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CERTO
Art. 514 CPC. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
CPP
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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Complementando com a JUSTIFICATIVA do CESPE:
"CERTO. As alterações introduzidas pela Lei 11.719 de 2008, proporcionaram no âmbito do ordenamento processual penal a ampliação dos meios de defesa e as possibilidades de controle jurisdicional em primeiro grau como forma de propiciar ao acusado a apresentação de sua versão dos fatos imputados. Tal procedimento já era realizado de forma similar em relação aos crimes próprios e afiançáveis praticados por servidores públicos, nos termos do Artigo 514 do CPP, constituindo uma fase obrigatória, cuja falta representa ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares constitucionalmente assegurados. Embora na fase do art. 514, do CPP, ainda não tenha havido o recebimento da denúncia, já há acusação formal materializada em seu oferecimento, vigorando, portanto, o direito do contraditório e da ampla defesa."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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CERTÍSSIMO!!
Vejam:CPP
CAPÍTULO II
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
Vale lembrar: após a citação, o prazo para a resposta é 10 dias.
CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Espero ter contribuído!
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OBS: SUMULA 330, STJ - " É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514, CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."
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Cuidado! O STF entende que é causa de nulidade a ausência de defesa preliminar, mesmo quando em face a existência de inquérito policial.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/970645/e-obrigatoria-a-concessao-de-prazo-para-apresentacao-de-defesa-preliminar-informativo-539
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so uma perguntinha como base de curiosidade...
a resposta nao estaria mais certa se fosse AMPLA DEFESA no lugar de CONTRADITORIO??? mesmo sabendo que se parecem muito?
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O CPP PREVÊ RITO ESPECIAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ESSE RITO PERMITE AO ACUSADO SE DEFENDER ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA, SE O CRIME FOR AFIANÇÁVEL. O PRAZO PARA O ACUSADO APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR É DE 15 DIAS.
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CERTO
Conforme art. 514 do CPP( "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias"). Vejamos outras questões da banca:
Q318325 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. (CERTO)
Q275397 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.
a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável. (CERTO)Q82212 Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário
No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. (CERTO)
E só para complementar, como lembrado pelo colega Munir, vejamos algumas questões do art. 516, CPP ("O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação".):
Q308215 Prova: MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã
No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. (ERRADO -> INEXISTÊNCIA de provas, e não simples falta.)
Q259274 Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (CERTO)
Q98182 Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado
Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. (ERRADO -> O juiz deve rejeitar a queixa/denúncia)
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MONSTRO o comentário do Fernando Cornélius. Vlw!
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Abrangem os crimes que vão dos artigos 312 ao 326 do CP.
Ao contrário do que ocorre nos crimes em geral, nos quais, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no PRAZO de 10 DIAS (art. 396), nos crimes funcionais o procedimento é este: o magistrado, ANTES de receber a denúncia ou queixa, deve notificar o acusado para, em 15 DIAS, responder por escrito a inicial acusatória (Masson, p. 592), conforme esquema abaixo.
DENÚNCIA ------- > NOTIFICAÇÃO PARA A DEFESA PRELIMINAR --------> DEFESA PRELIMINAR (art. 514) ---------> RECEBIMENTO --------> PROCEDIMENTO COMUM.
QUANTO À DEFESA PRELIMINAR (que é de 15 dias), existem duas posições:
STF: entende que a defesa preliminar é SEMPRE obrigatória, sob pena de nulidade relativa (STF, HC 97.033/SP, Rel. Min. Carmen Lucia, DJ 12.06.2009). No caso do STF não tem súmula nem acórdão.
STJ: súmula 330: se houve IP, não precisa de defesa preliminar.
ATENÇÃO
** Se não for mais funcionário público no momento do oferecimento da denúncia, não se aplica esse rito (RHC 31752/MT. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 27.03.12).
** Não se aplica o rito especial quando houver concurso com o crime não funcional (HC 160.332/SP. Rel. Min. Jorge Mussi, j. 13.03.12).
