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I – o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios ERRADA
Com base nas lições de Luís Roberto Barroso, o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, moral e política, não para negar a especificidade do objeto de cada um desses domínios, mas para reconhecer que essas três dimensões se influenciam mutuamente também quando da aplicação do Direito, e não apenas quando de sua elaboração.
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III - vem apresentar o conceito da sociedade aberta de interpretes ja adotada pelo STF
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Item II - Correto
"Nessa perspectiva, a interpretação é concebida como parte do
processo de concretização constitucional, que inclui desde a definição das
possibilidades interpretativas do texto até a decisão do caso concreto, a qual
demanda consideração da realidade abrangida pela norma a ser concretizada. O
processo de concretização parte da interpretação do texto normativo e avança
por meio do exame do “setor da realidade” sobre o qual incide". Cf. SOUZA
NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito
Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum,
2012, p. 422
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Item III - Correto
“Ademais, a abertura pluralista da interpretação constitucional não se
limita à ampliação dos participantes no processo constitucional. Essa abertura
importa no reconhecimento de que a Constituição é interpretada e concretizada
também fora das cortes e que o seu sentido é produzido por meio de debates e
interações que ocorrem nos mais diferentes campos em que se dá o exercício da
cidadania”, Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito
Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum,
2012, p. 400
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Item IV - correto
O pragmatismo […] tem como características fundamentais o
anti-fundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo”. Cf. SOUZA NETO, Cláudio
Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria,
História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 230
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Sobre o item I, basta a análise a partir da essência do pós-positivismo, que propugna a reaproximação do texto normativo puro com os vetores de influência - ciência, política, sociologia. Há um resgate da visão sistêmica do ordenamento jurídico, como um complexo resultado de aglutinação dos vários ramos do conhecimento.
Bons papiros a todos.
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Gente errei a questão pois considerei a alternativa II errada pois seria o interprete criando norma --> Alguem pode explicar melhor esta alternativa?
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O sentido de norma pressupõe não apenas o conteúdo descrito no texto, mas a análise do mesmo após perpassar o filtro subjetivo do intérprete.
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I - Errada. O pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios.
II - Correta.
III - Correta. Nesse sentido, “Ademais, a abertura pluralista da interpretação constitucional não se limita à ampliação dos participantes no processo constitucional. Essa abertura importa no reconhecimento de que a Constituição é interpretada e concretizada também fora das cortes e que o seu sentido é produzido por meio de debates e interações que ocorrem nos mais diferentes campos em que se dá o exercício da cidadania”, Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 400
IV - Correta. Consoante se depreende da doutrina, “O pragmatismo […] tem como características fundamentais o anti-fundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo”. Cf. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 230
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I – o pós-positivismo contesta a separação entre Direito, Moral e Política, negando a especificidade do objeto de cada um desses domínios;
Pelo contrário, ele reconhece as especificidades, mas reconhece, também, que elas se influenciam.