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ID
995986
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NO QUE SE REFERE AO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I – É juridicamente inviável a formalização de compromissos de ajustamento de conduta relativamente a situação caracterizadora de dano ambiental já consumado, pois, sendo indisponível o bem ambiental, o único caminho legalmente admissível, em tal caso, é a propositura de ação civil pública para promoção de responsabilidade civil.

II – A previsão de advertência, no compromisso de ajustamento de conduta destinado à tutela do meio ambiente, no sentido de que, se não cumprida a obrigação avençada no Termo, incidirá multa ali fixada e será proposta ação civil pública com vistas à promoção de responsabilidade, configura coação, eivando de nulidade o ato jurídico.

III – Sendo um negócio jurídico, o compromisso de ajustamento de conduta deve preencher os requisitos de existência, validade e eficácia, razão pela qual é inválido o TAC com vistas à tutela do meio ambiente firmado sob a direção de órgão do Ministério Público que não detenha atribuição em matéria ambiental, ressalvada a possibilidade de sua convalidação judicial, mediante a propositura da ação de execução.

IV – É obrigatória, como requisito de validade do ato, a participação do ente ou órgão ambiental do Poder Executivo na formalização de instrumentos de compromisso de ajustamento de conduta que tenham por objeto a tutela do meio ambiente.

Responda, agora:

Alternativas
Comentários
  • Eu não gosto de questão deste tipo (análise de quatro ou mais assertivas para depois assinalar a questão correta). 

    Mas, nesta questão, até que o examinador foi camarada. 

    As alternativas b e c, elas não se excluem. Se uma estivesse correta, a outra necessariamente também estaria. Reparem: quando se diz que apenas o item IV está errado, automaticamente você pode dizer que os itens I e III estão corretos, já que a alternativa B não disse APENAS os itens I e III estão corretos. 

    Desse modo, sobraram apenas duas opções: ou todas corretas ou todas erradas. 

    Só que se todas estivessem corretas, a alternativa B também estaria correta, já que, repito, o examinador não disse APENAS os itens I e III estão corretos, mas somente que "os itens I e III estão corretos". 

    Portanto, só restou uma alternativa: todos os itens estão errados. 

    Eu li todas as assertivas. Mas depois que passei para as alternativas (a, b, c, d), reparei esse peculiaridade. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Na de número 37 todos os itens estão errados. Em primeiro lugar, por ser viável a formalização de compromissos de ajustamento de conduta relativamente a situação caracterizadora de dano ambiental já consumado, que deverá ser “reparado através de obrigação pecuniária e/ou obrigação de dar”[7]. Em segundo lugar, porque “o art. 153 do Código Civil desqualifica como coação a ameaça do exercício normal de um direito”, sendo “dever dos órgãos públicos legitimados esclarecer aos compromissários as conseqüências da celebração ou não do compromisso de ajustamento, não se caracterizando [a advertência] como ameaça a ensejar a posterior anulação do ajuste”[8]. Em terceiro lugar, porque a Lei 7.347/1985 conferiu a mais de um órgão a legitimidade ativa para celebrar o termo de ajustamento de conduta (legitimidade concorrente), ao mesmo tempo em que possibilita que apenas um único legitimado possa atuar individualmente, sem anuência dos demais (legitimidade disjuntiva), não havendo que se falar, assim, na invalidade de compromisso de ajuste de conduta com vistas à tutela do meio ambiente firmado sob a direção de órgão do Ministério Público que não detenha atribuição em matéria ambiental, ou na obrigatoriedade, como requisito de validade do ato, da participação do ente ou órgão ambiental do Poder Executivo na formalização deste instrumento, quando voltado para a tutela do meio ambiente.  - Fonte: http://www.portaldoholanda.com.br/a-toda-prova-resoluo-da-prova-do-27-concurso-do-mpf-parte-3#sthash.4XASJUMi.dpuf

  • IV - ERRADA

    Pode o termo de ajustamento de conduta ser proposto pelo Ministério Público ou por órgãos ambientais como o Ibama e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

    LACP

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

  • Sabendo que o item I está errado, já é possível acertar a questão.