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Questões de Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil


ID
617791
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo.

I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária
II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos negros.
V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra.

Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Gabarito : c

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

  • Lei 12288: Do acesso à terra

    art. 31 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    art. 32 - O Poder Executivo Federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

    Lei 12288 - Dos meios de comunicação:

    art. 44 - Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística

  • GABARITO: C

     

    Art. 4o da  Lei 12.288/10 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

     

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

     

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

     

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

     

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

     

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

     

    Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

     

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

     

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

     

    V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

     

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

     

    VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.


ID
747337
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Visando assegurar o princípio da igualdade, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que é considerado(a) desigualdade racial

Alternativas
Comentários
  • Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Gabarito letra C

  • GABARITO C

    LEI Nº 12.288/10 -Art. 1o  Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • Art. 1 II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Cuidado para não confundir a definição de desigualdade racial com a desigualdade de gênero e raça!


ID
945850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação atual acerca de discriminação, julgue o item que se segue.

Recusar inscrição de aluno em estabelecimento oficial de ensino, por motivo de discriminação de raça, cor, sexo ou estado civil, implicará a perda do cargo para o agente que praticar a recusa, após a apuração do fato em inquérito regular.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 5º, parágrafo único da Lei n.º 1.390/51. Veja: 

    Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de côr.

    Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.




  • Pessoal,

    Errei a questão pois o artigo da lei, nada fala em preconceito quanto a - estado civil - por isso conforme critérios usados pela própria cespe, isto não tornaria a questão errada?? Se os colegas puderem acrescentar algo fico grato.
  • Concordo em genero numero e grau com o Julio !!!!
    Em momento algum da lei cita estado civil.
    Sendo assim na minha opiniáo a questáo encontra-se errada.
  • CERTA. LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.           Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).           Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7437.htm

    Grifei
  • Anulada

    Justificativa da banca examinadora:

    "A utilização da expressão “inquérito regular” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
  • http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL48124-5604,00-UNB+VOLTA+ATRAS+E+ACEITA+GEMEO+BARRADO+EM+COTAS.html

  • o texto a que a questão se refere encontra-se em uma lei que dispunha que o racismo configurava mera contravenção penal, deste modo, observa-se que a lei de racismo, lei 7716, por obvio, e expressamente revogou todas as disposições em contrário. desse modo, constata-se que a assertiva em questão está revogada.
    LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

    Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.

    Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.


    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

      Pena: reclusão de três a cinco anos.

      Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

      Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)


ID
996346
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, considera-se discriminação racial

Alternativas
Comentários
  • a) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
    Art. 20, §1º da Lei 7.716/89: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    b) toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
    Art. 1º, p.ú., II da Lei 12.288/10 - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    c) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.
    Art. 1º, p.ú., III da Lei 12.288/10 - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d) negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
    Art. 3º da Lei 7.716/89: Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    e) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    Art. 1º, p.ú., I da Lei 12.288/10 - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  • Muito idiota esta questão, me desculpem!

  • Essa lei é tão boa, tão técnica que conseguiu diferenciar "desigualdade racial" (art. 1º, p.u., I) de "desigualdade de raça" (art. 1º, p.u., II), ao arrepio dos Dicionaristas. Parabéns legislador! Na próxima traga na mesma lei a diferença de água e H2O. 

  • Há que se ter em mente que DESIGUALDADE RACIAL  e DISCRIMINAÇÃO RACIAL são defenidas de forma diferente. E tal diferença aparece muito nas questões sobre o assunto. 


  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Gabarito letra E

  • Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Desigualdade, lembre-se de diferenciação.

    Uma dica que me ajuda muito: Quando se tratar de Discriminação, lembre-se de distinção.

    Cabe até um trocadilho para não esquecer:

    Desigualdade = Deferenciação

    Discriminação= Distinção

  • É lamentável que as bancas exijam que decoremos algo tão inútil, ao invés de exigir o conhecimento do candidato. Vence quem transpira mais para decorar coisas que não fazem a menor diferença na vida prática em detrimento do conhecimento amplo das matérias.

     

    DisDis Vs DesDif

     

    Discriminação-Distinção / Desigualdade-Diferenciação

  • Palavras-chave:

     

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

     

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

     

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    by neto..

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • DIscriminação = DIstinção

    DESIgualdade = SItuação

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

    a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre negros e os demais segmentos sociais.


ID
996652
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, desigualdade racial .

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra a

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Resposta: LETRA A

     

     

    Lei nº 12.288/2010

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • GAB a)

     

    Bizu por Andrey França do QC:

     

    Desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL

    "Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"

     

     

    Desigualdade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem x MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA

    "Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais."

  • DEsigualdade Racial = DEferenciação de acesso...

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • Gab A

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


ID
996940
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal nº 12.288/2010, desigualdade racial

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 12.288/2010:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • Letra A, vide comentário anterior

  • Ai vai à dica!

    Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Para saber a resposta basta perguntar ao caipira e ele responde:

    Tudo que é desiguar é deferente sô !

     

  • Essa lei parece que só tem um artigo -'

  • MPU, cadê vcs?

  • Art. 1   II - desigualdade racial:

    toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    Discriminação racial ou étnico-racial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE = SITUAÇÃO INJUSTIFICADA

    AÇÕES AFIRMATIVAS = MEDIDAS E PROGRAMAS ESPECIAIS + ESTADO E INICIATIVA PRIVADA


ID
997267
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para fins do Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010, considera-se população negra o conjunto de pessoas que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pra mim esse termo preta seria incorreto
  • O TERMO PRETO NÃO ESTÁ INCORRETO!

    Na atualidade, o termo "negro" no Brasil não carrega conotação pejorativa, embora "preto" seja interpretado ofensivamente por muitos negros, mas sem razão. Há quem entenda que negro é lícito por tratar da raça e preto, por tratar de uma cor, seria negativo. Esse entendimento é falso, o IBGE e bancas de concurso, usam indistintamente os termos negro, preto e pardo para se referir a raça, sem que isso denote preconceito.

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


ID
1130194
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e opor­tunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica denomina-se

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Artigo 1, PU do citado diploma legal

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    bons estudos

    a luta continua

  • Não confundir com a discriminação racial em si.

    A discriminação é toda DISTINÇÃO, exclusão, restrição ou preferência. A desigualdade refere-se à situação injustificada.

    I-discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restriçãoou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acessoe fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça:assimetria existente no âmbito da sociedadeque acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estadono cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


  • (A)

    Ademais, o próprio enunciado da questão deu a resposta:

    "Para os efeitos da Lei nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e opor­tunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica denomina-se"

    Logo,desigualdade racial.

  • DESIGUALDADE = DIFERENCIAÇÃO

    DISCRIMINAÇÃO = EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO

  • Gab.A

     

  • a) desigualdade racial.

     

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação racial: Toda distinção;

    Desigualdade racial: toda Diferenciação

  • BIZU

    DISCRIMINAÇÃO SE TRATA DE DISTINÇÃO, EXCLUSÃO OU PREFERÊNCIA

    DESIGUALDADE SE TRATA DE TODA SITUAÇÃO INJUSTIFICADA DE DIFERENCIAÇÃO

    DISCRIMINAÇÃO --------> DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE ---------> SITUAÇÃO

  • DESIGUALDADE-TRATAMENTO DIFERENCIADO. DISCRIMINAÇÃO-DISTINÇÃO,EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO.

  • DESIGUALDADE RACIAL: Situação de diferenciação INJUSTIFICADA

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL: Distinção, Exclusão, Restrição ou preferência

  • GAB: A

    Desigualdade Racial

    Toda SITUAÇÃO injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • "DESI SERÁ DIFE"

    EXPLICAÇÃO: DESIGUALDADE SERÁ DIFERENCIAÇÃO.

    NÃO SEI SE SERVIRÁ PARA VCS, MAS, PARA MIM, CONSIGO ASSIMILAR ASSIM.


ID
1130200
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Lei nº 12.288. de 20/07/2010 (Estatuto da igualdade Racial), considere:

I. O direito â liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cuftos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.

I I . É assegurada a assistência religiosa aos pratican­tes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena pri­vativa de liberdade.

I I I . As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de pro­gramas de geração de renda, contemplarão o es­tímulo à promoção de empresários negros.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 25 Lei 12.288/10.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Art. 41.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.


    bons estudos

    a luta continua

  • I. O direito â liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cuftos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões. ERRADA

    O erro está no "não compreende". veja abaixo:

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;


  • gab d

    I. O direito â liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cuftos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões. ERRADA

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

  • ERRADA : Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

     

    CORRETA : Art. 25 Lei 12.288/10.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    CORRETA : Art. 41.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros


ID
1393225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, com relação à diversidade étnico-racial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - letra pura e fria da Lei 12.288/10:
    Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga


  • qual o erro da letra A?

  • Também quero saber qual o erro da questao  A 

  • Aos companheiros que tem dúvidas relativas a alternativa "a".

    Levando em consideração a grande importância que as pessoas provindas do continente Africano, na história do Brasil, instituiu-se uma lei que OBRIGA o ensino da história e cultura afro-brasileira.


    "

    Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil."



  • Alternativa A está errada pois fala em ''facultado aos estabelecimentos'', sendo que é obrigatório.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 

  • Gabarito: E

    "

    LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" (colega Mr.Cat).

    LETRA E - correta - Estatuto da Igualdade Racial, art. 1º, parágrafo único, inciso IV:"população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga"

     

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    by neto..

