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Questão anulada pelo Cespe.
Diferentemente do apontado no item, a Lei 11.719/08
expressa no § 2º do Art. 399, do CPP, incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do
juiz, e, assim sendo,o juiz que presidiu a instrução deve proferir a sentença. Portanto, o item está errado.Porém, conforme previsto em edital, no tópico
18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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" De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após ao advento da lei 11.719, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferia sentença no feito nos termos do § 2º do art. 399 do CPP.... Porém, em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação licença promoção ou outro motivo que impeça o juiz que ter presidido a instrução de sentenciar o feito, por analogia - permitida pelo art. 3º do CPP, devera sera plicado subsidiariamente o contido no art. 132 do CPC que dispõe que os autos passarão ao sucesso magistrado ( precedente STJ - HC 133.407)".
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não vigora, no processo penal, o princípio da identidade física do juiz.
Como que não, se é um dos princípios que todos que começam a estudar processo penal/civil logo estudam. Relativamente fácil essa questão.
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O gabarito é ERRADO!
Vejamos bem:
Vigora no Processo Penal o Princípio da Identidade Física do Juiz sim..razão porque a questão está errada!
Espero ter contribuído!
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questão foi anulada não devido à erro. O edital não autorizava alteração de gabarito.
Gabarito: ERRADO
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QUESTÃO: proferida por juiz que não presidira à instrução.
Gab está errado!
“Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.” (NR)
Bons Estudos!
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1º - Vigora no Processo Penal o Princípio da identidade física do Juiz (art. 339, §2º).
2º - A prolação da sentença pelo juiz substituto não ofende o princípio da física do Juiz.
" De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após ao advento da lei 11.719, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferia sentença no feito nos termos do § 2º do art. 399 do CPP.... Porém, em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação licença promoção ou outro motivo que impeça o juiz que ter presidido a instrução de sentenciar o feito, por analogia - permitida pelo art. 3º do CPP, devera sera plicado subsidiariamente o contido no art. 132 do CPC que dispõe que os autos passarão ao seu sucessor ( precedente STJ - HC 133.407)".
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Renan, muito bom.