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Os arquivos e documentos consulares, a exemplo dos diplomáticos, são invioláveis em qualquer circunstância e onde quer que se encontrem.
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Convenção de Viena sôbre Relações Consulares.
ARTIGO 61º
Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe fôr um funcionário consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com êle trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios.
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O fundamento legal da questão se encontra no artigo 61 da
Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963: “Os arquivos e
documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe for um funcionário
consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde
que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da
correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer
pessoa que com ele trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos
relacionados com sua profissão ou negócios”.
A questão está errada.
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Questão repetida.
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Gabarito:"Errado"
Artigo 33 da CVRC. Inviolabilidade dos Arquivos e Documentos Consulares. Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.
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não em qualquer circunstância, pois "...desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com êle trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios."
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Diferentemente dos arquivos diplomáticos, os arquivos consulares podem ser violados em caso de fundada suspeita de atentado contra a incolumidade do Estado receptor: ERRADO
ATENÇÃO: A Convenção de Viena sobre relações consulares diferencia os funcionários consulares de carreira (missi) e os funcionários consulares honorários (electi). A proteção aos documentos é DIFERENTE.
Todavia, em nenhum dos casos há a exceção prevista na alternativa.
No caso dos funcionários honorários há uma exceção à inviolabilidade.
CAPÍTULO II
Facilidades, privilégios e imunidades relativas às repartições consulares, aos funcionários consulares de carreira e a outros membros da repartição consular.
ARTIGO 33º
Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.
CAPÍTULO III
Regime aplicável aos funcionários consulares honorários e às repartições consulares por êles dirigidas
ARTIGO 61º
Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
Os arquivos e documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe fôr um funcionário consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com êle trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios.
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É só lembrar que nem um dos (dois) podem ser violados.