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ID
99634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado B deslocou tropas e anunciou que invadiria, com
o uso da força, o Estado C em um mês. Findo o período, o Estado
B concretizou seu anúncio e anexou o território do Estado C ao seu.
O Conselho de Segurança da ONU, em reunião extraordinária,
impôs, então, embargo econômico ao Estado B. O Estado D, por
considerar as medidas contra o Estado B ilícitas, declarou-se neutro
no conflito e decidiu romper o embargo e praticar normalmente seu
comércio exterior com B.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A licitude das resoluções do Conselho de Segurança somente pode ser julgada pela Corte Internacional de Justiça, órgão judicial da ONU.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de segurança tem atribuições políticas enquanto a CIJ atribuições jurídicas.
    Para aprofundar o conhecimento sobre a ONU, sugiro esse material composto de texto e vídeo.

    http://araoalves.blogspot.com.br/2010/11/onu-organizacao-das-nacoes-unidas-texto.html
  • O erro está na palavra "somente". As resoluções do Conselho de Segurança da ONU não estão acima do Direito, pois devem respeitar tanto a Carta da ONU como o jus cogens que se impõem a todos. O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, criado por uma resolução da ONU nº 827 de 1993, declarou, no caso “Tadic”, que é competente para examinar a exceção de incompetência no que respeita ao fundamento sobre a legalidade de sua fundação. Portanto, esse Tribunal decidiu sobre a licitude da resolução do Conselho de Segurança da ONU que o constituiu.fonte: pontodosconcursos
  • A CIJ tem competência sobre a competência. Suas resoluções são definitivas e amparadas pelo Capítulo VII da Carta da ONU
  • Errado. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o único órgão da ONU que possui competência para avaliar a licitude das resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Contudo, tal avaliação também poderia ser feita por órgãos que não são da ONU, como a Corte de Haia ou o Tribunal Penal Internacional (TPI). Este último, no caso Tadic, já decidiu pela licitude da resolução do Conselho de Segurança da ONU que o constituiu (Resolução n. 827/1993).

    Fonte: 
    http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/11/deslocamento-de-tropas-e-invasao-de-um.html
  • Dentre os órgãos da ONU (Assembleia Geral, Conselho Econômico e Social, Secretariado, Conselho de Tutela, CIJ, além do próprio Conselho de Segurança – CSNU) somente a CIJ pode julga a licitude de resoluções do Conselho de Segurança. Entretanto, o Conselho de Segurança não é uma instituição acima do direito internacional público, de modo que órgãos não pertencentes à estrutura da ONU, como tribunais internacionais, podem analisar eventuais casos de licitude ou ilicitude de resoluções proferidas pelo CSNU. Esse foi o caso, por exemplo, do Tribunal Penal Internacional, que analisou resolução do CSNU no contexto do caso Tadic, a qual foi considerada lícita. 


    A questão está errada.


  • a Corte de Haia é a Corte Internacional de Justiça, L LIMA... não confunda os coleguinhas... O fato de o Tribunal Penal Internacional também estar sediado em Haia acaba provocando certa confusão, mas, a saber: a Corte de Haia, aka CIJ, é o órgão judicial da ONU e só julga Estados. O TPI, instituído em 1998 pelo Estatuto de Roma, julga indivíduos nos casos de crimes de guerra, genocído, crimes contra a humanidade e, muito em breve, crimes de agressão.