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ID
996022
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000) EDITADA SOB IMPULSO DOS FATORES DE ORDEM POLÍTICO-ECONÔMICA, POLÍTICO- FINANCEIRA E POLÍTICO-SOCIAL, INOVA NO ATINENTE:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.


    A questão 49 repete a mesma formulação constante do 17º concurso para o cargo de Procurador da República. Na oportunidade, asseverou-se inovar a Lei de Responsabilidade Fiscal no atinente às licitações e contratações públicas. [*Após a apresentação dos recursos, o examinador decidiu pela anulação da questão, ante os seguintes argumentos: "Apesar de a referida questão 49 constituir reprodução da questão nº 38 do 18º CPR, convém ressaltar, por necessário, que, atualmente, o enunciado do caput da questão comporta, no tocante à interpretação, inovação não só quanto às licitações e contratações públicas (gabarito da letra "c" da questão 38 do 18º CPR e da questão 49, deste 27º CPR), mas também quanto à coordenação e controle entre Estados, com vistas a evitar a chamada guerra fiscal (letra "b"). Com efeito, quando da elaboração da citada questão 38, em 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), havia entrado em vigor há pouco tempo e só com o evoluir da sua aplicação é que certos delineamentos foram se firmando. Dentre esses, sobressaíram com mais repercussão, as regras rígidas na administração das finanças públicas, exempli gratia o controle dos benefícios fiscais que, a partir dela, hão de ser aprovados pelo Legislativo, no ano anterior à sua concessão. Com isso, passou a inibir a concessão unilateral do benefício de natureza tributária, mediante cálculo do impacto orçamentário-financeiro do benefício; observância das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias; demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que repercutirá sobre as metas de resultados fiscais da LDO, prevendo, ainda, mecanismos de compensação por perdas de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo etc.). Nesse passo, não só a assertiva da letra "c", atualmente continua correta, como também a da alínea "b", com os contornos que se configuraram a partir da sua efetiva aplicação e observância, nos anos posteriores à sua vigência"]