SóProvas


ID
996157
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Y, POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EM SERVIÇO, NO CURSO DE UMA DILIGÊNCIA NA RODOVIA PRES. DUTRA, ALTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL/RJ, INVADIU IMPRUDENTEMENTE O ACOSTAMENTO, PRECIPITANDO-SE SOBRE DOIS PEDESTRES QUE LÁ CAMINHAVAM. UM DELES, M, CONSEGUIU SE ESQUIVAR DA VIATURA. CONTUDO, O SEGUNDO, P, FALECEU VÍTIMA DO ATROPELAMENTO. IMEDIATAMENTE APÓS O OCORRIDO, M, ESPANTADO, SAIU CORRENDO PARA AVISAR Q, A MÃE DE P, QUE SE ENCONTRAVA NAS IMEDIAÇÕES. ESTA SOFREU UM INFARTO FULMINANTE AO SABER DA TRÁGICA NOTÍCIA. DIANTE DISSO, PODE-SE AFIRMAR COMO CERTO:

Alternativas
Comentários
  • Embora não seja a mesma situação, a jurisprudencia a seguir auxilia a entender a questão.


    APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ART. 157. § 3º, ÚLTIMA PARTE, CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME DE FURTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - VÍTIMA QUE FALECEU POR PROVÁVEL INFARTO DURANTE O ASSALTO PRATICADO PELO RÉU E OUTROS AGENTES EM SUA RESIDÊNCIA - PROVÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA PRATICADA E O RESULTADO MORTE (ART. 13, CAPUT, CP)- RESULTADO MORTE QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO RÉU DIANTE DE SEU CARÁTER RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (ART. 13, § 1º, CP)- APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - AGENTE QUE NÃO CRIOU DOLOSAMENTE RISCO ESPECÍFICO PARA A VIDA DA VÍTIMA - RISCO ESPECÍFICO CRIADO CONTRA O PATRIMÔNIO - AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DO RESULTADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL - ARTICULAÇÃO DOS FATOS QUE DEMONSTRA AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO A MORTE DA VÍTIMA - READEQUAÇÃO TÍPICA E DA PENA APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa do resultado é a condição que não pode ser excluída hipoteticamente sem excluir o resultado, ou seja, é um "conditio sine qua non" do resultado, ou ainda, é a condição sem a qual o resultado não pode existir, cuja fórmula da exclusão hipotética da condição para determinar o nexo de causalidade foi adotada pelo legislador no art. 13, "caput", do Código Penal. 2. O nexo de causalidade entre conduta e resultado não é suficiente para a atribuição do resultado de lesão do bem jurídico ao autor como obra dele, cuja atribuição do resultado de lesão do bem jurídico pressupõe, primeiro, a criação de risco específico para o bem jurídico pela ação do autor e, segundo, a realização do risco criado pelo autor no resultado de lesão do bem jurídico. 3. Considerando que muito embora exista conexão causal entre a ação do agente e o resultado morte da vítima (causa do resultado, art. 13,"caput", CP), este resultado não lhe pode ser imputado por configurar causa relativamente independente (art. 13, § 1º, CP), notadamente porque (a) o réu não criou dolosamente risco específico para a saúde interna da vítima com a ação que praticou, (b) o suposto infarto sofrido pela vítima não é conseqüência específica do risco criado pelo réu, (c) a morte constituiu desvio causal imprevisível e desproporcional à ação praticada, e ainda, (d) a articulação dos fatos demonstra que a ação praticada pelo réu não tinha por objetivo a morte da vítima.

    (TJ-PR - ACR: 7152792 PR 0715279-2, Relator: Marques Cury, Data de Julgamento: 16/12/2010, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 549)


  • A afirmação contida na alternativad da questão 94 foi igualmente retirada do Curso do examinador, no que exemplifica hipótese de exclusão da imputação fora do âmbito de proteção da norma: “A mãe de B, sofre infarto mortal ao receber a notícia de que seu filho foi morto atropelado pelo automóvel imprudentemente conduzido por C”

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • Gostaria de saber qual o erro da B.

