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ID
996226
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Alternativa D incorreta:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Assertiva A: Art. 158 do CPP:  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Assertiva B: Art. 564 do CPP:  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:  b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.

    Assertiva C: Art. 118 do CPP:  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    Assertiva D:  Art. 165 do CPP (alterado pela lei 11.690): O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 


  • Letra A

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Acrescentando: Corpo de delito direto é quando a realização do exame, pelo perito, recai diretamente sobre o objeto material do crime (o corpo do delito), já o indireto é realizado por perito sobre os dados ou vestígios paralelos (p.ex.: ficha médica).

     

     

  • Ainda acho que a C é a correta.

    Sobre a A: o cpp nao fala "e eles não tiverem desaparecido". Pelo contrário, fala até que o exame pode ser indireto.                    
    Art. 158 do CPP:  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.                        
     

    E sobre a C: "As coisas apreendidas, mesmo constituindo corpo de delito, podem ser devolvidas ao titular assim que periciadas, pois o laudo é suficiente à instrução criminal;"

    "podem" ser devolvidas, sim. Se o laudo for suficiente e por isso não interessarem ao processo.                     
    Art. 118 do CPP:  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

     

    O que acham?

  • O gabarito é a letra A.

  • Não acredito que a assertiva A esteja realmente correta porque traz a expressão "e eles não tiverem desaparecido", o que torna a alternativa incorreta.

    Ora, o ECD deve ser realizado em infrações que deixam vestígios INDEPENDENTE deles terem desaparecido ou não: se eles ainda estão ali, o ECD será DIRETO, se não estiverem, será INDIRETO, feito por outros meios/com base em outras informações. Não há a condição do desaparecimento dos vestígios para que o ECD seja indispensável.

    Resumindo, concordo com a/o colega Lemmy Killmister (agora que vi que ela/ele também compartilha da mesma opinião).

  • a) correto. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) se um crime pode ser 'objeto' de exame pericial, corpo de delito é tudo aquilo que é material que compõe o delito. A arma é um corpo de delito, pois pode ser levada a laboratório para ser periciada. 

    c) Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    d) apenas na falta de perito oficial que poderá o exame ser realizado por 2 peritos não oficiais. 

    Art. 159  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • quer dizer que quando os vestígios tiverem desaparecidos não se realiza o ECD? a questão dá a entender que o ECD só é realizado enquanto os vestígios não desaparecerem, o que não é verdade. para isso exis te o ECD indireto. 

  • Se os vestígios tiverem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprí-lo (exame de corpo de delito indireto).

    Alguns de vocês estão confundindo exame de corpo de delito indireto com corpo de delito indireto.

    O exame de corpo de delito é resquício de prova tarifada, sendo exceção no sistema processual penal brasileiro.