SóProvas


ID
996190
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NO QUE DIZ RESPEITO A LEI PENAL NO ESPAÇO, É CORRETA A ASSERTIVA DE QUE:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre c e d.

    Marquei D, mas para Artur Gueiros, a alternativa estaria incorreta por "não existir, no âmbito do art. 5º, caput, do Código Penal, a hipotética extensão do território nacional para além das mencionadas 12 milhas marítimas".  

  • LETRA C) CORRETA

     A alternativa c, reproduz passagem literal do livro do examinador Artur Gueiros: “A despeito da concepção ideológica retrógada do art. 9º, do CP, é certo que o seu alcance tem sido mitigado com o desenvolvimento do instituto da transferência de condenados entre países"

    Em relação a letra D) Para Artur Gueiros (examinador da banca), a alternativa estaria incorreta por "não existir, no âmbito do art. 5º, caput, do Código Penal, a hipotética extensão do território nacional para além das mencionadas 12 milhas marítimas".

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte


  • Para ingressar no Ministério Público Federal o cidadão tem que estar afiado!

  • Em relação à letra B)


    Resposta rápida: o Princípio é o da justiça universal e não da justiça penal internacional.


    Aprofundando.

    A mutilação Genital da mulher viola a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher - "convenção de Belém do Pará", Adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06 de junho de 1994 - ratificada pelo Brasil em 27.11.1995.


    Logo, 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;


    Aplica-se o princípio da justiça universal. 



  • Se o fundamento do erro da assertiva "c" for mesmo o mencionado pelo colega Luiz Gustavo, esta questão é "de cair o cú da bunda" mesmo. Até lembrei que existe tratado internacional ratificado pelo Brasil para combater esta prática, mas lembrar que o princípio é o da justiça universal e não o da justiça PENAL universal é foda. Reconheço que estou ficando cansado disto.

  • Gente, eu continuo sem entender o porquê de a alternativa C estar certa. 


    Entendo que a posição do examinador (Artur Gueiros) seja de que o alcance do art. 9º do CP esteja sendo mitigado "com o desenvolvimento do instituto da transferência de condenados entre países". Contudo, pela lógica, se a alternativa traz a expressão " vedação da proibição" (dois termos negativos), deve-se concluir pela permissão (resultado positivo) e ela estará errada, já que não é verdade que o art. 9º do CP contém a permissão de execução do efeito principal da sentença condenatória estrangeira no território nacional. Ao contrário, o dispositivo proíbe a execução nesses termos.

    O raciocínio é o seguinte: o que veda a proibição, impõe a permissão. É uma rega de inferência: a dupla negação leva invariavelmente à afirmação, pois elas se cancelam. Em outras palavras, se negarmos a negação de uma proposição, o resultado será logicamente equivalente à proposição original.

    Logo, na minha percepção, o enunciado estaria correto se trouxesse que: a transferência de brasileiro condenado no estrangeiro para cumprir a pena no Brasil relativiza o rigor da proibição de execução do efeito principal da sentença condenatória estrangeira no território nacional, contida no art. 9º, do Código Penal (retirada a dupla negação).


    Se fosse candidata, pleitearia a anulação da questão. Alguém me entende? Tomara que sim, senão eu surto. Concordo com o Roberto e também estou ficando cansada. :'(
  • SOBRE A LETRA "C":