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) e esta, em seu art. 11, prevê que os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos ou privados, devem,  obrigatoriamente, promover o estudo da história da ral da Africa e da história da população negra no Brasil.
    - afirmativa B: errada. O conceito de "população negra" é definido pelo art. 1º, par. único, IV: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" e não há nenhuma vedação à sua utilização. 
    - afirmativa C: errada. As ações afirmativas e seus programas correlatos são destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, etc. e são políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, na esfera pública e privada, durante o processo de formação social do país (veja o art. 4º, VII e par. único). Não há previsão legal para a substituição das medidas repressivas aplicadas ao crime de racismo por estas medidas, especialmente se considerarmos que a medida repressiva e a ação afirmativa têm objetivos e público-alvo distintos. 
    - afirmativa D: errada. O art. 39 determina ao poder público que promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, que será alcançada mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e geração de renda voltados para a população negra. Não são medidas ilegais, são meios de realização da igualdade material. 
    - afirmativa E: correta. Como visto acima, esta alternativa reproduz o disposto no art. 1º, par. único, IV da Lei n. 12.288/10: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Assertiva E

    a população negra abrange o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

  • Acertei por exclusão, chega a ser óbvio.

  • C) as ações afirmativas adotadas para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades substituirão, paulatinamente, as medidas repressivas previstas para a prática do racismo, inclusive possibilitando a futura revogação de leis que a considere como crime. (errada)

    Somente Lei Revoga Lei!

  • GABARITO - E

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

    Bons estudos!

  • a letra B afirma que usar a expressão "população negra" é discriminatória

    mas na letra E utiliza a expressão "população negra"

    logo a própria alternativa E exclui a B


ID
1406575
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença de comunidades afrodescendentes, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. A formação e o aperfeiçoamento do servidor público civil e militar devem sempre incluir em seus programas conteúdos que valorizem a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira, como também prevê que, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de dois indivíduos, será assegurada a inclusão de etnia negra. No calendário oficial, de acordo com a referida Constituição, ficou estabelecida como Dia da Consciência Negra a data de 20 de novembro.

Esssa data comemorativa foi instituída como

Alternativas
Comentários
  • a) determinação legal estabelecida constitucionalmente, que inclui o dia 20 de novembro como feriado municipal, em Salvador. (ERRO- 20 de novembro não é feriado em Salvador).

     b) complementação ao processo de indenização monetária do Estado aos negros, devido ao processo de escravidão africana. (ERRO- esta data comemorativa não pode ser interpretada como fonte monetária, portanto não há que se falar em indenização monetária).

     c) reconhecimento da importância da cultura africana e da ausência de contribuições significativas dos valores europeus na formação histórica do baiano. (ERRO-esta data não desconhece a contribuição de outros povos para formação da cultura nacional, quiçá da Cultura Baiana, ela, tão somente, valoriza e enaltece a cultura negra)

     d) fruto da pressão do movimento negro, na luta contra a discriminação racial e da valorização da história e cultura do afrodescendente. (CORRETA)

     e) mecanismo de consolidação da democracia racial na Bahia, Estado que, em função da sua formação histórica, desconhece o processo de preconceito racial. (ERRO- O Estado não desconhece o preconceito racial, tanto que elege este tema como fundamentamel, dispondo sobre ele na sua Lei Maior que é a Constituição).


ID
1427461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Objetivando duplicar as estradas de acesso a determinado município, a prefeitura desse município terá de realizar a desocupação de terrenos de sua propriedade onde se encontram um grupo de quilombolas, um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país, um grupo de ex-moradores de rua e um grupo remanescente de outra ocupação irregular recentemente desalojado com violência pelas forças de segurança pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o  item  a seguir, considerando as normas regentes da proteção a minorias e demais grupos vulneráveis.

Considerando-se que o grupo de quilombolas não tem titulação da propriedade ou reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições, a ele devem ser aplicadas as mesmas medidas protetivas que aos demais grupos

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Quilombolas é designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos chamados de quilombos.

    Mais de duas mil comunidades quilombolas espalhadas pelo território brasileiro mantêm-se vivas e atuantes, lutando pelo direito de propriedade de suas terras consagrado pela Constituição Federal desde 1988.


    Maiores informações

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/comunidades-quilombolas-a-politica-federal-em-questao-no-stf/8366


     http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205330


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 

    ( A.D.C.T)

    Combinado com:

    https://quilombos.files.wordpress.com/2007/12/decreto_4887_de_20_de_novembro_de_2003.pdf

    O decreto 4887 de 2003, que regulamenta o art. 68.

  • Acredito que o erro da questão seja afirmar que a comunidade Quilombola deve ser tratada de forma igual em relação aos demais grupos por não possuirem titulação ou posse legal da área, quando na verdade o tratamento isonômico se dá em face da dignidade da pessoa humana entre outros direitos. Da forma como a assertiva foi posta poder-se-ia concluir que os grupos não Quilombolas são inferiores.

