SóProvas


ID
995707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte com base na Lei n.o 11.343/2006.

A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo - lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 306 CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ASSERTIVA ERRADA. 

    ART. 50 DA LEI 11.343 e 306 DO CPP.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
  • ERRADO

    De acordo com o CESPE:

    "A comunicação do flagrante deve ser imediata, nos termos do art. 50 da Lei de Entorpecentes. Não se está falando em excesso de prazo e, sim, de
    legalidade do auto de prisão em flagrante."
  • Vale ressaltar que a lei 4898/65 ( Abuso de autoridade ) diz que:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
  • A comunicação deverá ser IMEDIATA e não no prazo de 5 dias.
    Este é o erro da questão, conforme o artigo 50 da lei de Drogas..
  • A JUDICIALIZAÇÃO da prisão em flagrante, diante do art. 306 e ss do CPP, ocorre com a comunicação IMEDIATA ao juiz competente, ao Ministério Pùblico e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     
  • Resumindo:

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO em flagrante ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada: IMEDIATAMENTE

    ENCAMINHAMENTO DO AUTO de prisão em flagrante ao juiz competente: ATÉ 24 HORAS APÓS A PRISÃO
  • comunicação da prisão=imediatamente ao juiz competente, MP, família ou quem o acusado indicar.

    remessa do auto de flagrante=24 horas ao juiz, advogado ou defensor público(copia integral)caso não indique advogado;

    nota de culpa= 24horas ao acusado contendo:nome do condutor do flagrante, testemunhas e motivo da prisão.

  • Apenas para complementar, 5 dias é o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia após o recebimento do inquérito policial, se o acusado estiver preso (15 dias se estiver solto). Caso em que, se houver a inércia do MP, caberá ação privada subsidiária da pública.

  • Prisão em flagrante, não comunicada em até 24 horas para o juiz, é ilegal. 

    artigo 306 do Código de Processo Penal. A regra estabelece:

    “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.”


  • Anni, você copiou o texto do CPP e fez o comentário errado! A comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE e as formalidades como APF e Nota de culpa que terão um prazo de 24 horas. Bons estudos!
  • Pessoal, acho estranho o Art. 10 do CPP determinar que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, enquanto o parágrafo primeiro do Art. 306 determina que em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.

    São vinte e quatro horas ou dez dias?

  • Caro Louva-a-Deus, preste atenção pois são situações diferentes:

    O APF é uma das formas de se iniciar o inquérito policial. A necessidade de se remeter o APF em vinte e quatro horas é para que a autoridade policial tome conhecimento da prisão e resolva pela sua manutenção, relaxamento ou prestação fiança quando cabível.Por outro lado, o delegado responsável tem prazo de dez dias para conclusão do IP nascido da prisão em flagrante (pode ouvir outras testemunhas do fato não ouvidas no corpo do APF, p. ex., ou juntar outros lados, etc).Espero ter ajudado.

    PS: Onde lê-se autoridade policial, leia-se autoridade judiciária
  • Questão dada pra quem estudou.

  • Não dá nem para acreditar que uma questão desse nível foi cobrado no concurso de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.


  • Essa questão foi uma uva, muito fácil para ser de uma prova de delegado da polícia federal.

  • Toda Prova com 120 questões sempre tem 2 fáceis e 118 difíceis pra cassete então não adianta se iludir !!!!

  • O delegado deverá comunicar ao juiz a prisão em flagrante IMEDIATAMENTE....

  • Tem gente que julga a prova como fácil por uma questão. Pegue a prova inteira, faça em condições análogas a do certame e veja quantas conseguiu acertar. agora sim é possível julgar fácil ou difícil. Eu mesmo já me iludi com muito com as primeiras questões de uma prova e, quando terminei, vi a dura realidade (rsrsrs).

  • LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

  • Bom dia Senhoras e Senhores!

     

    Por óbvio, nos termos da norma que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad (Lei nº 11.343/06) a assertiva encontra-se equivocada. Senão vejamos:

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO PENAL (...)

    Seção I

    Da Investigação

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

     

    Ótimo estudo a todos!

     

     

  • ERRADO

    Comunicação da prisão em flagrante:


    DE IMEDIATO:

    Ao Juiz;
    A família do Preso ou a pessoa por ele indicada;
    Ao Ministério Público;

    EM ATÉ 24 HORAS:

    Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    Ao Juíz;
    Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado)

    Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

  • Comunicação = imediata

    Remessa do APF = até 24h

  • Esse "jogo" com os prazos (imediatamente / 24h) é, foi e sempre será objeto de questões CESPE relativos à prisão em flagrante.

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA : PESSOA INDICADA PELO PRESO, MP, JUIZ, FAMÍLIA DO PRESO

     

     EM ATÉ 24H:  REMETER AO JUIZ COMPETENTE CÓPIA INTEGRAL DO APF ( AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE ) E NOTA DE CULPA

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo - lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.

     

    IMEDIATAMENTE

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Gabarito Errado!

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro está em dizer que o Delegado possui o prazo de 5 dias para comunicar a prisão em flagrante ao juiz, quando essa comunicação tem que ocorrer IMEDIATAMENTE.

     

    Na Lei de Drogas, encontra-se no art. 50:

    Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária, fará, imediatamente, a comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista a órgão do MP, em 24h.