    Homologação de sentença estrangeira é ação destinada a conceder eficácia extrater - ritorial às sentenças prolatadas por autoridades competentes de outro país. No Brasil, a matéria é regulada pelo art. 9º do Código Penal, com a redação que lhe deu  a Lei nº 7.209/1984. O ordenamento pátrio não admite homologação de sentença penal  estrangeira para fins de privação de liberdade, mas para obrigar o condenado à reparação  do dano, a restituições e a outros efeitos civis, inclusive confisco, e para sujeitá-lo a medida  de segurança. 4 , 5 A vedação à aplicação de lei estrangeira relativa a direito público ( public taboo law )  norteia a recusa à homologação de sentenças penais, para os seus efeitos próprios.  Nos termos do art. 63 do Código Penal, sentença penal estrangeira pode acarretar  outra relevante consequência, a reincidência. Nessa hipótese, o Código Penal não deter - mina necessidade de homologação, pois a decisão judicial será apreciada como prova, no  processo penal em curso no Brasil, a fim de propiciar majoração da pena pela reincidência.  O Supremo Tribunal Federal, na sentença estrangeira (SE) nº 5.705, Relator Celso de  Mello, embora tenha negado existência de efeito executivo próprio a sentença penal estrangeira, reconheceu ser ela hábil a gerar consequências em solo pátrio, decorrentes de  sua simples existência, como reincidência e detração. Somente para os efeitos previstos  no art. 9º do Código Penal (reparação do dano, restituições e outros efeitos civis, inclusive  confisco, e medida de segurança), seria necessária a prévia homologação. Com a evolução da cooperação internacional, tem sido possível atribuir relativo efeito  executório a sentença penal estrangeira, no cumprimento de penas privativas de liberdade,  graças ao instituto da transferência de condenados. Transferência de condenados para  cumprimento de sentença penal no país de origem propicia execução de pena privativa  de liberdade em local diverso daquele da condenação. De forma inovadora em solo nacional, o projeto de lei de cooperação jurídica internacional do Ministério da Justiça prevê, no § 5º do art. 13, possibilidade de homologação de  decisão penal estrangeira para produção de amplos efeitos penais, 6  a par dos requisitos  necessários para transferência de apenados.

    FONTE: http://www.internacional.mpf.mp.br/imagens/temas_cooperacao_internacional_versao_online.pdf

    QUESTÃO DA NASA!

  • Luiz Gustavo e Roberto, não acredito que o erro da letra B seja esse, pois é possível tratar as espressões como sinônimas... o problema da alternativa é que se trata de extraterritorialidade condicionada, especificamente a hipotese de crime previsto em tratato ou convenção que o brasil se obrigou a reprimir

    E dito isso, não se pode dizer que o brasil poderia julgar a multilação genital de qualquer mulher em qualquer caso, ainda que o agente entre no território nacional, sendo necessário, dentre outros, que a conduta fosse punível também no local em que praticado (art. 7º, §2º do CP).

  • Acredito que a 'D' só estaria correta se falasse que se trata de empresa PÚBLICA brasileira. No caso para além das doze milhas trata-se de zona contígua em que o entendimento sobre a extensão da territorialidade já não é absoluto e, a título de conhecimento, de 24 milhas até 200 milhas trata-se de zona de exploração econômica.

    Quanto a letra B, importante lembrar que as condições previstas no parág.2 do art. 7o precisam estar todas presentes, no caso ele só apresentou uma delas ( que se me recordo são 5).

    Quanto a letra c tbm não faço a mínima idéia, marcaria por exclusão mesmo.

    boa sorte gente

  • Concordo com Mariana.

     

    Há uma negação da negação, que gera uma imposição de afirmação, na frase: "relativiza o rigor da vedação da proibição de execução "

     

    O que VEDA PROIBIR, impõe PERMITIR. Ou seja, a frase está dizendo que a execução da sentença estrangeira em território nacional é uma relativização à imposição desta permissão.

     

    Na minha humilde opinião, isso está errado.

  • Mariana Campos, parabéns pela sua excelente visão. Compartilho do mesmo raciocínio de Vossa Senhoria.

    Aconselho todos a analisarem a observação da Mariana Campos.

  • a) Pelos arts. 5º a 8º, do Código Penal, é inadmissível o conflito de leis penais no espaço, razão pela qual, quando incidente a lei penal brasileira e a de outros países sobre o mesmo fato, prevalecerá aquela onde primeiro se instaurou a investigação ou processo penal.

     b) Pelo princípio da justiça penal internacional, previsto no art. 7º, II, a, do Código Penal, será incidente a lei penal brasileira para a punição da mutilação genital de qualquer mulher, quando cometida no estrangeiro, desde que o agente ingresse no território nacional.[Incompleta]

     c) A transferência de brasileiro condenado no estrangeiro para cumprir a pena no Brasil relativiza o rigor da vedação da proibição de execução do efeito principal da sentença condenatória estrangeira no território nacional, contida no art. 9º, do Código Penal.[Gabarito. Mas concordo com a Mariana]

     d) Independentemente do limite do mar territorial de 12 milhas marítimas, estabelecido no art. 1º, da Lei n. 8.617/1993, aplica-se a lei penal brasileira, com base no art. 5º, caput, do Código Penal, para as infrações penais praticadas em empresas exploradoras de recursos energéticos na plataforma continental. [Quem disse que a empresa é brasileira?!]

