ID 995929 Banca PGR Órgão PGR Ano 2013 Provas PGR - 2013 - PGR - Procurador da República Disciplina Direitos Humanos Assuntos Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROMULGADO PELO DECRETO N.º 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, Alternativas pode ser denunciada pelo Brasil conforme previsto em seu art. 48, tornando-se efetiva, a denúncia, em qualquer caso, um ano após a data de recebimento da notificação respectiva pelo Secretário-Geral da ONU, caso em que deixam de viger no direito brasileiro, os direitos ali reconhecidos; não pode ser denunciada pelo Brasil por meio dos mecanismos ordinários, pois sua promulgação, decorrente de aprovação pelo Congresso Nacional no rito do art. 5.º, § 3.º, da Lei Maior, lhe confere condição de cláusula constitucional pétrea (art. 60, § 4.º, IV, da Constituição Federal); pode ser denunciada pelo Brasil conforme previsto em seu art. 48, permanecendo, todavia, vigentes, no direito brasileiro, os direitos ali reconhecidos, em virtude de sua promulgação precedida de aprovação pelo Congresso Nacional no rito do art. 5.º, § 3.º, da Constituição Federal, o que lhe confere condição de cláusula constitucional pétrea (art. 60, § 4.º, IV, da Constituição Federal); não pode ser denunciada em virtude do princípio de não retrocesso da proteção de direitos, amplamente reconhecido no direito internacional. Responder Comentários Gabarito CA Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de direitos humanos internalizado no sistema jurídico brasileiro com o status de norma constitucional, cabe agora ao Brasil submeter à apreciação do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o seu relatório nacional, informando ao referido órgão responsável por avaliar e monitorar a implementação dos direitos assegurados por este novo tratado internacional de direitos humanos, os progressos alcançados e as dificuldades verificadas ao longo desse período inicial de realização de direitos. Pode ser denúnciada (soberania nacional art.1º, I, CRFB/88), não sendo obrigado a se manter vinculado a nada, senão por sua livre escolha.Porém, como a norma foi recepcionada, com votação extrema, tornou-se norma Constitucional, por escolha nacional. Logo ela se mantém, independente de o Estado estar ou não vinculado ao Tratado.Não há que se falar em princípio do não retrocesso, uma vez que o direito é mantido, ou seja, não retroage, e a vinculação ao Tratado (nesse caso) se torna meramente figurativa. Gabarito CArtigo 48 - Denúncia - Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.