  • Pessoal o erro da questão está em afirmar que os grupos quilombolas não tem "reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições", pois, são grupos descendentes de negros, reconhecidos oficialmente, que lutam por propriedades que pertenciam aos seus antepassados.  

  •   A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

      Além disso, o Decreto Federal nº4887, de novembro de 2003, regulamentou a aplicação desse artigo, estabelecendo critérios específicos para a identificação das terras quilombolas. Reconhecendo o direito de autodefinição das próprias comunidades, o decreto também prevê a necessidade de elaboração de um relatório técnico feito pelo Incra e assegura o direito de defesa dos interessados no processo de reconhecimento das comunidades quilombolas.

       O Decreto Federal nº 5051, de abril de 2004, promulga a Convenção nº169 da OIT que , no seu art. 6º, afirma a necessidade de consulta aos povos indígenas ( nos quais os quilombolas se incluem) no que se refere a qualquer medida legislativa ou administrativa (como seria a construção de uma estrada) que possa afetá-los diretamente. Além disso, dos artigos 13 ao  19, são estabelecidos os direitos e garantias de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Quando, excepcionalmente, o translado e o ressarcimento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ocorrer com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa.
    Gabarito: Errado

  • Acredito que o comentário do Rambo Arno é o mais coerente.

  • GABARITO: ERRADO

      A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Salvo melhor juízo, a questão versa sobre a Convenção 169 da OIT, recepcionada pelo Decreto 5.051/2004 e aplicável às populações indígenas e aquelas tidas enquanto "tradicionais" e que abarcam populações quilombolas, ribeirinhas, de pescadores artesanais e coletoras-extrativistas. Nesse contexto, na hipótese narrada pelo enunciado, diferentemente dos grupos de imigrantes irregulares, dos ex moradores de rua e de um grupo remanescente de outra ocupação irregular, essas populações tem direito de serem consultadas antes da realização de um empreendimento que as afetem diretamente, como é o caso da duplicação de uma rodovia.

    Dessa maneira, independentemente do seu reconhecimento formal perante o Estado, em sendo a população quilombola, é direito dela ser consultada acerca do empreendimento, tudo isso nos termos do art. 6 e 7º da Convenção 169 da OIT.

     

  • Complementando com os artigos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/10

     

    Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Art. 32.  O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

     

     

    Por que fortalecer a si mesmo?

  • A própria lei de igualdade racial menciona em seu dispositivo que a comunidade quilombola tem tratamento diferenciado dos demais grupos.

  • Concordo com Valdir Nascimento, e acrescento outra nota, a questão diz: "onde se encontram um grupo de quilombolas" e o correto seria dizer que eles já ocupavam aquela área, pois a questão leva a um entendimento errado da situação jurídica do grupo quilombola.

  • Cara, todas essas provas de DH ainda mais voltado para defensor, contam uma historinha bem triste de coitadismo, que todo mundo é vítima, simplesmente é só pensar que eles tem o máximo de direitos possíveis e jamais serão tratadas de forma como eu ou vocês..... Brasil indo de mal a pior mesmo....

  • quilombola= propriedade

    indio = posse

  • "Esquerdou, acertou questão"

  • GAB: E

     

    Art. 68 do ADCT (atos e disposições constitucionais transitórias):

    Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

  • QUESTÕES DE DH PARA ACERTAR = VIRA ESQUERDALHA ( SÓ DURANTE A PROVA ).

  • quilombolas são intocáveis.. infelizmente, os direitos que deveriam ser iguais, nesse texto, mostra se cada vez menos isonomicos!

  • Art. 68 do ADCT (atos e disposições constitucionais transitórias):

    Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

    Complementando com os artigos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/10

    ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL 

    Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombosrespeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

  • ERRADO

    Os quilombolas tem reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições! Ademais, há previsão Constitucional, no ADCT, que reconhece titulação da propriedades a eles, in verbs:

    "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." 

  • "Considerando-se que o grupo de quilombolas não tem titulação da propriedade ou reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições, a ele devem ser aplicadas as mesmas medidas protetivas que aos demais grupos"

     

    Art. 68 do ADCT (atos e disposições constitucionais transitórias):

    Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos

    GAB: E

    Independente de seu posicionamento político (esquerda, direita, centro) você pode ser intolerante! Vamos usar um pouco a razão.

    :)

  • Na outra questão da mesma prova fala: "Cabe à DP, entre outros órgãos, promover ações que visem garantir às populações ocupantes dos referidos terrenos, quando de sua remoção, o recebimento de aluguel social até que elas sejam definitivamente alocadas por meio de programas de moradia popular."

    Aí você vai p/ outra questão e erra por assinalar pensando na anterior da mesma prova onde diz que basicamente os quilombolas vão sair do terreno desapropriado, etc. Wtf? Na verdade errei a outra também por lembrar que os quilombolas ñ pode ser retirados assim, entendi foi nada agora.