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Só um pequeno detalhe que observei no comentário do colega Fernando, onde ele descreve inexistência de prova ao invés de inexistência do crime na questão Q308215.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Garabito Certo!
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Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.
A resposta é verdadeira apenas pelo motivo a seguir transcrito:
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Lei seca na veia.
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O item está correto, pois em tal procedimento existem dois momentos para a apresentação de defesa pelo acusado, um antes do recebimento da denúncia e outro depois, nos termos do art. 514 do CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito: Correto
Art. 514 do Código de Processo Penal - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará(aqui há a antecipação do contraditório) a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Pelo que ando percebendo, as questões das mais diversas bancas adotam como "início da AÇÃO PENAL" o recebimento da denúncia/queixa, e não o seu mero oferecimento.
Assim, caso uma questão (CESPE, FCC e outras diversas bancas) disserem que nos procedimentos de crimes próprios praticados por funcionários públicos contra a administração existe uma antecipação do contraditório, em que a resposta preliminar seja apresentada ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, teremos que marcar como correta, provavelmente.
Portanto, nesse procedimento:
1) Oferecimento da D/Q
2) Notiificação do IMPUTADO para RESPOSTA PRELIMINAR em 15 dias, visando a rejeição da D/Q
3) Não acolhimento da resposta preliminar.
4) Recebimento da D/Q (INíCIO DA AÇÃO PENAL).
OBS: eu entendo que "ação penal" é um direito subjetivo de provocar a tutela jurisdicional penal. Portanto, para mim, ação penal seria iniciada já com o oferecimento. Se você pensa como eu, muito cuidado, pois as bancas estão cobrando o conceito de "início de ação penal" como recebimento dela, conforme exposto acima.
Espero ter contribuído!
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Outra questão que ajuda
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Direito
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.
Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.
CERTO
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Certo. O funcionário público tem essa vantagem.
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Certo.
Com certeza! Ao oferecer ao funcionário público a possibilidade de apresentação de defesa preliminar, há uma antecipação do contraditório (que, em regra, só seria exercido após o recebimento da denúncia e a conversão do acusado em réu da ação penal).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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COMENTÁRIOS: Perfeito. O procedimento especial que cuida dos crimes funcionais antecipa o contraditório, permitindo que o acusado apresente resposta/defesa preliminar antes do recebimento da inicial acusatória.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias
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Antes da inauguração da ação penal não estaria na esfera do ip? sendo assim nao poderia haver contraditorio
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@Roney
"Antes de inaugurada a ação penal" = antes do recebimento da denúncia/queixa, linha que STF/STJ está adotando como marco de início da ação penal (RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000).
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE VARAS. CRIME OCORRIDO EM SUBSEÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA NA SEÇÃO JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. . A competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (CPP, art. 70). 2. Crime ocorrido em município sujeito à jurisdição da Subseção Judiciária de Sinop/MT. Denúncia oferecida na sede da Seção Judiciária. Inaplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois a denúncia não dá início à ação penal. 3. É com o recebimento da denúncia que tem início a ação penal. 4. "A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada" (HELENO FRAGOSO). TRF1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 40772 MT 2008.01.00.040772-2
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A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, é correto afirmar que: Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.
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CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Q318325:
Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. Gab: Certo
Q275397:
Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.
a) O direito de apresentar resposta preliminar por escrito antes do recebimento de denúncia ou queixa é assegurado ao servidor público acusado de praticar crime afiançável.
Q82212:
No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias. Gab: Certo
CPP, art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Q308215:
No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. Gab: Errado (inexistência de provas)
Q259274:
Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. Gab: Certo
Q98182:
Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. Gab: Errado (o juiz deve rejeitar a denúncia ou a queixa)
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São 5 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:
- Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público); prazo 15 dias
EXCEÇÃO:
Ação penal instruída por inquérito policial (Súm. 330 STJ).
- Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56; prazo 10 dias
- Procedimento dos juizados Art. 81; Após a abertura da audiência.
- Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6; prazo 15 dias
- Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92): Art. 17, §7°; prazo 15 dias