SóProvas


ID
995713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte com base na Lei n.o 11.343/2006.

O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis , graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA. 

    VIGORA O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.

    ALÉM DISSO, A RESOLUÇÃO 5/2012 DO SENADO TORNA A QUESTÃO TAMBÉM SUPERADA.
  • ERRADA

    Justificativa do CESPE:

    "De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a
    conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva
    de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência
    sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF."
  • Só um detalhe, a partir do momento em que o enunciado da questão fala para julgar com base na lei, entendo que não estaria levando em consideração a jurisprudência, visto que, nesse caso, deveria constar no enunciado: "com base na lei 11.343 e à luz da jurisprudência". Eu sempre segui essa linha mas agora vejo que isso não é regra para o CESPE.
  • Pessoal muito cuidado com a interpretaçção das questões, pois isso também faz parte do concurso.
    O enunciado pediu para julgar os itens COM BASE NA LEI DE DROGAS e não, somente, apenas, com base nela.
    Assim, julgar uma questão com base na referida lei não impede, ao contrário, exige outros fundamentos além da própria lei. Por exemplo a jurisprudência citada no caso em tela, bem como a doutrina.
  • por esse motivo que nao dou atencao ao pre-enunciado, analiso a questao em todas as areas possiveis.

  • Gente,

     a questão é simples.

    Cabe conversão em PRD aos crimes da lei de drogas. Assim a questão está errada!

    Bons estudos a todos!


  • § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    O Senado suspendeu  a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos, através da Resolução 05 de 2012.

  • A questão é simples, entretanto, como bem salientou o colega André, indagar "nós termos da lei" exclui a visão da jurisprudência. A questão deveria ter perguntado o que diz a lei E a posição dos Tribunais. O candidato tem que saber o que está sendo pedido sob pena de ter que realizar advinhações. 

  • Para quem está atualizado com a jurisprudência dos Tribunais, é fato o novo entendimento acerca da conversão de PPL em PRD na Lei de Drogas. Mas concordo com os colegas quanto ao tipo de indagação do CESPE. Há diversas questões que se pergunta "de acordo com a Lei "x" e há um entendimento da jurisprudência como alternativa - aí, quem responde desse jeito recebe como justificativa que a pergunta foi feita perguntando o que a LEI diz, e não a jurisprudência. Agora, aqui, pergunta-se cf. a LD, mas a resposta está na jurisprudência. Lógico que, como o CESPE justificou, a leitura da lei deve ser cf. o entendimento da jurisprudência, ainda mais do STF - mas pergunto, então: porque não perguntar, simplesmente, assim: "com base na Lei de Drogas e conforme entendimento dos Tribunais Superiores, resposta o item abaixo". Custa muito!?

  • CONFORME  A LEI DE DROGAS OU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, SÓ BASTAVA ISSO.

  • GABARITO: ERRADA

    JUSTIFICATIVA: O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis , graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. -  A questão trata especificamente do crime de tráfico de drogas (art. 33 ), sendo assim é precisso fazer uma remissão ao parágrafo 4 do art. 33 que também faz uso da expressão -vedada a conversão em penas restrtitivas de direito-  

    Importante lembrar que de acordo com a resolução número 5 do Senado Federal de 15-02-2012, esta expressão - vedada a conversão em penas restrtitivas de direito-  encontra-se suspensa. Sendo assim, atualmente, a citada expressão não tem efeito, sendo a conversão em penas restritivas de direito, no caso do crime de tráfico de drogas, permitida.

  • Absurdo essa questão não ter sido anulada, a interpretação e o estudo do candidato foram jogados no lixo! Imagina quem rodou por 2 pontos!

  • FALTO DIZER Q ERA PERPETUA TAMBÉM....... KKKKK 

  • Gente, no próprio vade mecum diz que a expressão 'restritiva de direitos' encontra-se SUSPENSA. Nem precisa de jurisprudência.. Tem que ler TUDO.. 

  • Meus caros o gabarito encontra-se correto.