  • ERRADO

    Os quilombolas tem reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições! Ademais, há previsão Constitucional, no ADCT, que reconhece titulação da propriedades a eles, in verbs:

    "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." 

  • Pessoal o erro da questão está em afirmar que os grupos quilombolas não tem "reconhecimento oficial de sua cultura e de suas tradições", pois, são grupos descendentes de negros, reconhecidos oficialmente, que lutam por propriedades que pertenciam aos seus antepassados.  

  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  •  A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é 

    reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 

    ( A.D.C.T)

    Combinado com:

    https://quilombos.files.wordpress.com/2007/12/decreto_4887_de_20_de_novembro_de_2003.pdf

    O decreto 4887 de 2003, que regulamenta o art. 68.

    Complementando com os artigos do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/10

     

    Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombosrespeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

  • “Considerando-se” - não considera nada. Hipotese? Não existe. Quem fez essa questão não passa no psicotécnico.
  • resposta correta é, na verdade, construir esse diabo de estrado em outro lugar.


ID
1427464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Objetivando duplicar as estradas de acesso a determinado município, a prefeitura desse município terá de realizar a desocupação de terrenos de sua propriedade onde se encontram um grupo de quilombolas, um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país, um grupo de ex-moradores de rua e um grupo remanescente de outra ocupação irregular recentemente desalojado com violência pelas forças de segurança pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o  item  a seguir, considerando as normas regentes da proteção a minorias e demais grupos vulneráveis.

Cabe à DP, entre outros órgãos, promover ações que visem garantir às populações ocupantes dos referidos terrenos, quando de sua remoção, o recebimento de aluguel social até que elas sejam definitivamente alocadas por meio de programas de moradia popular.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Essa é uma das funções da DP (defensoria pública).

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CF.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Não entendi! o que é aluguel social?

  • INFORMAÇÕES SOBRE O ALUGUEL SOCIAL

    1) Fundamento Constitucional: O aluguel social constitui manifestação da dimensão positiva do direito à moradia, íntima e indissociavelmente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

    2) Base legislativa: a) Legislação Federal: - Lei nº8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)

    [...]

    3) Conceito e Natureza Jurídica: Trata-se de benefício assistencial eventual, destinado a atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. 

    4) Valor: O Decreto Estadual nº42.406/10 e a Lei Municipal nº3.894/11 prevêem o pagamento de até R$500,00 (quinhentos reais) mensais por família atingida. O valor poderá variar de acordo com o número de integrantes de cada núcleo familiar beneficiado, bem como em virtude da necessidade concreta de cada caso analisado.


    5) Beneficiários do aluguel social: Toda família que tenha efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática, restando desabrigada ou desalojada em virtude da destruição total ou parcial de seu imóvel fará jus ao aluguel social. Importante observar que o aluguel social será pago para o núcleo familiar atingido pela catástrofe climática, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios. 

    6) Quais os requisitos para o recebimento do aluguel social: Para que o núcleo familiar seja beneficiado pelo aluguel social, torna-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) tenha a família efetivamente sofrido os efeitos da catástrofe climática; (ii) tenha a residência da família sido total ou parcialmente destruída; ou tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres; (iii) que a família necessite, efetivamente, do benefício assistencial para garantir a proteção de seu direito social de moradia; - Embora não tenha a legislação municipal estipulado um parâmetro objetivo de renda para determinar quem fará jus ao aluguel social, apenas terá direito ao benefício a família que efetivamente necessitar da verba para garantir a proteção de seu direito social de moradia. Isso porque o aluguel social constitui autêntico benefício assistencial, e, por essa razão, encontra-se submetido à norma do art.203 da CRFB, que determina: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)”. 

    [...]

    Fonte: <http://defensoriapublicanovafriburgo.blogspot.com.br/2011/02/informacoes-sobre-o-aluguel-social.html>

  • Sacanagem........ errei pensando que DP era Delegacia de Policia.


  • " um grupo de imigrantes estrangeiros em situação irregular no país..." ter direito ao auxílio aluguel, imigrante ilegal???

  • questão complicada, pois os quilombolas não podem ser retirados simplesmente.

  • Daniel, a questão diz que cabe a DP promover as ações visando esse direito... se eles efetivamente fazem jus a esse benefício é questão de mérito, sobre o qual o enunciado não se ocupa. Às vezes erramos as questões por irmos além do enunciado, fazendo conjecturas desnecessárias.

     

    Veja que na questão seguinte desta prova (Q475820) é tratada a situação desses imigrantes.

     

    Avante!

  • Estrangeiro em situação irregular não tem direito a benefício da assistência social.

    A questão é viciada. Dá forma como está é possível constituir fundamento tanto para declará-la certa como para declará-la errada.

