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ID
996346
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, considera-se discriminação racial

Alternativas
Comentários
  • a) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
    Art. 20, §1º da Lei 7.716/89: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    b) toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
    Art. 1º, p.ú., II da Lei 12.288/10 - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.
    Art. 1º, p.ú., III da Lei 12.288/10 - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d) negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
    Art. 3º da Lei 7.716/89: Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    e) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    Art. 1º, p.ú., I da Lei 12.288/10 - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  • Muito idiota esta questão, me desculpem!

  • Essa lei é tão boa, tão técnica que conseguiu diferenciar "desigualdade racial" (art. 1º, p.u., I) de "desigualdade de raça" (art. 1º, p.u., II), ao arrepio dos Dicionaristas. Parabéns legislador! Na próxima traga na mesma lei a diferença de água e H2O. 

  • Há que se ter em mente que DESIGUALDADE RACIAL  e DISCRIMINAÇÃO RACIAL são defenidas de forma diferente. E tal diferença aparece muito nas questões sobre o assunto. 


  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Gabarito letra E

  • Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Desigualdade, lembre-se de diferenciação.

    Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Discriminação, lembre-se de distinção.

    Cabe até um trocadilho para não esquecer:

    Desigualdade = Deferenciação

    Discriminação= Distinção

  • É lamentável que as bancas exijam que decoremos algo tão inútil, ao invés de exigir o conhecimento do candidato. Vence quem transpira mais para decorar coisas que não fazem a menor diferença na vida prática em detrimento do conhecimento amplo das matérias.

     

    DisDis Vs DesDif

     

    Discriminação-Distinção / Desigualdade-Diferenciação

  • Palavras-chave:

     

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

     

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

     

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • DIscriminação = DIstinção

    DESIgualdade = SItuação

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

    a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.