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ID
995896
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios;

II – na concretização constitucional, é preciso delimitar, num primeiro momento, as possibilidades interpretativas a que se abre o texto normativo, e, após, utilizar elementos oriundos da realidade;

III – a abertura pluralista da interpretação constitucional não se limita à ampliação dos participantes no processo constitucional, mas inclui o reconhecimento de que a Constituição é interpretada e concretizada também fora das Cortes, e que o seu sentido é produzido por meio de debates que ocorrem nos mais diferentes campos em que se dá o exercício da cidadania;

IV – o pragmatismo tem como características fundamentais o antifundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo, e este último é um dos principais elementos incorporados pela metodologia constitucional contemporânea.

Alternativas
Comentários
  • I – o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios ERRADA

    Com base nas lições de Luís Roberto Barroso, o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, moral e política, não para negar a especificidade do objeto de cada um desses domínios, mas para reconhecer que essas três dimensões se influenciam mutuamente também quando da aplicação do Direito, e não apenas quando de sua elaboração.

  • III - vem apresentar o conceito da sociedade aberta de interpretes ja adotada pelo STF

  • Item II - Correto

    "Nessa perspectiva, a interpretação é concebida como parte do processo de concretização constitucional, que inclui desde a definição das possibilidades interpretativas do texto até a decisão do caso concreto, a qual demanda consideração da realidade abrangida pela norma a ser concretizada. O processo de concretização parte da interpretação do texto normativo e avança por meio do exame do “setor da realidade” sobre o qual incide". Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 422

  • Item III - Correto

    “Ademais, a abertura pluralista da interpretação constitucional não se limita à ampliação dos participantes no processo constitucional. Essa abertura importa no reconhecimento de que a Constituição é interpretada e concretizada também fora das cortes e que o seu sentido é produzido por meio de debates e interações que ocorrem nos mais diferentes campos em que se dá o exercício da cidadania”, Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 400

  • Item IV - correto

    O pragmatismo […] tem como características fundamentais o anti-fundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo”. Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 230

  • Sobre o item I, basta a análise a partir da essência do pós-positivismo, que propugna a reaproximação do texto normativo puro com os vetores de influência - ciência, política, sociologia. Há um resgate da visão sistêmica do ordenamento jurídico, como um complexo resultado de aglutinação dos vários ramos do conhecimento. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Gente errei a questão pois considerei a alternativa II errada pois seria o interprete criando norma --> Alguem pode explicar melhor esta alternativa?

  • O sentido de norma pressupõe não apenas o conteúdo descrito no texto, mas a análise do mesmo após perpassar o filtro subjetivo do intérprete.

  • I - Errada. O pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios.

    II - Correta.

    III - Correta. Nesse sentido, “Ademais, a abertura pluralista da interpretação constitucional não se limita à ampliação dos participantes no processo constitucional. Essa abertura importa no reconhecimento de que a Constituição é interpretada e concretizada também fora das cortes e que o seu sentido é produzido por meio de debates e interações que ocorrem nos mais diferentes campos em que se dá o exercício da cidadania”, Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 400

    IV - Correta. Consoante se depreende da doutrina, “O pragmatismo […] tem como características fundamentais o anti-fundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo”. Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 230

  • I – o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios;

    Pelo contrário, ele reconhece as especificidades, mas reconhece, também, que elas se influenciam.