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ID
996025
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA O ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CLASSIFICA-SE DOUTRINARIAMENTE COMO:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada....

    A formulação, repetição da questão 40, do 19º CPR, foi anulada pelo examinador após a apresentação dos recursos. Seguem as razões: "Malgrado a questão 50 traga redação, ipsis litteris, da referida questão 50, a alternativa já não é a mesma, porquanto não só a doutrina, como o eg. STF, propenderam para entender que a compensação financeira constitui receita originária (alternativa "c"), como no caso de exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, participando os Estados, o DF e Municípios do seu resultado são receitas originárias destes últimos. Em resumo, a jurisprudência já se consolidou, com reflexos na doutrina, no sentido de que, quanto à sua classificação, se trata de receita originária. [...] Em arremate, exsurge incerteza quanto à alternativa correta: a da letra "d" do remoto Concurso 19º repetida neste 27º, ou da letra "c", com a evolução do entendimento jurisprudencial, ou ambas estariam certas a depender de cada caso"].


  • O artigo 97,par. 3 do ADCT remet ao artigo da questao afirmando que é receita corrente.


  • Art. 97, ADCT  ---

    >

    § 3º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze) meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas: (Redação da EC 62/2009)