A Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRede) é uma ferramenta de cooperação, em matéria civil e penal, posta à disposição dos operadores jurídicos de 22 países Ibero-americanos e do Tribunal Supremo de Porto Rico (incluindo Espanha, Portugal e Andorra) que beneficia mais de 500 milhões de cidadãos.
A IberRede foi constituída a 30 de Outubro de 2004 em Cartagena das Índias (Colômbia) com o consenso da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos (COMJIB), aCimeira Judicial Ibero-americana (CJI)ea Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP).
A Rede é integrada por:
1. Secretaria-Geral: permanente, desempenhada pela Secretaria-Geral da COMJIB, com sede em Madrid.
b) Membros da Rede:
Os Pontos de Contacto: designados pelos Ministros da Justiça, as Fiscaliasou Procuradorias-Gerais e pelos Organismos Judiciais dos Países Ibero-americanos. São quem tornam efectivas as acções operativas da Rede
As Autoridades Centrais: as estabelecidas em instrumentos de Direito Internacional nos quais os países da Comunidade Ibero-americana sejam parte ou em normas de Direito interno relativas à cooperação judicial em matéria penal e civil.
Qualquer outra autoridade judicial ou administrativa com responsabilidade na cooperação judicial no âmbito penal e civil cuja pertença à IberRede seja considerada conveniente pelos membros da mesma.
A IberRede tem como objectivos optimizar a cooperação jurídica em matéria penal e civil entre os Países Ibero-americanos e estabelecer e manter actualizado um sistema de informação sobre os diferentes sistemas legais da Comunidade Ibero-americana de Nações.
Características da IberRede na actuação dos seus membros son a informalidade, a complementaridade, a horizontalidade, a Flexibilidade, e a confiança mútua.
Sistema de comunicação segura Iber@
A IberRede possui uma página WEB, com um acesso público e outro privado que constitui um sistema de comunicação segura, denominado Iber@, para os pontos de contacto e autoridades centrais. A segurança do sistema Iber@, o seu fácil uso e acessibilidade permitem um “ambiente de colaboração2.0”, graças ao qualos membros podem interagir para optimizar a gestão do conhecimento a respeito ao desenvolvido pela IberRede. Além disso, Iber@ não requer um software, o que permite a sua utilização desde qualquer PC com a garantia da segurança, graças ao seu sistema de autenticação e permitindo a comunicação em tempo real sem importar o lugar onde se encontra o ponto de contacto.
COMPLEMENTANDO!!
"[...] A IberRED não é uma organização intermacional, mas apenas um mecanismo de cooperação INFORMAL, carecendo de um arcabouço institucional permanente e de personalidade jurídica própria.
A IberRED visa aprimorar os mecanismos de cooperação judiciárias nos campos PENAL E CÌVEL entre os países iberoamericanos, com o intuito maior de conformar, no futuro, um "Espaço Judicial Iberoamericano", dentro do qual a cooperação juridiária entre seus membos será objeto de mecanismos, dinâmicas e instrumentos voltados a promover sua simplificação e agilização.
[...]
As ações operacionais da Iber RED são executadas pelos Pontos de Contato, pessoas designadas pelos Ministros da Justiça, órgãos do Ministério Público ou do Poder Judiciário dos país iberoamericanos [...] Sua principal função é fonrecer aos interessados as informações necessárias para que a cooperação jurídica se desenvolva de maneira ágil e eficaz.
Em sua atuação, a IberRED caracteriza-se incialmente pela INFORMALIDADE, que implica que as ações praticadas dentro da rede não tomam o lugar da cooperação formal, contribuindo apenas para sua agilização. Caracteriza-se também pela COMPLEMENTARIEDADE, não substituindo, portanto, as autoridades competentes já estabelecidas. Outrossim, a IberRED é marcada pela HORIZONTALIDADE, pela qual não há hierarquia entre seus membros, existindo apenas coordenadores aptos a articular as ações de cooperação entre as instituições envolvidas; pela FLEXIBILIZAÇÃO, por meio da qual a Iber RED é adptável às características de cada organização judicial e; pela CONFIANÇA MÚTUA entre seus integrantes. Por fim, como a Rede NÃO é objeto de um tratado, opde0-se afirmar que sesus integrantes traalham de acordo com interesses políticos e cm verdadeiras regras de cortesia internacional, que permitem que as partes nas iniciativas de cooperação se aproximem e estabelçam vínculos entre si."
FONTE: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado. 8ª Ed., 2016, Ed. Juspodivm, pp. 561 e 562.