    Constituição Federal

    Art. 5º, inciso XLIII, a lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA ou ANISTIA a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos [...].  

  • Atualmente, além da inconstitucionalidade da vedação das penas em restritivas de direito também é inconst. a parte que torna insuscetível de sursis e parte que veda a liberdade provisória. 

  • Aí você lê a questão, sabe o que a lei diz, sabe que parte dela foi suspensa, vê que o enunciado fala claramente "com base na lei", e mesmo assim erra porque não sabe o que eles estão perguntando. Quantas outras vezes essa banca já pôs "com base na lei" e marcou como correta a questão literal, ainda que contrária à jurisprudência absoluta? Impossível saber o que marcar.

  • SÓ QUE TEM A RESOLUÇÃO NUMERO 5 DO SENADO QUE VEDOU ESSA PARTE DA LEI: vedada a conversão em restritivas de direitos. SE VC ENTRAR NO SITE DO PLANALTO A LEI VAI ESTAR DESSE MODO: 

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos (ESSA PARTE CONSTA RISCADA MOSTRANDO  QUE NÃO VALE MAIS NO SITE), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

    VC PODE VER QUE NÃO FOI SÓ UMA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O SENADO DEU EFEITO ERGA OMNES PARA ESSA DECISÃO.

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia (o "sursis" é cabível, se preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal), sendo possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, artigo 2º, incisos I e II, da Lei 8.072/90, artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, e, finalmente, artigo 1º da Resolução do Senado Federal nº 5/2012, respectivamente:

    Art. 5º (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

  • Depende da casuística!

    Abraços.

  • ITEM   – ERRADA: Conforme precedente:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • Com base na lei como o enunciado pede a resposta  CERTA 

    agora com base na jurisprudencia a resposta ERRADA

     

    Errando pela segunda vez, no mesmo dia 

  • O comando da questão prejudicou o entendimeto. Mesmo que você saiba da jurisprudência, não tem como adivinhar o que o examinador está pensando como resposta. Temos diversas questões da banca em que é explicitado que deve-se analizar conforme jurisprudencia, isso faz  diferença na resposta. Deveria ter sido mudado o gabarito. 

  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Lei 11.343/2006 !

    art. 33 - § 4º  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos ( STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.), desde que o agente seja primário, de bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Os comentários dos colegas acrescentam mais do que o da professora.

  • Tráfico privilegiado é somente para o crime co caput, e do crime de plantação de insumos.

  • Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    "De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). -

     

    NA ÉPOCA, O PROBLEMA DO ITEM ERA O ENUNCIADO: Julgue o item seguinte com base na Lei n.o 11.343/2006.

     

    MAS AGR: § 4o (Art. 33)) Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos (REMOVIDA), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)​

     

    -----------

     

    Interpretando-se as disposições contidas no § 4º do art. 33 e no art. 44, ambos da Lei de Drogas, constata-se a intenção do legislador em diferenciar o tratamento do traficante eventual, tanto concedendo-lhe a redução do privilégio, quanto permitindo-lhe a concessão da fiança, do sursis, da graça, do indulto, da anistia e da liberdade provisória, benefícios negados aos que se enquadram no caput e § 1º do art. 33 do mencionado diploma.

     

    -----------

     

    o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal estabelece que:

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    a prática da tortura ,

    o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    o terrorismo e 

    os definidos como crimes hediondos,

    por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    -------

     

    Código de Processo Penal, em seu artigo 323, inciso II, determina que:

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    II - nos crimes de tortura,

          tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

          terrorismo e  nos definidos como

          crimes hediondos;

     

    ----------

     

     

    Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), no artigo 2º, inciso II, estabelece que:

    Art. 2º Os crimes hediondos,

               a prática da tortura,

                o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o

                terrorismo

    são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto

    II - fiança.

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis , graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

    À partir de 2012 passou a ser possível.

    Abraços ao STF.

  • Sursis é o caceta! rrs

  • CESPE não é igual as outras bancas que faz essa sacanagem de letra de lei.


    Pode fazer outras sacanagens, concordo, mas não deste tipo.


    CESPE quer a "verdade real", dificilmente vai pedir uma "verdade virtual" só porque está na letra da lei.

  • pergunta com base na Lei n.o 11.343/2006.

    quer resposta com base na jurisprudência.

    NÃO F###, POXA! kkkkkkk Questão nula, ao meu ver.

  • UÉ! É com base na Lei ou na Jurisprudência???????????

  • Não sei como não anularam ou trocaram gabarito. Com base na LEEEEEI, a questão está errada! Com base na jurisprudência está correta.

  • Informartivo STF 598:

    O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente habeas corpus e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no aludido art. 44 do mesmo diploma legal. Tratava-se, na espécie, de writ, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) questionava a constitucionalidade da vedação abstrata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos disposta no art. 44 da citada Lei de Drogas (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”). Sustentava a impetração que a proibição, nas hipóteses de tráfico de entorpecentes, da substituição pretendida ofenderia as garantias da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), bem como aquelas constantes dos incisos XXXV e LIV do mesmo preceito constitucional — v. Informativos 560, 579 e 597. Esclareceu-se, na presente assentada, que a ordem seria concedida não para assegurar ao paciente a imediata e requerida convolação, mas para remover o obstáculo da Lei 11.343/2006, devolvendo ao juiz da execução a tarefa de auferir o preenchimento de condições objetivas e subjetivas. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio que indeferiam o habeas corpus.

    .

    GABARITO: ERRADO

  • De acordo com a lei no comando da questão, mas a resposta é com base na jurisprudência.. osso

  • De acordo com a lei 11.343/06 assinale a alternativa de acordo com o que eu estou imaginando agora ser o certo: Jurisprudência x Lei x Esquizofrenia kkkkk

  • cespe, esta acima da própria constituição, quanto mais uma jurisprudência.

  • Dica: pra quem usa cópia do site do planalto tem que sempre está atualizando, pois consta na lei sim que não está mais em vigor.

    Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,vedada a conversão em restritiva de direitos (parte declarada inconstitucional pelo STF), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Está tachada essa parte na lei vide art.33 § 4

  • UMA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO: 

    Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:

    o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e
    não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.

  • UMA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO: 

    O STF , decidiu , que fere o principio da Individualizaçao da Pena !!!!

  • Espero que esse pessoal que tenha comentários com data de 2014 em diante, tenham sido aprovados!

    porque aí sim aprenderam a diferenciar uma coisa de outra. NÃO IMPORTA O QUE ESTÁ ESCRITO. A lei é meramente um texto frio para ser interpretada e atualizada constantemente. Se fosse dessa maneira quando ler " a casa é asilo inviolável"

    você pode pensar:

    só pode ser casa

    tem que asilo.

    Essa expressão foi superada. "aaaah mais porque está lá ainda" porque somos o pais da gambiarra. É muito mais fácil botar um resolução lá e dizer que é o entendimento que alterar uma legislação complementar.

    PARAMENTE-SE!

  • Se fosse pra julgar com base na jurisprudência, não deveria estar escrito "DE ACORDO COM A LEI"

  • Queria saber onde esta que é de acordo com ajurisprudência, to vendo ali um com base na Lei....

  • RAGA -> IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

     3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

    copiado de alguém, que agora, não me recordo.

  • Com base na lei..... está certa.

    Com base na jurisprudência, errada.

    Gabarito incorreto.

  • 3TH(Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo) não tem GAFI: Graça, Anistia, Fiança e Induto.

    Já o RAÇÃO(RAcismo e AÇÃO de grupos armados) É IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL.

    .

    .

    .

    Tráfico de Drogas: As penas podem ser convertidas de Privação de Liberdade p/ Restritiva de Direito.

  • O cespe deu como certo a mesma pergunta em outra prova!!! assim fica dificil

  • STF: inconstitucionalidade da vedação da pena restritiva de direitos, por violar o princípio da individualização da pena.

  • aí cai uma dessas igualzinha na sua prova em 2021... Vc marca o q?

  • QUESTÃO DO CESPE, NA DUVIDA SIGA A JURISPRUDENCIA

    VLW

  • ERRADO

    "Em caso de prisão por tráfico de drogas, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito."

    3TH : Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondos -> Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia. (NÃO cabe graça ou anistia)

    RG : Racismo, Grupos armados -> Inafiançáveis e Imprescritíveis (PODEM ser julgados a qualquer tempo)

  • levando em consideração a letra fria da lei, sem julgado do stf, faltou o termo "liberdade Provisoria".

    -O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia E LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o , e 34 a 37 desta Lei são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE SURSIS, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA e LIBERDADE PROVISÓRIA, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Obs.1: Cabe substituição de PPL por PRD. A parte final do dispositivo é inconstitucional;

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Sacanagem essa questão, pois vamos supor que o examinador queira cobrar a redação do CPP trazida pela Lei 13.964/19, dizendo que o arquivamento é permitido de ofício pelo MP, por exemplo, e exija no enunciado "de acordo com o CPP" mas considere a questão como incorreta pelo fato de aplicabilidade do art. 28, CPP ter sido suspensa pelo STF.

  • Ué como assim? Mas como vou saber se está se referindo a juris ou a lei? Em outra questão essa é dada como certo!! kkkkkkkk rapaz os examinadores já não sabem nem mais o que inventar pra dificultar.. é brincadeira com a cara do candidato!

  • A questão deveria ter dito com base na lei e jurisprudência. A gente tem que adivinhar o que a banca quer. Absurdo.

  • Gabarito: Errado.

    Neste caso, devemos conjugar a norma com a jurisprudência do STF, que entende inconstitucional inviabilizar a PPL por PRD. Ademais, é importante mencionar a competência do Senado Federal prevista no art. 52, X da CF/88, em que ele suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Neste caso, o SF editou a resolução nº 5/2012 para suspender a eficácia da parte que veda a referida conversão. Bons estudos todos!!!

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. 

    Galera, prova de Delegado, Magistratura etc, pro CESPE, é 90% jurisprudência e doutrina. Ninguém as resolve só fazendo leitura de lei

  • O texto acima fala com base na lei. não falou em jurisprudência.

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis , graça, indulto ou anistia, ... (CERTO)

    ... não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. (ERRADO)

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia (o "sursis" é cabível, se preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal), sendo possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, artigo 2º, incisos I e II, da Lei 8.072/90, artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, e, finalmente, artigo 1º da Resolução do Senado Federal nº 5/2012, respectivamente

  • pode ter a apena de prestação de serviços a comunidade para o usuário.

  • GAB: ERRADO!

    De acordo com a jurisprudência do STF, é possível a substituição da pena por restritiva de direitos (HC 97256, Informativo STF 598).

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 a 37 desta Lei são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de SURSIS, graça, indulto, anistia .

     

    (1)      O STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE do art. em disceptação no que pertine a vedação de liberdade provisória COM fiança ao delito de tráfico. A jurisprudência atual firmou entendimento na permissibilidade do acusado ser livrado solto mediante liberdade provisória SEM fiança;

     

  • Questão dúbia, pois ela pede a resposta com base na Lei específica, que inclusive ainda possui dispositivos já rechaçados pelo STF, como por exemplo, a possibilidade de recorrer em liberdade, progressão, inicio de pena, dentre outros.

  • Art. 44 . Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.(inconstitucional essa parte)

    STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE do art. no que tange a vedação de liberdade provisória COM fiança ao delito de tráfico. A jurisprudência atual firmou entendimento na permissibilidade do acusado ser livrado solto mediante liberdade provisória SEM fiança

    A redação correta seria assim: 

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 a 37 desta Lei são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de SURSIS, graça, indulto, anistia .

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia (o "sursisé cabível, se preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal), sendo possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, artigo 2º, incisos I e II, da Lei 8.072/90, artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, e, finalmente, artigo 1º da Resolução do Senado Federal nº 5/2012, respectivamente