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ID
99625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes

Em virtude do não pagamento da dívida, o diplomata brasileiro pode ser declarado persona non grata pelo Estado estrangeiro, desde que seja previamente submetido ao devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • O estado pode declarar PNG de forma discricionária.
  • ERRADASob a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, artigo 9, um Estado pode declarar "em qualquer altura e sem necessidade de justificação" qualquer membro dos emissários diplomatas como persona non grata — i.e., não aceite (enquanto que persona grata significaria aceitável) — mesmo previamente à sua chegada ao Estado em questão. Geralmente, a pessoa é recambiada para a sua nação de origem. Caso isso não aconteça, o Estado "poderá recusar-se a reconhecer a pessoa como membro da missão".
  • ERRADO.

    "O diplomata que viole de maneira grave ou persistente as leis locais pode ser declarado persona non grata, modalidade de sanção pela qual o Estado acreditado informa ao Estado acreditante que um diplomata é indesejável, antes de sua chegada ou durante sua estadia. Com isso, fica determinada a retirada do agente estrangeiro ou vedada sua vinda, não necessitando o ente estatal acreditado delinear o motivo da recusa. (...) O ato pelo qual um diplomata estrangeiro é declarado persona non grata é ato discricionário, que não depende de devido processo legal." Paulo Portela - Dº Int'al Público e Privado - 2011 - fl.217


  • DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

    Artigo 9

            1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. 

  • Segundo a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961, o Estado estrangeiro pode declarar qualquer membro da missão diplomática como persona non grata e, para tanto, não precisa justificar sua decisão. Dessa forma, não há que se falar em devido processo legal. Artigo 9, 1 da referida convenção: “O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado”.


    A questão está errada.


  • O erro da questão está em apontar a exigência do devido processo legal.