SóProvas


ID
995569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, julgue o item subsequente.

Em se tratando de permissão de serviço público, o serviço é executado em nome do Estado por conta e risco do permissionário, e é atribuído exclusivamente à pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado, permissão - pessoa física ou pessoa jurídica. Concessão - pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • GABARITO ERRADO!

    Permissão são tanto para pessoas jurídicas quanto para as físicas. Na concessão é que não pode ser atrubuída a pessoa física.

  • Mais uma vez a palavrinha restritiva "exclusivamente". Na esmagadora maioria dos casos, ela deixa a questão errada. Sempre desconfie dessas palavras dos mal, hahhahaha!  :)
  • Há dois erros na questão:

    1º) na permissão o serviço é executado em nome do PERMISSIONÁRIO (e não do Estado), por sua conta e risco;  POR ISSO O COMENTÁRIO DA COLEGA SÍLVIA (ACIMA) ESTÁ EQUIVOCADO.

    2º) pessoa física também pode ser permissionária de serviço público. 

    ATENÇÃO NOS ESTUDOS E BOA SORTE A TODOS!


  • Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).

    Fonte:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2658/Sobre-a-concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
  • Gabarito: E

    A permissão de serviços públicos é destinada a pessoas físicas e jurídicas, mediante licitação e a título precário.
  • Complementando os demais comentários, é importante que o candidato tenha em mente as diferença entre concessão, permissão e autorização. Resumidamente:

    Concessão de serviço público:
    - Licitação na modalidade concorrência;
    - Somente a PJ ou Consórcio de empresas (não pode ser para PF);
    - Prazo determinado;
    - Formalizada por Contrato ADM
     

    Permissão de serviço público:
    - Delegação de complexidade média (mais complexa que a autorização e menos que a concessão);
    - Abrange apenas Servços Públicos (não a obras públicas);
    - Pode ser feitas a PFs ou PJ;
    - Não podem participar empresas em CONSORCIOS;
    - Necessário liciação em qual modalidade conforme o bem;
    - Formalizada por contrato de adesão passível de revogação e de carater precário
    - Prazo Determiniado 

    Autorização serviço público:
    - Carater precário passível de revogação a qualquer tempo pela ADM;
    - Trata-se de um ato unilateral da ADM Pública;
    - Abrange PF e PJ
    - Não exige licitação
    - Não há regra quanto ao prazo, pode ser determidado ou não;

    Espero ter contibuído. Bons estudos!

  • Para o CESPE:

    Permissão é a delegação a título precário da prestação de serviços público feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo.

  • Gabarito: ERRADO

    Em se tratando de serviço público, o serviço é executado em nome do Estado (1) por conta e risco do permissionário, e é atribuído exclusivamente à pessoa jurídica(2).

    Erro 1: O serviço permitido é desempenhado em nome do permissionário, por sua conta e risco, todavia, nas condições e com os requisitos prefixados pelo poder permitente (adm pública), que controla e fixa as tarifas (Celso Ribeiro BASTOS).

    Erro 2: pode ser concedido a pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV, da lei 8987/95.

  • Não confundir a expressão "executado em nome do Estado" com "titularidade". O serviço é executado em nome da permissionária, por sua conta e risco, mas a titularidade continua com o ente federativo competente, mesmo porque a questão não tocou no referente à titularidade. E o segundo erro da questão é que a permissão não é exclusivamente à pessoa jurídica, pois inclui também a pessoa física.

  • Permissão = taxi= pf.

  • Quando se trata de permissão de serviço público, o serviço é executado em nome do Estado por conta e risco do permissionário, e é atribuído à pessoa jurídica ou física.

    CONCESSÃO = pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    PERMISSÃO = pessoa jurídica ou pessoa física.

  • Outra questão trata deste tema, vejam:

    Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: INPI | Prova: Analista de Planejamento - Direito   

    No que concerne a serviços públicos, julgue os próximos itens.

    A permissão e a concessão de serviços públicos apresentam, entre outras, a seguinte diferença: a primeira pode ser feita à pessoa física ou à jurídica que, por sua conta e risco, demonstre capacidade para seu desempenho; já a segunda, só à pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.

  • Concessão: PJ ou consórcio de PJ

    Permissão: Particular ou PJ


  • permissão de serviço público também é atribuída às pessoas físicas, vejamos a lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se
    IV- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediantelicitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoafísica ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    concessão de serviço público: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
    concessão de serviço público precedida da execução de obra pública; Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
    permissão de serviço público: Pessoa jurídica ou pessoa física
    autorização de serviço público: Pessoa jurídica ou pessoa física

  • Pessoa Física e Jurídica

  • PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, assim sendo, ambas podem rersponder pela PERMISSÃO

  • Concessão X Permissão

     

    Concessão ---> Sempre  precedida de licitação, na modalidade concorrência. Celebração com  pessoa jurídica ou Consórcio de empresas. 
    Permissão ---> Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica. Celebração com  pessoa física ou jurídica. 

