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PLATAFORMA CONTINENTAL
"A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância." (CNUDM, art. 76, par. 1).
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Segundo a Convenção de Montego Bay, o Estado costeiro deve traçar o limite exterior da sua plataforma continental, quando esta se estender além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Assim, verifica-se que uma plataforma continental cuja extensão ultrapasse as 200 milhas marítimas é situação excepcional. Tendo em vista a excepcionalidade da situação, esta precisa ser reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Pois bem, o Brasil realizou estudos acerca da sua plataforma continental e constatou que, em diversos pontos de nosso literal, o bordo exterior da margem continental prolonga-se além das 200 milhas marítimas. Já tendo apresentado à ONU a proposta de extensão da plataforma continental, o Brasil apenas aguarda a decisão daquela organização internacional(seu pleito ainda não foi reconhecido!). Caso a decisão seja positiva, o território marítimo brasileiro irá aumentar bastante e, com isso, as riquezas minerais sob o domínio do País. Nessa imensa área, estão as maiores reservas de petróleo e gás, fontes de energia imprescindíveis para o desenvolvimento do Brasil, além da existência de potencial pesqueiro.
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A questão também contém um erro ao final. Se forem exercidas competências, entre 200 e 350 milhas, elas serão equivalentes
às exercidas na Zona Econômica Exclusiva, e não às do mar territorial.
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O Brasil não teve seu pleito
reconhecido pela referida comissão da ONU. Em 2004, o Brasil formulou pleito
pedindo a extensão da plataforma continental de 200 milhas marítimas para 350
milhas marítimas, o que é permitido pela Convenção de Montego Bay sobre o
direito do Mar. Entretanto, em 2007, por oposição dos Estados Unidos, o pleito
brasileiro foi rejeitado na ONU. Mais tarde, o Brasil reformulou o pleito e
ainda aguarda resposta. Grande parte do Pré-Sal se encontra além das 200 milhas
marítimas, o que explica a importância de o Brasil poder exercer soberania
econômica sobre a plataforma continental estendida.
A questão está errada.
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Na verdade há 2 erros: primeiro não houve ainda o reconhecimento do pleito. Segundo como muito bem reconheceu a colega Bianca a CNUDM só permite o
aumento da plataforma continental dentro das condições e parâmetros fixados no
tratado, não existindo qualquer
possibilidade de expansão do mar territorial, ZEE ou qualquer outro
espaço marítimo definido pela CNUDM.
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O comentário da Bianca é o que responde corretamente a questão.
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Questão repetida.
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Atualizando os comentários dos colegas: o pleito foi parcialmente reconhecido, com a extensão do território marítimo brasileiro em algumas áreas. Todavia, a questão está errada ao afirmar que as "competências são equivalentes às exercidas no mar territorial", uma vez que na plataforma continental o Estado exerce sua soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de seus recursos naturais, mas não a soberania plena que exerce no mar territorial.
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A melhor resposta é a constante no "comentários do Professor" :
"O Brasil não teve seu pleito reconhecido pela referida comissão da ONU. Em 2004, o Brasil formulou pleito pedindo a extensão da plataforma continental de 200 milhas marítimas para 350 milhas marítimas, o que é permitido pela Convenção de Montego Bay sobre o direito do Mar. Entretanto, em 2007, por oposição dos Estados Unidos, o pleito brasileiro foi rejeitado na ONU. Mais tarde, o Brasil reformulou o pleito e ainda aguarda resposta. Grande parte do Pré-Sal se encontra além das 200 milhas marítimas, o que explica a importância de o Brasil poder exercer soberania econômica sobre a plataforma continental estendida".
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A afirmativa está errada, pois não seria a mesma coisa. Até 200 milhas náuticas é a chamada “Amazônia Azul”, já 350 milhas náuticas se trata de uma exploração comercial, sendo um ato unilateral do governo brasileiro.
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Creio que hoje o Gabrito seria correto:
Aconteceu em 2019 a ampliação dos limites da plataforma continental nacional para 350 milhas náuticas a partir da linha da costa na região Sul, autorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). O limite anterior era de 200 milhas náuticas.
seguimos!
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HOJE O GABARITO SERIA "CORRETO", porque em 2019 o pedido do Brasil foi aceito pela ONU.
"Um amplo trabalho de aquisição e de interpretação de dados geofísicos de toda a costa brasileira, conduzido por nossos profissionais ao longo de mais de 30 anos, contribuiu para uma grande conquista diplomática e econômica para o país: a ampliação dos limites da plataforma continental nacional para 350 milhas náuticas a partir da linha da costa na região Sul, autorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). O limite anterior era de 200 milhas náuticas. Para se ter ideia da importância dessa decisão, a área incorporada às águas territoriais brasileiras corresponde a 170 mil km² – o que equivale, aproximadamente, à extensão do Uruguai. A decisão trouxe ao Brasil o direito de explorar os recursos naturais nesta nova região.
A ONU permite que os países ampliem seus limites marítimos desde que apresentem estudos técnicos e científicos que comprovem a extensão da sua plataforma continental. A regra técnica consiste em determinar, a partir da definição da profundidade do mar e a espessura de sedimento, até onde existe o prolongamento natural da massa continental que está submersa."
Disponível em: https://petrobras.com.br/fatos-e-dados/contribuimos-para-a-ampliacao-da-plataforma-continental-brasileira.htm
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hoje em dia está correto, teve um aumento da limitação!!!!