SóProvas


ID
995716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte com base na Lei n.o 11.343/2006.

É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas

    A Turma retomou julgamento de dois habeas corpus nos quais se questiona a proibição de liberdade provisória — prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 — a presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O Min. Eros Grau, relator, na sessão de 20.4.2010, concedera a ordem, em ambos, por entender que a vedação legal abstrata à liberdade provisória contida na nova lei de entorpecentes consubstanciaria afronta escancarada aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF, artigos 1º, III e 5º, LIV e LVII). Nesta assentada, após a devolução do pedido de vista do Min. Joaquim Barbosa, deliberou-se afetar ao Plenário o julgamento dos writs. Por fim, deferiu-se liminar no HC 92687/MG, para, afastando o óbice do art. 44 da Lei 11.343/2006, determinar ao juiz que examine se estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
    HC 92687/MG, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-92687)
    HC 100949/SP, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-100949)

    F
    ONTE:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo598.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADO

    Justificativa do CESPE:

    No julgamento do Habeas Corpus n.º 104.339, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei
    n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes.
  • O STF decidiu em 2012 pela inconstitucionalidade incidental do art. 44 da LAD, de forma que hoje é permitida a sibstituição da pena privativa de liberdade, pela pena restritiva de direitos, se presente os requisitos legais, bem como a concessão da liberdade provisória.

  • Conclusão :

    STF FAVORECE O TRAFICANTE, pois permite o que é vedado pela lei de tóxicos (art.44): liberdade provisória E conversão de suas penas em restritivas de direitos.(HC 104-339 STF)

    CESPE: Adota que é discricionário pelo juiz se concede Liberdade provisória ou não , Dependendo de cada caso concreto , Se for alta quantidade de droga , e tiver um histórico elevado ai veda a liberdade provisória sem fiança ,não obstante concede liberdade provisória sem fiança (só basta interpretar cada questão , quando a CESPE oculta uma informação porque ela não faz questão de saber desta )


     

  • "De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva de direitos (HC 97256, Informativo STF 598).

  • É coerente o que o STF julgou, pois temos que pensar, por exemplo, se uma determinada pessoa pela primeira vez vendeu drogas por que não tinha opção devido a situação economica que passava naquele momento, não podemos dizer que ela é um traficante experiente. Acho certo que o STF tenha entendido desta maneira. 

  • Vê-se que Cespe blindou a questão quando perguntou "de acordo com a jurisprudência do STF", pois o julgado foi em sede de controle difuso, logo, não haveria efeitos vinculantes, salvo resolução do Senado Federal (art.52,X, CF).

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está errado. O STF pacificou entendimento pela inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória
    aos acusados por tráfico de drogas
    (art. 44 da Lei de Drogas), ao entendimento de que cabe ao Juiz, no caso concreto, decidir pela
    decretação, ou não, da preventiva
    , de acordo com a existência, ou não, dos requisitos que a autorizam (Ver!HC 104-339 STF).

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • QUESTÃO MUITO GENÉRICA, SEM FALAR NA POSSIBILIDADE DE AMBIGUIDADE NO ENTENDIMENTO, POR NÃO ESPECIFICAR SE A LIBERDADE É COM OU SEM FIANÇA.

  • ERRADO

    Justificativa do CESPE:

    No julgamento do Habeas Corpus n.º 104.339, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei
    n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes.

  • Questão sobre o STF é mole de resolver, se for a favor do vagabundo a questão tá certa, se for a favor da sociedade, tá errada.

  • STJ - CARÁTER HEDIONDO NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • Errado.

    A manutenção da custódia cautelar (como a prisão preventiva) deve respeitar os requisitos legais não basta a mera vedação de liberdade provisória para justificar tal medida. Além disso, a própria vedação da concessão de liberdade provisória ao delito de tráfico de drogas foi declarada inconstitucional pelo STF!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Poxa, numa leitura rápida, legal vira ilegal! Rsrs

  • Ara só lembrar que a vedação da concessão liberdade provisória ,prevista na Lei de drogas,foi declarada INCONSTITUCIONAL

  • veda fiança!

  • Sempre pense o que seja melhor para o meliante kkkkkk...assim acertará muitas questões, ainda que não saiba de julgados!

  • STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

  • Hipótese de vedação de liberdade provisória trazida pelo pacote anticrime:

    CPP

    art 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Logo, são 3 (TRÊS) Hipóteses que NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA.

    I. AGENTE REINCIDENTE

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Conforme o recente Pacote ANTICRIME.

  • Eu desanimo de fazer questões de processo penal no QCONCURSOS pois os comentários são somente em vídeos. Complicado.

  • A vedação da concessão liberdade provisória ,prevista na Lei de drogas,foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • GABARITO ( ERRADO)

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Esse entendimento não coaduna com o que pensa o STF:

     É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.

    [Tese definida no RE 1.038.925 RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,Tema 959.]

  • Trocando em miúdos, o traficante tem direito sim à liberdade provisória. A lei citada foi um grande passo no combate ao crime, mas o STF deu uma cagada monstro, para variar.

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    A vedação da concessão liberdade provisória ,prevista na Lei de drogas,foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • Alô, ministro

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 310. § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA:

    I. AGENTE REINCIDENTE;

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA;

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO;

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Pessoal, de forma simples e direta: Prisão Cautelar => Fundamentação concreta (caso concreto); se a decisão não fizer menção a dados fáticos, não há que se falar em prisão cautelar.

  • Não sabia a questão, mas tinha lá: STF. Então só podia estar errado!

  • Cês só precisam saber que não é cabível fiança, contudo, é cabível sim liberdade provisória, desde que SEM fiança.

  • Errado.

    Se o único fundamento para manutenção da prisão do acusado for a vedação da liberdade provisória trazida pelo legislador, essa prisão não será legal, já que o Supremo entende que a regra que proíbe a liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional. 

  • O que dizer deste artigo na Lei Maria da Penha (11.340)?

    Art 12 - C - § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

  • Em regra, todos os crimes admitem liberdade provisória o que acontece em alguns casos é a vedação da concessão da fiança.

    Mas o Pacote anticrime trouxe uma vedação a liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis (art. 5º, XLIII, CF, e art. 323, II, CPP). Embora inafiançáveis, autorizam a liberdade provisória sem fiança, podendo ser cumulada com alguma medida do art. 319, CPP. Assim, apesar de vedada a concessão de fiança, nada impede a concessão de liberdade provisória sem fiança (STJ, HC 233.626).

  • Lei que proíbe liberdade provisória a preso por tráfico é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico.2 de set. de 2017

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