SóProvas


ID
996082
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

OBSERVANDO O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE TRATA DA ORDEM ECONÔMICA, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDE QUE:

Alternativas
Comentários
  • STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE-AgR 408373 SP (STF)

    Data de publicação: 16/06/2006

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DEFARMÁCIAS E DROGARIAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É firme, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a competência para a regulação de horário de funcionamento de farmácias e drogarias é do município, em face do interesse local. A matéria impugnada no agravo regimental não se voltou à questão relativa ao mérito da causa, mas tão-somente cuidou de questões infraconstitucionais. Deficiência da fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-04 PP-00613 - 15/6/2006 LEG-FED SUM-000284 STF - VIDE EMENTA. FARMÁCIA


  • "a fixação de preços em valores abaixo da realidade é obstáculo ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito à livre iniciativa (AgR-AI 683.098)"

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte
  • letra b) errada

     

     

    Súmula vinculante n 38 de 2015: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

     

     

  • Vale ressaltar que a responsabilidade fixada para a União no caso em tela foi objetiva.

  • A União Federal é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo Governo Federal para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da lei nº 4.870/1965, uma vez que teriam sido estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool - IAA, em descompasso do levantamento de custos de produção apurados pela FGV. Precedentes. 2. Tratando-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da CF, necessária a demonstração da ação governamental, nexo de causalidade e dano. 3. Não é admissível a utilização do simples cálculo de diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV, como único parâmetro de definição do quantum debeatur [...] REsp 1347136/DF.