SóProvas


ID
99580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao contrato de aprendizagem, julgue os itens que
se seguem.

Não são aplicadas ao trabalhador portador de necessidades especiais as restrições típicas do contrato de aprendizagem inerentes à idade máxima de vinte e quatro anos, tampouco a limitação de prazo contratual de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 428 CLT: § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dosI) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
  • "O Contrato de Aprendizagem é um Contrato de Trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, objetivando assegurar, ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, bastando que os mesmos estejam inscritos em um programa de aprendizagem e comprometam-se a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação.
    O objetivo deste contrato é possibilitar ao empregado a formação técnico-profissional metódica, ou seja, promover a capacitação do aprendiz de forma a inseri-lo no mercado de trabalho.
    A Lei 11.180/05 alterou o art. 428 da CLT, ampliando o limite máximo de idade do contrato de aprendizagem que passou de 18 para 24 anos. Assim, esta lei acarretou grandes mudanças no paradigma do contrato de aprendizagem, que agora passa a amparar o jovem maior de 18 anos e o portador de deficiência sem limite de idade. Tal mudança objetivou inserir no mercado de trabalho também os maiores de 18 anos e os portadores de deficiência."
    FONTE: Débora Paiva - Toque de Mestre/Editora Ferreira
  • Correto, segundo art. 428, CLT.
  • A par da inovação trazida pela indigitada Medida Provisória n. 251/2005 (convertida na Lei n. 11.180/05) em relação à idade máxima do aprendiz, referido diploma previu a possibilidade de celebração de contrato de aprendizagem com deficientes. Nestas hipóteses, a idade máxima prevista no caput do art. 428 não se aplica aos aprendizes com deficiência. Outrossim, quanto aos aprendizes com deficiência mental, a comprovação da escolaridade deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. Nesse sentido, os §§ 5º e 6º, do atual art. 428 consolidado, in verbis:
     
    "§5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    §6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização". (fonte: jusnavegandi)

  • Entretanto deve respeitar a idade mínima de 14 anos. #feemdeus #app
  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.     

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.                    (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    Alterações com estatuto dos portadores de necessidades especiais

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.  

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    A duração do estágio não poderá exceder 2  anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11);

    A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (Art. 428, §5º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 428, § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.  

  • Lembrem-se que "portador de deficiência" é expressão discriminatória (apesar de presente em diversas normas).

    Pessoa com deficiência é mais adequada.