    Se forma feita uma interpretação parcial da questão, no sentido de que a DPU tem a faculdade de pleiterar em juízo o benefício, ai sim vc pode dizer que está correto (sem analisar o mérito da questão), todavia, se for para analisar a questão de forma mais abrangente e complexa (o que demonstraria mais conhecimento e estaria melhor se compatibilizando com o intutito do concurso) a questão está errada.

    O CESPE faz isso constantemente e não anula questões assim, mas é assim mesmo, uma hora vc se beneficia de uma interpretação outra hora vc sai prejudicado.

    Boa sorte!

  • A Defensoria Pública é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal" - ou seja, por determinação constitucional, a DP tem competência para promover estas ações, visando a proteção destas populações. Em relação ao aluguel social, temos que é um benefício assistencial eventual, destinado a atender pessoas em situações de vulnerabilidade temporária, que pode ser criado nos termos do art. 22 da LOAS (Lei n. 8.742/93). Assim, considerando o contexto da questão e os dispositivos legais mencionados, cabe, sim, à Defensoria, a promoção destas ações, inclusive as relativas ao recebimento do aluguel social. 


    A afirmativa está correta.


     
  • A Defensoria Pública é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal" - ou seja, por determinação constitucional, a DP tem competência para promover estas ações, visando a proteção destas populações. Em relação ao aluguel social, temos que é um benefício assistencial eventual, destinado a atender pessoas em situações de vulnerabilidade temporária, que pode ser criado nos termos do art. 22 da LOAS (Lei n. 8.742/93). Assim, considerando o contexto da questão e os dispositivos legais mencionados, cabe, sim, à Defensoria, a promoção destas ações, inclusive as relativas ao recebimento do aluguel social. 
     correta.

  • Errei a questão por prestar atencao a historia hipotetica , pois nao vi na historia nenhuma catastrofe natural q justificasse o aluguel social, e tb pq os quilombolas nao podem ser removidos de suas terras. Complicada a questao 

  • que mundo é esse que a prova de DP vive?? hhahahahahah

  • "Baixou" um Psolista em mim e eu estou acertando todas as questões de DH. Vlw flw

  • Na vida real não é bem assim que funciona!!

  • Gabarito C

    "Daniel Fernandes da silva" - a questão não perguntou na vida real.

    #pas

  • Muito lindo na teoria.
  • Quem fala em esquerda e psol no QC pode esperar que daqui 10 anos vai estar aqui ainda fazendo questões hehehe

  • Quem estuda pra São Paulo pode entender o aluguel-social (ou auxílio-aluguel) pela Portaria nº 131/2015 da SEHAB.

  • Em Nárnia sim! Brasil? Nunca!

  • DP pode ser até dupla penetração. Tá de brincadeira viu,cespe.

  • NA PRATICA DIFICILAMENTE ACONTECE ESSA '' AJUDA DE CUSTO ''

    GAB : C

  • Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis

  • Impossível uma questão dessa estar errada rsrs

  • Corta pra esquerda e caixa

  • Tem muito caboclo errando essa questão pq não viu que é o concurso da DEFENSORIA PÚBLICA.

    Tão achando que DP é Departamento de Polícia kkkkkkkkkkkkk

  • Quem faz concurso p carreiras policiais Lê DP (delegacia de polícia) e se lasca todinho

  • A Defensoria Pública é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal" - ou seja, por determinação constitucional, a DP tem competência para promover estas ações, visando a proteção destas populações. Em relação ao aluguel social, temos que é um benefício assistencial eventual, destinado a atender pessoas em situações de vulnerabilidade temporária, que pode ser criado nos termos do art. 22 da LOAS (Lei n. 8.742/93). Assim, considerando o contexto da questão e os dispositivos legais mencionados, cabe, sim, à Defensoria, a promoção destas ações, inclusive as relativas ao recebimento do aluguel social. 

    A afirmativa está correta.

  • Antes de ver que a questão era da Defensoria eu achei que fosse Departamento de Policia, até estranhei hahaha aí voltei lá em cima pra ver, só aí respondi certo.

    Atenção ao mínimos detalhes galerinha.


ID
1737736
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção dos grupos vulneráveis no âmbito dos direitos humanos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra c fiquei em duvida pois há duas definiçoes sobre o que é crinça, a saber:

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    letra E)

    LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003. Vigência Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

    § 2o Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:

      I – tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

      II – tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e

      III – seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.


  • Bem, a alternativa a deixa claro a noção de racismo. Lembra muito a ideologia de Hitler.

  • GAB> 

    a)

    não configura discriminação racial medida tomada por Estado Parte com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, mesmo que fundada na exclusão de direitos e liberdades fundamentais de outros grupos.

  • 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, CONTANTO que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e NÃO prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.


