Comentário objetivo.
A) Não invalida todo o contrato, mas sim a "cláusula" abusiva!
Art.51(...)
§2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
B) Correta!
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
C)Que proíbe é a "compulsória". Vide comentário anterior!
D) STJ Súmula nº 388 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Devolução Indevida de Cheque - Dano Moral
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.