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A atribuição de responsabilidade a um Estado é largamente admitida desde que o comportamento denunciado emane de pessoas ou de órgãos sob sua “autoridade efetiva”. O fato ilícito é sempre atribuído ao Estado – ou organização internacional – em nome do qual agiu o autor do ato ou comportamento ilícito, podendo ser órgão individual, desde governantes e os mais altos funcionários (ex. Ministro das Relações Exteriores) até os mais subalternos (ex. diplomatas e oficiais de chancelaria).
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Responsabilidade internacional é
o instituto jurídico por meio do qual um sujeito de DIP que praticou fato
ilícito internacional deve proporcionar uma reparação adequada ao sujeito de
DIP que sofreu a violação. Segundo o artigo 4º do Projeto de tratado sobre
responsabilidade internacional, todo fato ilícito internacional de um agente/órgão
pode ser atribuído ao seu Estado. O diplomata é indiscutivelmente um agente do
Estado. Por possuir imunidades, não é possível que responda perante a justiça
interna do Estado onde cometeu o ilícito. Entretanto, isso não exclui a
possibilidade de se reclamar a responsabilidade internacional do Estado que o
diplomata representa, como afirma a questão.
A questão está certa.
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Qual a fonte do comentário?
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De acordo com a doutrina de Portela, existe um vinculo entre seus agentes e o Estado que representa no Estado estrangeiro em que se encontra. E uma norma de direito internacional e deve ser assumida objetivamente pelo Estado que esta sendo representado pelo diplomata.
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CERTO.
A questão deveria estar na parte de RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL (DO ESTADO).
De acordo com Accioly (*): "O Estado deve reparar o dano causado pelo seu funcionário incompetente, que executou o ato lesivo utilizando-se de sua qualidade oficial, porque tal qualidade, apesar da incompetência, não deixa de ligar o funcionário ao Estado.
Os atos de funcionários, suscetíveis de acarretar a responsabilidade internacional do estado, tanto podem ser praticados em território nacional quanto em território estrangeiro. Os funcionários, nesta última situação, são, geralmente, os agentes diplomáticos, os cônsules e os oficiais de marinha. Para que tais atos possam ser imputados ao estado basta que o funcionário em causa tenha procedido nos limites aparentes de suas funções."
(*) Manual de Direito Internacional Público - 23 edição - Capítulo 3
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Como a questão não deu muitos detalhes da contratação do empréstimo (se ele utilizou-se da prerrogativa de Diplomata), mas afirmou na assertiva que o Estado brasileiro "pode", a questão torna-se CORRETA.
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A questão não fala se a dívida civil é de natureza particular. Há que se lembrar se for, essa imunidade não é absoluta.
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GABARITO - CERTO (DEVERIA SER ALTERADO)
Cuidado! comentário da professora do QC traz afirmação FALSA!!!
A professora diz que a assertiva está correta com base no art. 4° do Projeto de tratado sobre responsabilidade internacional da ONU. Todavia, o fundamento 13 do referido dispositivo diz expressamente que os Estados não serão responsabilizados pelos atos particulares de seus agentes oficiais, diferentemente dos atos ultra vires.
"(13) Although the principle stated in article 4 is clear and undoubted, difficulties can arise in its application. [...] The distinction between unauthorized conduct of a State organ and purely private conduct has been clearly drawn in international arbitral decisions. For example, the award of the Mexico-United States General Claims Commission in the Mallén case involved, first, the act of an official acting in a private capacity and, secondly, another act committed by the same official in his official capacity, although in an abusive way. The latter action was, and the former was not, held attributable to the State. The French-Mexican Claims Commission in the Caire case excluded responsibility only in cases where “the act had no connexion with the official function and was, in fact, merely the act of a private individual”. The case of purely private conduct should not be confused with that of an organ functioning as such but acting ultra vires or in breach of the rules governing its operation. In this latter case, the organ is nevertheless acting in the name of the State: this principle is affirmed in article 7. In applying this test, of course, each case will have to be dealt with on the basis of its own facts and circumstances."
Banca deveria ter alterado o gabarito para ERRADO