ID
1969159
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao longo do século XX, em diferentes momentos e lugares do Brasil, surgiram associações e movimentos organizados em prol do atendimento às necessidades de populações negras. A intensa mobilização emergiu em fins dos anos 1970 e nesse cenário aconteceu uma reorganização do movimento negro, podendo-se considerar como um de seus importantes marcos a criação do Movimento Negro Unificado – MNU, em 1978, com intuito de articular entidades diversas e demarcar o caráter político da luta contra a discriminação racial. Tratou-se, assim, de um momento de rearticulação e instauração de uma nova agenda política de combate anti-racista, que passa a se organizar em frentes de luta como:

I. A recuperação da auto-estima negra, por meio da modificação de valores estéticos, da reapropriação de valores culturais, da recuperação de seu papel na história nacional e do avivamento do orgulho racial.

II. O processo de abertura política e a emergência dos movimentos sociais em consonância com a transição democrática no Brasil.

III. O combate à discriminação racial, por meio da universalização da garantia dos direitos e das liberdades individuais, incluindo os negros, mestiços e pobres.

IV. O combate às desigualdades raciais, por meio de políticas públicas que estabeleçam, a curto e médio prazo, um maior equilíbrio de riqueza, prestígio social e poder entre brancos e negros.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB> 

     b)

    I, III e IV apenas

  • Louise Teixeira, belo comentário.

  • Respota de Louise Teixeira, muito completa! Obrigado, se não fosse você não entederia.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkk a melhor resposta é a da louise! 

  • Verdade kkkkkkk
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • O comentário da Loise é relevante para quem não é assinante.

  • Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil - (PNDH-3)

    http://www.dhnet.org.br/pndh/1interacao/index.htm#interacao

    II. O processo de abertura política e a emergência dos movimentos sociais em consonância com a transição democrática no Brasil.

    "A intensa mobilização emergiu em fins dos anos 1970 e nesse cenário aconteceu uma reorganização do movimento negro, podendo-se considerar como um de seus importantes marcos a criação do Movimento Negro Unificado – MNU, em 1978,"

    Nesta época - da "intensa mobilização do final dos anos 70" e da "criação do MNU - em 78 - não existia uma transição democrática no Brasil.

  • kkkkkkk

  • Obrigado, Louise Teixeira.
  • Obrigado, Louise Teixeira.

    kkk

    Gostei (

    1

    )


ID
1969162
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Programas mais amplos de combate ao racismo e de valorização da população negra desdobraram-se em diferentes frentes de atuação, dando origem a algumas centenas de entidades, associações e Organizações Não-Governamentais (ONGs), em todo o país. Entre os inúmeros grupos que surgiram nas últimas décadas, poderíamos citar, entre outros, aqueles ligados à defesa da cultura negra. Nesse contexto, dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F) nos itens a seguir:

( ) Olodum e Ilê Aiyê

( ) Tambor Mineira e Tambolelê

( ) Multiculturalismo Racional

( ) Casa de Cultura da Mulher Negra

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • GAB

    a)

    V, V, F, V

  • Questão sem noção!

    Saber nome de ONGs não seleciona ninguém.

    Questão pra ter sorte no chute. :(

  • Essa é para chutar mesmo! Na sorte!!!

     

  • kk louise é foda 

     

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • acertei as duas primeiras e fiquei com duvidas nas ultimas, mas matei a questão com uma certa porcentagem de chute kkkk

  • Vivendo e aprendendo.... hahahaha

  • Ia na Lógica, Olodum é uma banda de Salvador, acreditei que estivesse verdadeira por isso. Tambor mineira me pareceu nome de corporação kkkkk. Multiculturalismo racional me pareceu ideologia, e Casa de Cultura da Mulher negra imaginei um programa também (museu imaterial). Logo V, V, F, V. GAB A


ID
1969165
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A recomposição do imaginário sobre a África é também parte importante da implementação de programas educativos, que, centrados no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira, voltam-se à promoção de uma (re)educação das relações étnico-raciais, em nosso país. Nessa perspectiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB>

    c)

    As idealizações acerca da África, da rica ancestralidade que nos liga aos laços contemporâneos, representa um efetivo convite à reflexão crítica e à elaboração de propostas pedagógicas inovadoras.

  • Interpretação! 

     

  • A) a historia e o contexto africanos nao são ingênuos, não podemos dizer que eles foram discriminados com base numa ingenuidade da sociedade vigente a época ......................B) não podemos nos ater somente ao supostos negativos como a escravização, discriminação, submissao, devemos valorizar a história é cultura africana como a feijoada, capoeira, olodum, utensílios corporais,.................... D) o provo africano nao é visto como superioridade, pelo contrário eram e são vistos ainda por alguns como submissos, desvalorizados; por isso previsamos nós reeducar é aprender sobre a história africana

