SóProvas


ID
995839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito financeiro, julgue o seguinte item.

Cabe à comissão mista permanente de senadores e deputados federais examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    §1º -
    Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • Questão capciosa, pois ele fala das contas APRESENTADAS PELO Presidente e não 

    das contas DO Presidente.

    Se fosse as Contas DO Presidente, é função da Cãmara. Entretanto é 

    as contas APRESENTADAS PELO Presidente, então é função das comissões mistas, pois são as contas do GOVERNO FEDERAL.


  • bem observado Rômulo a diferença deve tá no fato de no art. 51, II CF prevê que compete a CD a tomada de contas do PR quando não apresentadas ao CN dentro de 60 d após a abertura da sessão legislativa; enquanto no art. 166 CF fala das contas apresentadas

  •  O TCU apresenta parecer prévio e encaminha ao CN que tem uma comissão mista de orçamento que emite o parecer final, a CD faz a tomada de contas quando o PR não apresenta em 60 dias sua contas essa  e sua função.

  • Art 166, par. 1. Cabera a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da Republica
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Precisamos abrir a mente. Emitir parecer = Julgar.

    Competência do CN.


    Agora tomar contas é Câmara dos Deputados.

  • Achei que fosse o TCU...


  • Conforme a Constituição Federal, Art. 166 – “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República” (Destaque do professor).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Emitir parecer não é o mesmo que julgar! É, simplesmente, opinar!

     

  • Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
     

     

  • pqp!

  • Questão bem capiciosa, mas vamos lá, vou tentar explanar o que compreendi:

     

    1. Cabe ao CN com exclusividade julgar as contas do PR (art. 49, X).

     

    2. Para tanto, a comissão mista permanente de deputados e senadores emitirá parecer (art. 166, §1º, I).

     

    3. Caso o PR não a apresente no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, caberá à Câmara dos Deputados fazer a tomada de contas. (Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: " II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa").

     

    Abc

  • Emitir parecer não é o mesmo que julgar. Ocorre que:

    1) O TCU emite o parecer PRÉVIO;

    2) Em seguida, a CMO emitirá PARECER;

    3) Por fim, o plenário do Congresso JULGARÁ as contas.

     

    Simples assim.

  • ACHEI QUE FOSSE SÓ O TCU...

  • CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

     

    JULGAR = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TCU

    TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF

     

  • Ótimo Walter.
  • O cara aprende que o congresso julga as contas do presi, aí depois vem a cespe e lasca tudo
  • Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.

    Resposta: Certa

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Esse sistema de freios e contrapesos às vezes é um capeta na vida do concurseiro:

    Quem julga? CN

    Mas quem emite parecer? Comissão mista permanente (sei não mais deve ser uma comissão suspeitaaaaa)

    Quando não apresentado em 60 dias da abertura da sessão legislativa quem vai lá cobrar (tomar)? CD

    TCU faz o quê? Auxilia (aprecia).

    Lembrando que TCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado.

    O CN pode sustar contrato.

  • GABARITO CORRETO

    Para quem não é assinante

  • Art 166, par. 1. Cabera a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da Republica

  • Segundo a Constituição Federal:

    TCU - aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer;

    Comissão Mista - examina e emiti parecer sobre as contas apesentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Resposta: certo.

  • Sim! É isso mesmo, confira (CF/88):

    Art. 166, § 1o Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Gabarito: Certo

  • Em síntese, as contas do presidente da República devem ser apresentadas dentro de 60 dias, contados da abertura da sessão legislativa, ao Congresso Nacional, que as julgará; antes disso, porém, caberá ao TCU apreciá-las, através de parecer prévio, e, após, uma comissão mista da Câmara e do Senado emitirá novo parecer.

    No tocante à competência da Câmara para proceder à tomada de contas, somente subsistirá caso o presidente não as tenha prestado perante o Congresso Nacional. Trata-se, pois, de competência que nem sempre será exercida.

    Combinar os artigos: 49, IX, 52, II, 71, I, e 166, §1º, I.

  • CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

     

    JULGAR = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TCU

    TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF

  • pra quem estuda especificamente para cargos que envolvem conhecimento detalhado de processo legislativo federal: essa aí é a CMO (Comissão Mista de Orçamento e Finanças), estabelecida pela Resolução 01/2006 do Congresso Nacional

    A CMO é composta por 30 deputados e 10 senadores, + igual número de suplentes. Ela emite parecer e delibera sobre as leis orçamentárias (inclusive as MPs de créditos suplementares), sobre as contas do Presidente da República, e sobre tudo o que envolver a competência do Congresso Nacional sobre as finanças federais, inclusive informações e relatórios elaborados pelo TCU.

  • DETALHE IMPORTANTE AI PRA GERAL:

    CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE

     JULGAR = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TCU

    TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF

    GRUPO NO WHATS APP PRA ESTUDOS PRF FOCO FOCO FOCO FOCO

  • Observar os verbos presentes nos enunciados,

    a CD só procede a TOMADA de contas caso o presidente não tenha prestado perante ao CN.

    Caso o presidente apresente ao CN o mesmo tem a competência de JULGAR

    A APRECIAÇÃO fica a cargo do TCU

    EXAMINAR E EMITIR PARECER - comissão mista permanente - CD/SF

  • CRFB de 1988 Art. 166 – “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual(PPA), às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República

    Resposta do Professor do QC

  • DISPOSITIVOS CORRELATOS DA CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;