SóProvas


ID
995587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar a ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art, 1o, inc. VIII, da Lei n.o 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.
    Como a lei ilustra abaixo:
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Complementando o comentário do colega acima..
    * Detalhes importantes a serem observados: 
    Devemos estar atentos pois costumeiramente as bancas colocam que qualquer CIDADÃO poderá representar, quando na verdade, qualquer PESSOA poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa.
    Lembramos que o cidadão é aquele com capacidade eleitoral ativa e passiva, ou seja, nem toda pessoa é cidadã no sentido jurídico.

    Conforme o colega já destacou, o TITULAR da ação de improbidade é a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA e conforme expresso no art. 17 da lei 8429/92, poderá ser PROPOSTA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA... Dispõe o vitado artigo:  " A ação principal, que terá o rito ordinário, será PROPOSTA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Nos termos do art. 17, a ação de improbidade poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Não confunda! Qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade, mas não propor a ação.
      Espero ter ajudado pessoal..
  • Complementando,

    Se essa PESSOA for CIDADÃO poderá utilizar outro meio de impugnação de ato que venha a ferir a moralidade administrativa. AÇÃO PUPULAR ----- Segundo art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • SE A QUESTÃO AFIRMAR QUE QUALQUER CIDADÃO PODE REPRESENTAR, ESTARÁ CERTA. POIS TODO CIDADÃO É UMA PESSOA, MAS NEM TODA PESSOA É UM CIDADÃO.  CONCORDAM?
  • De fato! bem colocado pelo colega ai em cima, para o CESPE resposta incompleta não é errada.
  • Justificativa do CESPE:

    "Errado. Os legitimados ativos na ação de improbidade são apenas o MP e o ente público interessado.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Na hipótese, ao contrário do que ocorre na esfera penal, não existe ação subsidiária caso haja inércia do MP."

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Pessoal, essa questão trata-se de um peguinha do Cespe.

    O examinador tenta confundir os legitimidados para representar à autoridade competente e os legitimidados para propor/ ajuizar a ação.

    Segue macete para não esquecer mais:

    Legitimados para REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE:  Qualquer pessoa (PF ou PJ)

    Legitimados para PROPOR/ AJUIZAR ação:  MP ou PJ interessada

    É  isso ai galera! Vamo que vamo!




  • Representar = Qualquer pessoa.
    Propor ou Ajuizar = MP e PJ interessada.

    Bons estudos!
  • NA VERDADE NÃO EXISTE AÇÃO DE IMPROBIDADE SUBSIDIÁRIA.

    DE FATO, OS LEGITIMADOS SÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO e O ENTE PÚBLICO VÍTIMA DA IMPROBIDADE.

    SENDO ASSIM, AO CIDADÃO CABERIA MANEJAR AÇÃO POPULAR DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DAS REGRAS QUE INFORMAM O MICROSSISTEMA PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO. (LEI DA AÇÃO POPULAR + LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA + CDC + LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ETC)

    LOGO, INGRESSARIA COM UMA AÇÃO POPULAR FUNDAMENTADA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


    VEJAM ESSE MATERIAL: Leis Especiais Para Concursos - V.28 - Direitos Difusos e Coletivos - 4a ed.: Revista, amp. e atual. (HERMES ZANETI JR e LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA)


  • Quanto à legitimidade ativa, somente o MP (legitimidade universal) e a pessoa jurídica (legitimidade circunstancial) podem propor ação de improbidade administrativa. Quando não for autor, o MP obrigatoriamente atuará como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo. 

    Manual de Direito Administrativo - 4a edição - Alexandre Mazza.

  • Errado.

    Qualquer pessoa identificada pode representar, mas nunca ajuizar a ação.

  • Luiz Natalino, a questão fala sobre ajuizar a ação, que só pode MP ou pessoa Jurídica interessada, e nada fala sobre a representação, mais atenção nisso!

  • Melhor comentário vem do colega e futuro parça: Futuro Federal. Objetivo e direito, sem mimimi!!! Só para complementar:

    Representar = Qualquer pessoa (artigo 14 da Lei 8429/92).
    Propor ou Ajuizar = MP e PJ interessada (Artigo 17 da Lei 8429/92).

  • Excelente questão. Ela tenta confundir o candidato induzindo-o ao erro de pensar que se trata de ação subsidiária. Porém, a ação de improbidade é uma ação civil, razão pela qual não se fala Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Só existem dois legitimados aqui, mencionados pelos colegas.

  • Errado.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente e esta poderá ajuizar a ação. Não é o próprio particular que o faz.

    Lei 8.429/92.   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Não É  ação subsidiária. 


  • PROPOR/AJUIZAR é diferente de REPRESENTAR



    Art. 14 "Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Art. 17. "A ação principal, que terá o rito ordinário, será PROPOSTA pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."



    REPRESENTAR: Qualquer pessoa pode.
    PROPOR/AJUIZAR: Somente o MP ou a PJ Interessada podem.





    GABARITO ERRADO
  • Quem pode ajuizar ação de improbidade administrativa?

    --> MP

    --> Pessoa jurídica interessada.

  • Pessoal,

    Lei 8.429

    REPRESENTAR: Qualquer pessoa (Art. 14);

    AJUIZAMENTO: MP ou pessoa jurídica interessada (Art. 17). 

     

    Bons estudos!

  • O ajuizadmento nao é para qualquer um, exige a qualidade de Parquet, no caso em tela o que poderia é REPRESENTAR.

  • ERRADO

    Qualquer pessoa por REPRESENTAR
    PROPOR , É SOMENTE O MP OU A PJ INTERESSADA

  • ERRADA 

    subsidiária !! esta é velha do CESPE,

     

    bom estudos !

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    Gabarito Errado!

  • Não cabe ação subsidária por parte do cidadão para improbilidade administrativa. Os legitimados para a propositura são o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (dentre aquelas previstas no art. 1º, caput, e no parágrafo único, da Lei 8.429/92), não cabendo ação subsidiária. Importante ressaltar que no caso de ação penal por ilícito criminal previsto na Lei de Licitações (art. 103 Lei 8.666/93) é possível a propositura de ação subsidiária da pública, caso esta não seja ajuizado no prazo legal pelo MP. Entretanto como a questão fala em ação de IMPROBIDADE subsdiária (e não em ação penal), aí o gabarito é ERRADO.

  • Qualquer do povo pode represetnar contra ato de improbridade administrativa. O papel do MP é de orgão fiscalizador da lei = ''custos legis"

  • QUALQUER DO POVO=REPRESENTA

  • A lei 8.429 é de 1.992 :/

  • Qualquer Cidadão/pessoa pode representar ao MP.

    "...... qualquer cidadão poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária."  NÃO !!! apenas o MP ou PJ interessada podem ajuizar a ação.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ajuizar = Propor -> Só o MP ou a Pessoa Jurídica interessada podem Propor a ação principal.

    Qualquer pessoa pode REPRESENTAR, que é diferente de AJUIZAR.

    Art. 14 "Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Art. 17. "A ação principal, que terá o rito ordinário, será PROPOSTA pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • Nesse caso caberia o ajuizamento da ação por pessoas jurídicas interessadas. E aos cidadãos apenas a representação.

  • L8429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Qualquer pessoa PODE REPRESENTAR

    Ajuizar ação só MP ou PJ interessada

  • Gabarito Errado

    Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que seja instaurada, ou seja, qualquer pessoa pode fazer a denúncia, mas quem pode propor mesmo o processo (a ação) é o MP ou a pessoa jurídica interessada.

    Lembrando: A representação não pode ser anônima

  • REPRESENTAR(X9): QUALQUER PESSOA, desde de que QUALIFICADA.

    AÇÃO PRINCIPAL: PESSOA JURÍDICA INTERESSADA E MP.

  • Caso o MP não tivesse ajuizado a referida ação, qualquer cidadão (a pessoa jurídica interessada) poderia ter ajuizado ação de improbidade subsidiária.

    Obs.: qualquer cidadão é para representação.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • REPRESENTAR: Qualquer pessoa (Art. 14);

    AJUIZAMENTO: MP ou pessoa jurídica interessada (Art. 17). 

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): Art.17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    "Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir".

  • QUALQUER PESSOA REPRESENTE, INCLUINDO NO CONCEITO DE PESSOA "CIDADÃO"

    Quem Ajuíza???? MP ou a Pessoa Jurídica Interessada/Prejudicada.

  • ajuizamento - MP ou pessoa jurídica interessada.

    Qualquer pessoa pode REQUERER

    não confundir

    segue o mutante

  • Representar = Qualquer pessoa.

    Propor ou Ajuizar = MP e PJ interessada.

  • Em uma questão de 2017 (Q855741), o CESPE considerou correta a assertiva que trazia que "as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada".

    É um ponto a se ter cuidado!!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • PJ interessada e MP

  • Não se esqueça:

    Art.14: Qualquer pessoa pode REPRESENTAR.

    Art 17: MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA pode propor a AÇÃO!

  • Representação

    Propor ação

    Qualquer pessoa

    MP ou PJ interessada

  • Item ERRADO.

    Nos termos do art. 17, da Lei 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Dessa forma, a ação de improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Deve-se ter cuidado para não confundir com o art. 14, que diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa. Assim, qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade, porém, não propor a ação.

  • UAI NÉ...

    VOCÊ PODE REPRESENTAR...

    NÃO AJUIZAR...

     Art. 14, ...Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa.

    Assim, qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade, porém, não propor a ação.

  • ☕GOTE-DF

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Ação Principal -> MP + PJ interessada -> dentro de 30 dias e rito ordinário.

    Acordo de não persecução Penal -> Interrupção do prazo de contestação, prazo não superior a 90 dias.

    Prescrição -> 5 anos.

    Propor Ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer Pessoa.

    ASSIM, GABARITO ERRADO!!!

    NÃO DESISTA !!!

  • Qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade, mas não propor a ação.

  • Gabarito: Errado!

    qualquer pessoa pode REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    o MP é legítimo para poder propor a ação de improbidade. ou como autor da ação, ou como fiscal da lei

  • MP ou a Pessoa Jurídica Interessada/Prejudicada