em órgãos maiores.
*Compostos – Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos,
como resultado da desconcentração administrativa. Exemplo: Ministérios e
Secretarias.
..................................................................................................................................................................................................................................
CERTO
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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GABARITO: CERTO
a) Quanto a posição Estatal:
~>Independentes: Não estão sujeitos a qualquer subordinação
~>Autônomos: Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, localizados e subordinados aos órgãos independentes, participando das decisões governamentais no âmbito de suas competências.
~>Superiores: São órgãos que detêm o poder de direção, comando e controle das atividades administrativas de suas competência, porém estão sempre subordinados a controle hierarquico de uma autoridade superior, não gozando, portanto de autonômia.
~>Subalternos: São os órgãos que estão subordinados a outros órgãos de hierarquia maio, com função eminentemente de execução das decisões tomadas administrativamente.
b) Quanto a Estrutura: Q311390
~>Simples: São órgãos constituídos por um só centro de comando, sem subdivisões internas.
~>Compostos: São órgãos que possuem em sua estrutura interna, outros órgãos que lhe estão subordinados hierarquicamente.
c) Quanto a Atuação Funcional (Hely Lopes M.) ou Quanto à composição (MSZP) - Q48892
~> Singulares: Órgãos que atuam, exercem seu poder decisório por meio de um único agente.
~> Colegiados: São órgãos que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária de seus membros.
d) Quanto à Esfera de Ação (MSZP) - Q574453, Q20168
~> Órgãos Centrais
~> Órgãos Locais
Bons estudos !
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COMPOSTO > HÁ SUBDIVISÕES ... OUTROS ÓRGÃOS QUE COMPOEM A ESTRUTURA INTERNA .. OCORRE A DESCONCENTRAÇÃO
SIMPLES/UNITÁRIO > NÃO HÁ DESCONCENTRAÇÃO .. NÃO HÁ DIVISÃO DE ÓRGÃOS ...
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Órgãos compostos são os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica (atividade-fim realizada de maneira desconcentrada) ou com funções auxiliares diversificadas (atividades-meios atribuídas a vários órgãos menores).
Trecho retirado da obra Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles (2008, p. 72).
O mestre administrativista cita como exemplo de órgãos compostos a Secretaria de Educação.
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Excelente os vídeos da professora Thamiris Felizardo !
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal
No que se refere à personalidade de direito público e à classificação de órgãos e funções da administração pública, julgue os itens seguintes.
Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos.
Gab C
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Órgãos publicos:
Estrutura:
Simples ou unitarios: somente um centro de competencia. Ex: Presidencia da republica.
Compostos: Diversos orgaos menores. Ex: secretarias e ministerios.
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Thamiris sua Linda !! <3
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Nota do Autor: Os órgãos públicos podem ser classificados a partir de diversos critérios: quanto à esfera de ação (centrais ou locais); quanto à posição estatal (autônomos, independentes, superiores e subalternos); quanto à estrutura (simples, ou unitários, e compostos); quanto à composição (singulares e coletivos) e quanto às funções (ativos, consultivos ou de controle).
Certo. Quanto à estrutura, os órgãos podem ser: simples (não se subdividem em outros órgãos) ou compostos, que são aqueles que se subdividem em outros órgãos, como acontece com os Ministérios e Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Comentário:
Questão correta. Órgãos públicos compostos são aqueles que se subdividem em vários outros órgãos que lhe são subordinados hierarquicamente. Os Ministérios e as Secretarias de Estado são órgãos compostos, pois se subdividem em departamentos, conselhos, gabinetes etc. Os órgãos compostos contrapõem-se aos órgãos simples ou unitários, que não possuem subdivisões em sua estrutura interna.
Gabarito: Certo
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Quanto a posição Estatal:
~>Independentes: Não estão sujeitos a qualquer subordinação
~>Autônomos: Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, localizados e subordinados aos órgãos independentes, participando das decisões governamentais no âmbito de suas competências.
~>Superiores: São órgãos que detêm o poder de direção, comando e controle das atividades administrativas de suas competência, porém estão sempre subordinados a controle hierarquico de uma autoridade superior, não gozando, portanto de autonômia.
