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d) o inquérito civil é um instrumento de investigação concedido com exclusividade ao órgão do Ministério Público.
Segundo Mazzilli, o inquérito civil é um instrumento de investigação administrativa prévio, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a autoria e a materialidade de fatos que possam ensejar uma atuação a cargo da instituição. Em outras palavras, destina-se a colher elementos de convicção para a atuação ministerial.
Lei 7347
art. 8, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
ATENÇÃO: Muitas bancas colocam o inquérito civil como sendo privativo do MP, porém, em que pese considerável e respeitável posição contraria, a corrente mais aceita dispõe que o IC não é privativo do MP, mas sim EXCLUSIVO do MP.
Ele é de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário.
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QUESTÃO recorrente
– O inquérito civil público,
RESPOSTA CORRETA:
– é instrumento investigatório exclusivo do Ministério Público.
– INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
– CONCEITO: É um meio administrativo de investigação, a cargo do MP, no âmbito dos interesses metaindividuais.
– Características do Inquérito Civil
1 - É PRIVATIVO DO MP.
2 - Não tem contraditório, pois nele não se decidem questões e não se aplicam sanções. – É essencialmente INQUISITIVO.
3 - A instauração do inquérito civil, não impede que outros legitimados ajuízem ação sobre o mesmo objeto.
4 - O inquérito civil não é indispensável (É DISPENSÁVEL), em geral, o MP pode se valer do inquérito civil para propor uma ação, mas também pode se valer de qualquer outro meio de prova.
– ARQUIVAMENTO.
– É promovido pelo MP, sempre que não for caso de ação.
– CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVAMENTO
a) No arquivamento não há intervenção judicial.
b) Todo arquivamento está sujeito à controle pelo Conselho Superior do MP.
– Obs.: No âmbito do MP da União, a revisão é feita pelas Câmaras de Coordenação e Revisão.
– O INQUÉRITO CIVIL é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.
– Quais são as suas principais características?
– procedimento administrativo;
– investigativo;
– inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);
– unilateral;
– não obrigatório (facultativo);
– público;
– EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (SÓ ELE PODE INSTAURAR).
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Alguém explica a E? Quando que alguém, ao tomar compromisso de ajustamento de conduta, precisa da anuência do MP?
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LETRA D.
a)a formalização do compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público não (PODE) suspender o inquérito civil.
Resumo: o TAC, na Lei 7.347 (LACP), estabelece o termo como medida para que a pessoa (PF ou PJ) elimine a ofensa ou o risco, com adequação às leis. Tem força de título executivo extrajudicial. A fixação do compromisso gera os seguintes efeitos:
a) responsabilização do obrigado pelo cumprimento do ajuste;
b) formação de título executivo extrajudicial;
c) suspensão do procedimento administrativo no qual foi tomado o termo; e
d) encerramento da investigação após o seu cumprimento.
fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-sobre-o-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac,51738.html
b)a promotoria de justiça que firmou o compromisso de ajustamento de conduta não (TEM) a responsabilidade de fiscalizar seu cumprimento.
Até porque o procedimento fica suspenso e a investigação só extingue após o cumprimento.
c) representação anônima e fato noticiado pela imprensa, em se tratando de dano ambiental, mesmo com indícios de veracidade, não são suficientes para dar início ao inquérito civil.
Não seria suficiente se não houvesse indícios de veracidade.
No caso de inquérito policial, não pode ser instaurado IP apenas com base em denúncia anônima, no entanto, enseja investigações que podem se tornar em um IP.
d)o inquérito civil é um instrumento de investigação concedido com exclusividade ao órgão do Ministério Público. CORRETA
Essa é uma questão recorrente por várias bancas.
e) é sempre dispensável a anuência do Ministério Público nas ocasiões em que o Ministério Público não for o órgão tomador do termo de ajustamento
É indispensável, já que o Meio Ambiente é de natureza transindividual.
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O inquérito civil pode e deve ser começado de ofício, em razão do dever constitucional imposto ao Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
Quando há denúncia anônima, o que é muito normal em âmbito do ministério público, o MP abre procedimento prévio de averiguação. Posteriormente a essas averiguações preliminares, arquiva o procedimento ou o converte em inquérito civil.
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Leonardo, quando, por exemplo, um sindicato está fiscalizando uma empresa e ele mesmo faz o TAC. Assim, precisa da anuência do MP.
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Sobre a letra A:
Compromissos preliminares: Em regra, se o Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta no curso do inquérito civil, em geral encerrará suas investigações e promoverá o arquivamento dos autos, a ser revisto pelo CSMP.
No entanto, há casos contrários, inclusive, previstos na Súmula nº 20 do CSMP-SP: “Quando o compromisso de ajustamento tiver a característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva, salientado pelo órgão do Ministério Público que o celebrou, o Conselho Superior homologará somente o compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações”.
Dessa forma, nem sempre o TAC leva ao arquivamento do IC, vez que há compromissos preliminares que não dispensam o prosseguimento de diligências.
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Gabarito letra D.
Alternativa A: o parágrafo único do art. 2º da Res. 179 do CNMP diz que a investigação prossegue em caso de celebração de TAC parcial. Logo, por interpretação lógica, a celebração de TAC pode, sim, suspender a investigação na parte que for pertinente.
Alternativa B: art. 9 da Res. 179 do CNMP: "O órgão do Ministério Público que tomou o compromisso de ajustamento de conduta deverá diligenciar para fiscalizar o seu efetivo cumprimento, valendo-se, sempre que necessário e possível, de técnicos especializados".
Alternativa C: vide §§ 1º e 2º do art. 2 da Res. 23 do CNMP:
§ 1º O Ministério Público atuará, independentemente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas, no caso de não a possuir.
§ 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.
Logo, havendo notícia de informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização, o MP poderá, sim, instaurar inquérito civil, de ofício, para apurar infrações ambientais.
Alternativa E: não consegui encontrar a fundamentação legal.