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Gabarito: Alternativa "A"
Art. 1º da Lei nº 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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REVISÃO FACEBOOK PROFESSOR ROGERIO SANCHES
27) De acordo com a nova Lei, o advogado tem a obrigação de comunicação de movimentações suspeitas ao COAF (art. 9º). Mas como fica o sigilo profissional?
28) A doutrina diferencia
29) Advogados que atuam na defesa de seu cliente em processo judicial ou que são consultados sobre uma concreta situação jurídica vinculada a um processo judicial não têm essa obrigação.
30) Se a atividade profissional diz respeito à consultoria jurídica não processual (v.g, comercial, tributária etc.), nesse caso impõe-se ao advogado o dever de conhecer seu cliente (Know your customer).
31) CONCLUSÃO: se a consultoria recair sobre a melhor forma de se ocultar valores obtidos criminosamente, o advogado não só tem a obrigação de comunicar operações suspeitas, como também pode, a depender do caso concreto, responder pelo crime de lavagem de capitais (STJ, HC 50.9333 – Operação Monte Edem).
32) E se o advogado procura não perguntar a origem dos valores? Existe dolo?
32.1 ) Aplica-se a teoria da cegueira deliberada. Se o advogado, deliberadamente, não perguntou a origem dos valores para não confirmar o que suspeitava, pode responder pelo crime.
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A Lavagem de Capitais está prevista na Lei 9613/98, alterada pela Lei 12.683/12.
“Art. 7o ...................................................................................
I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
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daniel, você poderia compartilhar o link da revisão do professor? não localizei. desde já agradeço
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PQP, acertei uma questão de Procurador da República!
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a�) O § 4º, do art. 1º, da Lei n. 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a prever a causa de aumento de pena de um a dois terços se os crimes definidos naquele diploma legal forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. - CERTA - vale lembrar que a reiteração não exlcui a possibilidade do crime ser praticado em continuidade delitiva
b) O art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, que suprimiu o rol taxativo de crimes antecedentes pela referência genérica a infração penal, com exceção das contravenções e da sonegação fiscal. - ERRADA - Brasil: 3ª geração da Lei 9613/98, qualquer infração penal (crime ou contravenção) pode ser considerada antecedente. Inclusive, pode ocorrer condeção por lavagem sem condeção pelo crime antecedente. Ex: Inimputável = absolvição imprópria -> persiste a lavagem
c)O art. 7º, da Lei 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a prever, como efeito da condenação, a perda, tão somente em favor da União, de todos os ativos relacionados, direta ou indiretamente, à prática da lavagem, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. - ERRADA, a perda pode ser em favor da UNIÃO ou do ESTADO
d) O art. 9º, XIV, da Lei 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a exigir do advogado atuante no contencioso judicial ou extrajudicial criminal o dever de comunicar as operações suspeitas de lavagem perpetradas por seus clientes. ERRADA - Advogados que atuam na defesa de seu cliente em processo judicial ou que são consultados sobre uma concreta situação jurídica vinculada a um processo judicial não têm essa obrigação
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LETRA A CORRETA
LEI 9.613
ART 1 § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.613
ART 1 § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO:
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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ATUALIZANDO OS COMENTÁRIOS PARA 2020!
GABARITO A
A) CORRETA.
B) ERRADA
temos que hoje é quaisquer infração penal. Entendemos infração penal como CRIME + CONTRAVENÇÃO.
C)ERRADA
A perda não é apenas em favor da união, se for crime de competência estadual, será repassado ao estado.
D)ERRADA
ADVOGADO não tem essa obrigação.
para simplificar o que é o contencioso judicial pra quem não sabe é aquele advogado que atua com um grande volume de processo para bancos, empresas e etc... Muita das vezes nem conhece as partes!
PERTENCELEMOS!
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GAB A
É tão bom quando você acerta esse tipo de questão, dai você lembra que só acertou porque acabou de ler a letra da lei kkkk :/
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( A )
Art. 1º, § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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O art. 9º, XIV, da Lei 9.613/1998, não exige do advogado atuante no contencioso judicial ou extrajudicial criminal o dever de comunicar as operações suspeitas de lavagem perpetradas por seus clientes.