     

    Ademais, no CPP, diz que:

    Comunicação da prisão em flagrante:

    DE IMEDIATO:

    Ao Juiz;
    A família do Preso ou a pessoa por ele indicada;
    Ao Ministério Público;


    EM ATÉ 24 HORAS:

    Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    Ao Juíz;
    Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado)

    Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

    Vistas ao MP, no caso de Tráfico de Drogas.

  • Art. 50) Com prisão em flagrante -> Com comunicação Imediata ao juiz -> Cópia do auto ao MP em 24 horas -> Destruição em 15 dias;

    Art. 50-A) Sem prisão em flagrante -> Sem comunicação ao juiz -> Guardado amostra -> Destruição por insineração em 30 dias.

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Gab. ERRADO!

     

    Comunicar IMEDIADAMENTE. Caso contrário, poderá incidir abuso de autoridade. 

  • De acordo com a Lei 11.343/2006:

    "Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 5o  O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.  (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)"

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária."

    "Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes."

    Se a questão pede que se responda de acordo com um procedimento especial de uma lei extravagante, responda de acordo com esta, não de acordo com os procedimentos comuns do CPP, sob risco de errar a questão.

  • ITEM: A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo - lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas. - ERRADO

     

    --------------------

     

    Art. 306 CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

                             ao juiz competente,

                             ao Ministério Público e

                             à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     

     

     5 dias é o prazo que o MP tem para oferecer a denúncia após o recebimento do inquérito policial, se o acusado estiver preso 

    (15 dias se estiver solto). Caso em que, se houver a inércia do MP, caberá ação privada subsidiária da pública.

     

    -----------

     

    Art. 50 ( Lei 11.343/2006 - Lei de Tóxicos).  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • IMEDIATAMENTE
  • Errado

    A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, errado tem que ser imediatamente remetendo - lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.

  • Imediatamente. Prazo para o MP é 24h.

  • Imediatamente......................

  • Erradíssima.

    Art 306, CPP trata das prisões. Toda prisão deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE!!!!

    Vale se salientar que aqui, independe de qualquer manifestação do MP na fase de comunicação.

    O auto de prisão em flagrante poderá ser remetido em até 24 horas após a prisão, devendo o juiz decidir se:

    a) relaxa a prisão, desde que quando ilegal;

    b) converter a PPL em PRD (atenção info 237 e eventual inconstitucionalidade do art. 44 da presente lei);

    c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, CPP)

  • ERRADO

    Segundo o artigo 50 da Lei 11.343/2006 a autoridade judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Lei nº 11.343/2006

    Seção I

    Da Investigação

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Gab: ERRADO.

  • A ASSERTIVA ESTÁ “ERRADA”

    O prazo que o DELTA tem para comunicar a prisão em flagrante à Autoridade Judiciária imediatamente. Devendo comunicá-lo da prisão, encaminhando cópia do auto lavrado, para que em seguida seja dado vista ao membro do Ministério Público, no prazo de 24 horas.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Prisão em flagrante: comunicação imediata ao juiz competente, que dará vista do Auto de Prisão em Flagrante ao Ministério Público em 24 horas.

    Gabarito: ERRADO.

  • A comunicação deve ser imediata, diferente do APF!

  • Deve comunicar imediatamente ao Juiz!!

    Gab: errada!

  • Comunicação do momento da prisão:

    CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão de prisão em flagrante:

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • RESPOSTA E

    COMUNICAR AO JUIZ , MP, FAMÍLIA OU PESSOA POR ELA INDICADA - IMEDIATAMENTE

    AFP (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE) - 24H

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    comunicação imediata : juiz , familia(pessoa por ele indicada), MP

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    comunicação em até 24h após o flagrante AO JUIZ.

    obs : não tem essa de 5 dias...

  • Tão fácil que fiquei até com medo de marcar kk

  • Tão fácil que fiquei até com medo de marcar kk

  • São as chamas comunicações IMEDIATAS:

    Juiz

    MP

    Família

    pessoa por ela indicada

    (nessa ordem de acordo com o CPP)

    agora no art 50 do 11.343/06

    comunicação ao juiz competente

    remete cópia do auto lavrado

    vista ao MP (em 24horas)

    PARAMENTE-SE!

  • Trata-se de expressa disposição legal contida no Art. 50 da Lei 11.343/06:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente,

    comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao

    órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Questão dessa para Delegado de Polícia Federal???

  • ERRADO

    Prisão em Flagrante:

    O Delegado comunicará imediatamente ao Juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24h.

  • O suspeito ficará 5 dias a mercê da boa vontade estatal? Bom senso...

  • Sendo sucinto :

    Não são 5 DIAS, a comunicação deve ser feita de IMEDIATO ao juíz competente

  • A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo - lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.

    Art.50. Ocorrendo a prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, IMEDIATAMENTE, comunicação ao juiz competente...

  • imediatamente
  • Art. 50, "Ocorrendo a prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do MP em 24h".

  • IMEDIATAMENTE!

  • De acordo com a lei 13.343/2006.

    Ocorrendo a prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Sobre o encerramento do inquérito, a lei traz o prazo de 30 dias para o réu preso e de 90 dias para réu solto. Os prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • GAB: ERRADO!

    • Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Art. 50. Ocorrendo PRISÃO EM FLAGRANTE, a Autoridade de Polícia Judiciária fará, IMEDIATAMENTE, comunicação ao Juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) HORAS.

    ART. 50 DA LEI DE DROGAS