~>Subalternos: São os órgãos que estão subordinados a outros órgãos de hierarquia maio, com função eminentemente de execução das decisões tomadas administrativamente.
b) Quanto a Estrutura: Q311390
~>Simples: São órgãos constituídos por um só centro de comando, sem subdivisões internas.
~>Compostos: São órgãos que possuem em sua estrutura interna, outros órgãos que lhe estão subordinados hierarquicamente.
c) Quanto a Atuação Funcional (Hely Lopes M.) ou Quanto à composição (MSZP) - Q48892
~> Singulares: Órgãos que atuam, exercem seu poder decisório por meio de um único agente.
~> Colegiados: São órgãos que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária de seus membros.
d) Quanto à Esfera de Ação (MSZP) - Q574453, Q20168
~> Órgãos Centrais
~> Órgãos Locais
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Órgão Simples: 1 órgão, um centro de competência, não se subdivide. Ex.: Presidência da República
Órgão Composto: +1 órgão, vários centros de competência, subdividido em órgãos menores. Ex.: Ministérios, secretarias
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Pelo amor de Deus coloquem professores para comentar, apenas isso ! vídeo aula eu tenho em casa ! sejam mais objetivos Qc ! deixem vídeo aulas para às básicas !
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Classificações:
1.Quanto à esfera de ação:
1.1- Centrais = exercem atribuições em todo território nacional,estadual ou municipal. EXEMPLO: Ministérios, Secretarias de Estado e Municípios.
1.2- Locais = atuam sobre uma parte do território. EXEMPLO: Delegacias regionais da Receita Federal, as delegacias de polícia e os postos de saúde.
2.Quanto à posição Estatal:
2.1- Independentes = originários da CF e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, suas atribuições são exercidas por agentes políticos. EXEMPLO: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais.
2.2- Autônomos = Estão na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. EXEMPLO: Ministérios, Secretarias de Estado, MP, Serviço Nacional de Informações.
2.3- Superiores: São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa e nem financeira. EXEMPLO: Departamentos, Coordenadoria, Gabinetes e Divisões.
2.4- Subalternos: São os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução. EXEMPLO: Seções de expediente, de pessoal, material.
3.Quanto à estrutura:
3.1- Simples ou Unitários: constituído por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas. EXEMPLO: Seções integradas em órgãos maiores.
3.2- Compostos: Constituídos por vários outros órgãos. EXEMPLO: Ministérios, as Secretarias de Estado.
Logo, Ministérios e Secretarias de Estado são: Centrais, Autônomos e Compostos.
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Trazendo para um exemplo da vida real, imagine que quanto à estrutura um ministério se subdivide em várias pastas ou secretarias o que o torna um órgão composto. Já quanto às secretarias, imagine por exemplo no DF a Secretaria de Educação que se subdivide nas Regionais de Ensino nas cidades-satélites de Brasília, o que também a torna um órgão composto.
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“Empresas públicas” são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, criadas por meio de lei específica autorizatária, para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, contando com capital exclusivamente público, podendo ser constituídas sob qualquer modalidade empresarial.
“Sociedades de economia mista” são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, criadas por meio de lei específica autorizatária, para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, contando com um capital misto, constituídas sob a modalidade empresarial SA (sociedade anônima).
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CERTO. Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou compostos. Os Órgãos SIMPLES (unitários) são aqueles que possuem um único centro de competência, ex: Presidência da República. Enquanto os ÓRGÃOS COMPOSTOS são aqueles que possuem vários centros de competência, ex: ministérios e as secretarias de Estado.
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Órgãos Compostos: reúnem órgãos ligados a sua estrutura, ensejando uma desconcentração e divisão de atividades.
Ex: Congresso Nacional - é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Matheus Carvalho, 2020.
''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
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No que se refere à classificação do órgão público e à atuação do servidor, é correto afirmar que: Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos.
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quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em simples (concentração) e compostos (desconcentração). Os ministérios e as secretárias possuem diversas subdivisões (departamentos, conselhos, subsecretarias, etc.) utilizadas para desconcentrar as suas competências. Assim, são considerados órgãos compostos.
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Perfeito. Isso mesmo! Questão CORRETA!
Ministérios e Secretarias!!
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GAB. CERTO
Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos.