SóProvas


ID
995698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.

Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 514 CPC.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

           CPP
    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

            Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

            Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

            Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

            Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Complementando com a JUSTIFICATIVA do CESPE:

    "CERTO.
    As alterações introduzidas pela Lei 11.719 de 2008, proporcionaram no âmbito do ordenamento processual penal a ampliação dos meios de defesa e as possibilidades de controle jurisdicional em primeiro grau como forma de propiciar ao acusado a apresentação de sua versão dos fatos imputados. Tal procedimento já era realizado de forma similar em relação aos crimes próprios e afiançáveis praticados por servidores públicos, nos termos do Artigo 514 do CPP, constituindo uma fase obrigatória, cuja falta representa ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares constitucionalmente assegurados. Embora na fase do art. 514, do CPP, ainda não tenha havido o recebimento da denúncia, já há acusação formal materializada em seu oferecimento, vigorando, portanto, o direito do contraditório e da ampla defesa."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • CERTÍSSIMO!!
    Vejam:CPP

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS


    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Vale lembrar: após a citação, o prazo para a resposta é 10 dias.
    CPP:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

    Espero ter contribuído!


  • OBS: SUMULA 330, STJ -  " É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514, CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

  • Cuidado! O STF entende que é causa de nulidade a ausência de defesa preliminar, mesmo quando em face a existência de inquérito policial.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/970645/e-obrigatoria-a-concessao-de-prazo-para-apresentacao-de-defesa-preliminar-informativo-539

  • so uma perguntinha como base de curiosidade...

     

    a resposta nao estaria mais certa se fosse AMPLA DEFESA no lugar de CONTRADITORIO??? mesmo sabendo que  se parecem muito?

  • O CPP PREVÊ RITO ESPECIAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ESSE RITO PERMITE AO ACUSADO SE DEFENDER ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA,  SE O CRIME FOR AFIANÇÁVEL. O PRAZO PARA O ACUSADO APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR É DE 15 DIAS. 

  • CERTO

    Conforme art. 514 do CPP( "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias"). Vejamos outras questões da banca:

    Q318325 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. (CERTO)

    Q275397 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

    Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

    a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável(CERTO)

    Q82212 Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. (CERTO)


    E só para complementar, como lembrado pelo colega Munir, vejamos algumas questões do art. 516, CPP ("O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação".):

     Q308215  Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã

    No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. (ERRADO -> INEXISTÊNCIA de provas, e não simples falta.)

    Q259274   Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (CERTO)

    Q98182  Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado

    Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. (ERRADO -> O juiz deve rejeitar a queixa/denúncia)


  • MONSTRO o comentário do Fernando Cornélius. Vlw!

  • Abrangem os crimes que vão dos artigos 312 ao 326 do CP.

     

    Ao contrário do que ocorre nos crimes em geral, nos quais, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no PRAZO de 10 DIAS (art. 396), nos crimes funcionais o procedimento é este: o magistrado, ANTES de receber a denúncia ou queixa, deve notificar o acusado para, em 15 DIAS, responder por escrito a inicial acusatória (Masson, p. 592), conforme esquema abaixo.

     

    DENÚNCIA ------- > NOTIFICAÇÃO PARA A DEFESA PRELIMINAR -------->  DEFESA PRELIMINAR (art. 514) ---------> RECEBIMENTO --------> PROCEDIMENTO COMUM. 

     

    QUANTO À DEFESA PRELIMINAR (que é de 15 dias), existem duas posições:

     

    STF: entende que a defesa preliminar é SEMPRE obrigatória, sob pena de nulidade relativa (STF, HC 97.033/SP, Rel. Min. Carmen Lucia, DJ 12.06.2009). No caso do STF não tem súmula nem acórdão.

     

    STJ: súmula 330: se houve IP, não precisa de defesa preliminar.

     

    ATENÇÃO

     

    ** Se não for mais funcionário público no momento do oferecimento da denúncia, não se aplica esse rito (RHC 31752/MT. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.03.12).

    ** Não se aplica o rito especial quando houver concurso com o crime não funcional (HC 160.332/SP. Rel. Min. Jorge Mussi, j. 13.03.12).  

  • Só um pequeno detalhe que observei no comentário do colega Fernando, onde ele descreve inexistência de prova ao invés de inexistência do crime na questão Q308215.

            Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Garabito Certo!

  • Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

    A resposta é verdadeira apenas pelo motivo a seguir transcrito:

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Lei seca na veia.

  • O item está correto, pois em tal procedimento existem dois momentos para a apresentação de defesa pelo acusado, um antes do recebimento da denúncia e outro depois, nos termos do art. 514 do CPP:

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: Correto

    Art. 514 do Código de Processo Penal -  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará(aqui há a antecipação do contraditório) a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     
  • Pelo que ando percebendo, as questões das mais diversas bancas adotam como "início da AÇÃO PENAL" o recebimento da denúncia/queixa, e não o seu mero oferecimento.


    Assim, caso uma questão (CESPE, FCC e outras diversas bancas) disserem que nos procedimentos de crimes próprios praticados por funcionários públicos contra a administração existe uma antecipação do contraditório, em que a resposta preliminar seja apresentada ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, teremos que marcar como correta, provavelmente.

    Portanto, nesse procedimento:

    1) Oferecimento da D/Q

    2) Notiificação do IMPUTADO para RESPOSTA PRELIMINAR em 15 dias, visando a rejeição da D/Q

    3) Não acolhimento da resposta preliminar.

    4) Recebimento da D/Q (INíCIO DA AÇÃO PENAL).

     

    OBS: eu entendo que "ação penal" é um direito subjetivo de provocar a tutela jurisdicional penal. Portanto, para mim, ação penal seria iniciada já com o oferecimento. Se você pensa como eu, muito cuidado, pois as bancas estão cobrando o conceito de "início de ação penal" como recebimento dela, conforme exposto acima.

     

    Espero ter contribuído!

  • Outra questão que ajuda

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE   Órgão: MPU Prova: Analista - Direito 

     


    Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal. 



    Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

     

    CERTO

  • Certo. O funcionário público tem essa vantagem.

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  • Certo.

    Com certeza! Ao oferecer ao funcionário público a possibilidade de apresentação de defesa preliminar, há uma antecipação do contraditório (que, em regra, só seria exercido após o recebimento da denúncia e a conversão do acusado em réu da ação penal).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. O procedimento especial que cuida dos crimes funcionais antecipa o contraditório, permitindo que o acusado apresente resposta/defesa preliminar antes do recebimento da inicial acusatória.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias

  • Antes da inauguração da ação penal não estaria na esfera do ip? sendo assim nao poderia haver contraditorio

  • @Roney

    "Antes de inaugurada a ação penal" = antes do recebimento da denúncia/queixa, linha que STF/STJ está adotando como marco de início da ação penal (RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000).

    PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE VARAS. CRIME OCORRIDO EM SUBSEÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA NA SEÇÃO JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. . A competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (CPP, art. 70). 2. Crime ocorrido em município sujeito à jurisdição da Subseção Judiciária de Sinop/MT. Denúncia oferecida na sede da Seção Judiciária. Inaplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois a denúncia não dá início à ação penal. 3. É com o recebimento da denúncia que tem início a ação penal. 4. "A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada" (HELENO FRAGOSO). TRF1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 40772 MT 2008.01.00.040772-2

  • A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, é correto afirmar que: Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.

  • CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Q318325:

     

    Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. Gab: Certo

     

    Q275397:

     

    Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.

     

    a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável.

     

    Q82212:

     

    No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. Gab: Certo

     

    CPP, art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     

    Q308215:

     

    No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. Gab: Errado (inexistência de provas)

     

    Q259274:

     

    Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. Gab: Certo

     

    Q98182:

     

    Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. Gab: Errado (o juiz deve rejeitar a denúncia ou a queixa)

  • São 5 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:

    - Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público); prazo 15 dias

    EXCEÇÃO:

    Ação penal instruída por inquérito policial (Súm. 330 STJ).

    - Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56; prazo 10 dias

    - Procedimento dos juizados Art. 81; Após a abertura da audiência.

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6; prazo 15 dias

    - Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92): Art. 17, §7°; prazo 15 dias