  • ERRADO

     

    A permissão de serviços públicos pode ser atribuída tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. Além disso, a titularidade do serviço público continua nas mãos da Administração, mas o serviço, nesses casos, será pretado em nome da permissionária.

  • ...

    Em se tratando de permissão de serviço público, o serviço é executado em nome do Estado por conta e risco do permissionário, e é atribuído exclusivamente à pessoa jurídica.

     

    ITEM - ERRADO -  A permissão pode ser delegada à pessoa física ou jurídica. Já a concessão pode ser delegada à pessoa jurídica, consórcios de empresas e entes despersonalizados. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

                                                                                                SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

  • Permissão ; pessoa física ou jurídica Licitação em qualquer modalidade Concessão ; pessoa jurídica Licitação concorrência É um contrato entre a Administração publica é uma empresa particular, pelo qual o Estsdo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome é por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
  • Exclusivamente à pessoa jurídica ou consórcios, apenas a CONCESSÃO. GAB.: ERRADO.

  • EXCLUSIVAMENTE a pessoa jurídica (eis o erro).

  • Gente eu nao consegui ver o erro da questao alguem pode me dizer?

  • Emmanuelle Miranda, o erro da questão está em afirmar que somente é direcionado a Pessoa Jurídica, sendo que é previsto também à PESSOA FÍSICA.

    Resumo do assunto:

    CONCESSÃO:

    Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral);

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência;

    Contrato Administrativo;

    Não Precário (existe segurança jurídica);

    P. Jurídica ou consórcio de Empresa;

    Sempre a título oneroso.

    PERMISSÃO

    Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );

    Licitação: Qualquer modalidade;

    Contrato Adm. de Adesão;

    Precário;

    P. Jurídica ou Física; - ERRO DA QUESTÃO

    Oneroso / Gratuito.

    AUTORIZAÇÃO

    Ato Unilateral;

    Não tem Licitação;

    Mero Ato Administrativo - Discricionário;

    Precário (pode ser revogado);

    Pessoa Física ou Jurídica;

    Oneroso e Gratuito.

  • A Permissão é tanto a Pessoa Física ou Jurídica e por qualquer modalidade de licitação e por contrato administrativo de adesão, justamente isto a diferencia da Autorização (Pessoa Física ou Jurídica, mas SEM licitação, Unilateral, Precário, Oneroso e Gratuito, Por ato administrativo) e da Concessão ( Pessoa Física ou Consórcio de Empresa,Bilateral, Modalidade concorrência, Não precário, Oneroso, Contrato administrativo).

    DICAS:

    Permissão - ''P'' de Pessoa Física ou Jurídica, ''P'' pouco importa a modalidade de licitação.

    Autorização - Mesmo que permissão (Pessoa Física ou Jurídica, MAS, sem licitação.

    Concessão - ''C'' de Consórcio de Empresa ou Pessoa Física, e ''C'' de modalidade concorrência.

    OBS: Pessoa Física está nos 3!

  • Minha contribuição.

    Permissão

    Quem pode exercer?

    Pessoa jurídica

    Pessoa física

    Abraço!!!

  • Em se tratando de permissão de serviço público, o serviço é executado em nome do Estado por conta e risco do permissionário, e é atribuído exclusivamente à pessoa jurídica (pessoa física ou jurídica). ERRADO

  • Gab E

    Concessão - somente PJ

    Permissão - PF e PJ

  • Diferença entre concessãopermissão autorização. Resumidamente:

    Concessão de serviço público:

    - Licitação na modalidade concorrência;

    - Somente a PJ ou Consórcio de empresas (não pode ser para PF);

    - Prazo determinado;

    - Formalizada por Contrato ADM;

     

    Permissão de serviço público:

    - Delegação de complexidade média (mais complexa que a autorização e menos que a concessão);

    - Abrange apenas Serviços Públicos (não a obras públicas);

    - Pode ser feitas a PFs ou PJ;

    - Não podem participar empresas em CONSÓRCIOS;

    - Formalizada por contrato de adesão passível de revogação e de caráter precário;

    - Prazo Determiniado 

    Autorização serviço público:

    - Caráter precário passível de revogação a qualquer tempo pela ADM;

    - Trata-se de um ato unilateral da ADM Pública;

    - Abrange PF e PJ

    ***Não exige licitação

    - Não há regra quanto ao prazo

  • Gab errado

    permissão pode ser para pessoa física.

  • Artigo 2, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Comentário:

    A permissão de serviço público pode ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, daí o erro. A concessão, ao contrário, só pode ser atribuída pessoas jurídicas.

    Gabarito: Errado

  • Permissão: "delegação a título precário, mediante licitação da prestação de serviço público, feita pelo Poder concedente à pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco" Art. 2º, IV. Lei n.8987/95

  • Di Pietro -- > permissão de serviço público constitui contrato adm. de adesão, a título precário, mediante licitação, pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. 

     

  • PF ou PJ

  • Pode ser tanto da Pessoa juridica quanto da pessoa fisica