  • Caro colega do espaço abaixo (esqueci o nome. desculpe),

    O erro da alternativa B é que a morte refere-se da mãe do falecido retrata hipótese de causa superveniente RELATIVAMENTE independente, e não absolutamente. O raciocínio é o seguinte: a mão morreu devido à surpresa da noticia trágica. Logo, se ela não tivesse recebido a noticia, não estaria morta. Trata-se, pois, de causa relativa, pois estão intimamente ligados os dois eventos. Contudo, não é um desdobramento causal morrer de infarto ao saber da morte do filho. Por isso, é independente em relação à morte de P provocada pelo Policial: ele não teve nada a ver com o falecimento da mãe. 

    ASSIM, será a morte da mãe exposta na questão é uma causa relativamente independente

  • Sobre a questão em tela, tem-se que o examinador objetivou extrair conhecimentos acerca das teorias que anunciam a relação de causalidade. Inicialmente, é sabido que, em regra, é adotada a conditio sine qua non. Entretanto, a referida teoria não seria apta a resolver alguns problemas, como, por exemplo, o tratado na hipóstese acima. Se aplicada a teoria em comento, e somente ela, fato é que o policial responderia pela morte da mãe da vítima, pois seu falecimento se deu em decorrência da notícia da morte do filho, que fora causada pelo policial. Portanto, patente a relação de dependência das causas aqui anunciadas. 

     

    Portanto, sabemos que a morte da mãe é sim uma causa ligada ao evento primário - morte da vítima, esta causada pela ação imprudente do policial. Estamos diante da uma causa superveniente relativamente independente. Fato importante é que, quando estivermos de uma causa dessa natureza (superveniente relativamente independente), usaremos, para análise da responsabilidade penal, a teoria da causalidade adequada, e não a conditio sine qua non, pois, se esta fosse admitida, estaríamos diante de nítida responsabilidade penal objetiva. 

     

    Assim, note-se que há, no mínimo, duas limitações à aplicação da teoria da conditio sine qua nom: A ponderação da regra da eliminação hipotética (thyrém), e a teoria da causalidade adequada, aplicada no caso das causas supervenientes relativamente independentes. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

     

    Assim, são elementos do crime culposo:

     

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

     

    Nesse sentido, faltou ao agente previsibilidade. sendo assim, nao poderia responder pela morte de Y mesmo que culposamente porque faltou-lhe conhecer acerca do perigo.

  • Trata-se de uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado. Logo, excepcionalmente, aplica-se a teoria da causalidade adequada (art. 13, §1º, CP), tendo em vista que o infarto fulminante da mãe é um acontecimento que se encontra fora da linha de desdobramento natural do atropelamento do filho.

  • Interessante a questão. Trata de danos resultantes de choque. Em regra, estes danos estão fora da proteção da norma. A teoria da imputação objetiva traz os elementos necessários para se caracterizar ou não a proteção. A análise está na realização do risco no resultado (perspectiva ex post). Critério: o desvalor do resultado deve estar referido ao desvalor da ação (o que efetivamente ocorreu deve guardar correspondência com os cursos causais e o bem jurídico em razão dos quais se legitimava a proibição de determinada conduta).

    Danos resultantes de choque: excluindo em regra a imputação.

    Exemplo: A mata B, a mãe de B, ao ouvir a notícia, sofre um infarto e morre.

    Exemplo da exceção: A conta à mãe de B, que ele sabe ser cardíaca, a mentira que B acaba de ser vítima de um assassinato.

  • O examinador adotou a Teoria da Imputação Objetiva

  • Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:

    a) criação ou aumento de um risco 

    b) o risco criado deve ser proibido pelo direito 

    c) o risco foi realizado no resultado

    d) norma protetiva deve abranger o resultado.

  • Gab. D. Para não assinantes

  • A)NÃO Faz-se Y imputável pela morte de Q, decorrente da notícia trágica, conforme a teoria da equivalência da condições, adotada pelo Código Penal, uma vez que foi ele o causador do atropelamento de P.

    B)NÃO se faz Y imputável pela morte de Q, porque seu falecimento, decorrente da notícia trágica, cuidou-se de causa superveniente RELATIVAMENTE independente do atropelamento de P.

    C) NÃO Faz-se Y imputável pela morte de Q, porque seu falecimento, decorrente da notícia trágica, cuidou-se de causa concomitante relativamente independente do atropelamento de P.

    D)Não se faz Y imputável pela morte de Q, porque seu falecimento, decorrente da notícia trágica, encontra-se fora do âmbito de proteção da norma que tipifica o homicídio culposo na condução de veículo. CORRETA

  • a mão desse povo não cai se colocar nomes