SóProvas


ID
99613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à organização e competência da justiça do
trabalho, julgue os itens que se seguem.

A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do oitavo dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Ver o artigo 7º da lei 7.701/88, que assim dispõe:Lei 7701/88 | Lei no 7.701, de 21 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências. Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento , fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do TrabalhoITEM ERRADO
  • Pessoal acho que o erro da questão se deve ao fato de ser dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para que se inicie a ação de cumprimento, pelo que se observa da súmula abaixo:

     

    SUM-246 Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    Alguém concorda?????

  • Julia, a questão fala que o termo inicial é o julgamento e não o trânsito em julgado da decisão.

     

    A resposta do Chap's está correta: o erro da questão é quanto ao prazo, que é de 20 dias e não 8 dias.
    Inclusive, a questão é cópia do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei 7.701/88, com uma única mudança que torna a questão errada:

     

    "A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do oitavo 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho."

  • Salvo melhor juízo, o erro da questão cinge-se à referência aos 08 (dias) após o julgamento. Isso porque, se assim fosse, seria admitir a ação de cumprimento apenas após o trânsito em julgado da decisão, o que é prescindível, nos termos da Súmula 246 TST.