  • B) ``desde que``- Errada, pois há outras condiçoes,

    C)

    CONVENÇÃOINTERAMERICANA SOBRE OCUMPRIMENTO DESENTENÇASPENAIS NOEXTERIOR, DE9 DE JUNHO DE1993 DECRETO5.919, DE3 DE OUTUBRO DE2006

    ARTIGO II Princípios Gerais DeconformidadecomasdisposiçõesdestaConvenção:

    a) as sentenças impostas em um dos Estados Partes a nacionais de outro Estado Parte poderão ser cumpridas pela pessoasentenciadanoEstadodoqualsejanacional;e

    b) os Estados Partes comprometem-se a prestar a mais ampla cooperação no tocante à transferência de pessoas sentenciadas.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 


    Item (A) - A incidência da lei brasileira é absoluta em razão do princípio da territorialidade, que, no entanto, admite exceções que, inclusive, estão contempladas no artigo 5º, do Código Penal, dispositivo que disciplina a aplicação da lei brasileira.
    A parte final da assertiva não se relaciona com a aplicação da lei penal brasileira. Trata-se de disposição de lei processual que visa disciplinar a escolha do juiz quando houver concorrência de competência por prevenção, o que ocorre no âmbito da jurisdição brasileira, nada tendo a ver com a incidência da lei brasileira aos crimes cometidos em nosso território.  
    Por fim, caso o crime que deva ser julgado pela lei brasileira também seja punível no estrangeiro, conforme a sua respectiva legislação, o artigo 8º do Código Penal, a fim de evitar o bis in idem, ou seja, a dupla punição pela prática de um único crime, nos traz uma regra de compensação assim disposta: "a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - A mutilação genital feminina é um crime contra os direitos humanos. Via de consequência, implica a incidência da legislação brasileira, mesmo que realizado no estrangeiro, por força do disposto no artigo 7º, inciso II, alínea "a", do Código Penal, corolário do princípio da justiça universal. 
    Pelo princípio da justiça penal internacional, o país deve punir o criminoso que adentrar seu território independentemente da nacionalidade do agente ou da vítima ou do lugar onde o crime foi praticado. Ocorre que, pela legislação brasileira, além do ingresso do agente em território pátrio há outras condições para que o criminoso seja punido, conforme se extrai da leitura das alíneas constantes do § 2º, do artigo 7º, do Código Penal, não se adotando, portanto, o referido princípio
    Ante essas considerações, conclui-se que a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A assertiva contida neste item está correta, pois o instituto da transferência de condenados entre países de fato vem arrefecendo os rigores do disposto no artigo 9º do Código Penal. Há de se salientar, que a redação da assertiva constante deste item está truncada pois o trecho "... relativiza o rigor da vedação da proibição de execução..." retrata a negativa de uma negativa. Não obstante, o candidato deve cotejar esta alternativa com as demais e, verificando que as outras estão incorretas e que a presente está truncada, inferir que se trata de um equívoco do examinador, de um erro material na confecção da prova. Partindo dessa premissa, portanto, pode-se concluir que a presente alternativa está correta.

    Item (D) - A Lei nº 8.617/1993, que dispõe sobre o mar territorial, estabelece, no seu artigo 1º que "o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil". Com efeito, o território nacional, nos termos do artigo 5º do Código Penal, abrange não mais que as doze milhas estipuladas no dispositivo acima transcrito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (C)
  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    É território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica

    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.

  • Enquanto o povo briga por conta da alternativa certa, eu reflito sobre o porquê das erradas estarem erradas e a certa estar certa kkk