ID
1969168
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Durante muito tempo se pensou que a África não tinha história, porque boa parte de sua população não tinha linguagem escrita tal como têm, há muito, por exemplo, algumas, sociedades europeias e orientais. Essa ideia levou alguns estudiosos a classificar a África de “bárbara e atrasada”. Hoje sabemos o quanto essa noção equivocada prejudicou o estudo de história africana e das populações afro-descendentes. A renovação dos estudos históricos e a revisão dessa postura negativa em relação à África resultaram na compreensão de que a história africana pode e deve ser estudada pela interpretação e crítica de fontes de natureza variada, tais como as fontes orais, _____________________ e também escritas. Assinale a alternativa que complete de maneira fidedigna a lacuna:

Alternativas
Comentários
  •  (B)

    Durante muito tempo se pensou que a África não tinha história, porque boa parte de sua população não tinha linguagem escrita tal como têm, há muito, por exemplo, algumas, sociedades europeias e orientais. Essa ideia levou alguns estudiosos a classificar a África de “bárbara e atrasada”. Hoje sabemos o quanto essa noção equivocada prejudicou o estudo de história africana e das populações afro-descendentes. A renovação dos estudos históricos e a revisão dessa postura negativa em relação à África resultaram na compreensão de que a história africana pode e deve ser estudada pela interpretação e crítica de fontes de natureza variada, tais como as fontes orais,Arqueológicas e também escritas.

    Fonte:História Geral da África, I – UNESCO, 2010

    http://docplayer.com.br/8747742-Tecidos-africanos-historias-estampadas.html  Página-4

  • Antropologia - Estudo do homem, suas evoluções e origem

    Arqueologia - Estudo da cultura e modo de vida das diferentes sociedades

  • Arqueologia é a ciência que estuda vestígios materiais da presença humana, sejam estes vestígios antigos ou recentes, com o objetivo de compreender os mais diversos aspectos da humanidade. vasos, roupas, utensílios, objetos, restos humanos são meios de entender o modo e a cultura de vida

ID
1969174
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A capoeira é um complexo sistema de comunicação gestual, marcada pela versatilidade, pela circularidade, pelo “desmantelamento das regas de enrijecimento do corpo através da cintura desprezada” (Tavares, 1997, p. 218), constituindo-se simultaneamente como luta e dança, num processo de bricolagem gestual que envolve a roda, o jogo, a ginga, a esquiva, a negociação e o ritmo. A proposta de registro da Roda de Capoeira e do Ofício dos Mestres de capoeira como patrimônio imaterial do Brasil fundamenta-se, segundo o parecer de junho de 2008 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em:

I. A história da resistência negra no Brasil, durante e após a escravidão, contada através de estratégias que variam da negligência ao conflito aberto com a sociedade idealista hegemônica.

II. A formação de redes de sociabilidade e constituição da identidade e da autoestima de grupos afro-brasileiros.

III. A constituição da identidade nacional, testemunhada maciçamente na produção cultural e artística brasileira, na música, dança, ates plásticas, literatura, cinema e teatro.

IV. A socialização de crianças e jovens e o desenvolvimento de formas de ensino-aprendizagem capazes de envolver múltiplas dimensões de sua formação física, psíquica, ética, afetiva e lúdica.

V. A promoção da imagem do Brasil e difusão de valores, símbolos e práticas de cultura brasileira.

VI. A convivência respeitosa e harmonização entre diferentes grupos étnicos-raciais, etários e de gênero, no país e fora dele, promovendo, mais que uma ideologia, uma prática de diversidade cultural e de combate ao racismo e outras formas de preconceito.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • GAB> a)

    II, III, IV, V e VI apenas

  • letra A:erro negligência inobservância e descuido na execução de ato.

  • esta e para cansar o cabra que já estar com a cabeça a Mil para a redação.
  • nao consegui ler isso tudo cansei kk


ID
2052481
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A perpetuação de culturas nativas, em que se fundamenta, no Brasil, a política de reservas, carece de sentido. Em termos antropológicos, pois é impossível sustar o processo civilizatório. As populações civilizadas do mundo são descendentes de populações tribais, que seguiram, em todos os países, o secular caminho que leva paleolíticos a se transformarem em neolíticos e estes em civilizados”. Assinale a opção que expressa as ideias prevalentes do texto acima e o seu contexto histórico.

Alternativas
Comentários
  • " Por essas e outras razões, a política indigenista brasileira requer uma urgente a ampla revisão. Desde logo, independentemente da nova orientação que se lhe dê, é preciso estabelecer uma faixa que acompanhe as fronteiras do Brasil com outros países e dela excluir as reservas indígenas. Em termos mais amplos, importa questionar: que objetivos deve ter tal política, ademais da proteção do índio?

    Por outro lado, a perpetuação de culturas nativas, em que se fundamenta, no Brasil, a política de reservas, carece de sentido. Em termos antropológicos, pois é impossível sustar o processo civilizatório. As populações civilizadas do mundo são descendentes de populações tribais, que seguiram, em todos os países, o secular caminho que leva os paleolíticos a se transformarem em neolíticos e estes, em civilizados. "

    Trecho do artigo: AS TERRAS INDÍGENAS SