SóProvas


ID
99574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre gratificação natalina.

Inexiste previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro acerca de penalidade administrativa por eventual infração patronal à legislação inerente à gratificação natalina.

Alternativas
Comentários
  • A gratificação de Natal foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores.Caso sejam pagas com atraso as parcelas da gratificação, o empregador deverá sofrer as penalidades do artigo 3º, I, da Lei n º 7855/89, que impõe a aplicação de uma multa de 160 BTN, por trabalhador prejudicado, dobrada em caso de reincidência, se comprovada qualquer infração ao disposto na Lei nº 4090/62.
  • Art. 3º Acarretarão a aplicação de multa de 160 BTN, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência, as infrações ao disposto:

    I - na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que dispõe sobre a Gratificação de Natal;

  • É claro que tem penalidades!! Se não nenhum chefe pagaria!!

  • GABARITO : ERRADO

    ► Lei nº 7.855/89. Art. 3.º Acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da CLT as infrações ao disposto: [Redação dada pela Medida Provisória nº 905/2019] I - na Lei nº 4.090/1962, que dispõe sobre a Gratificação de Natal.

    Vale assinalar que a disciplina da multa administrativa por infração à Lei da Gratificação Natalina foi atingida pela recente Medida Provisória nº 905/2019 ("Trabalho Verde e Amarelo").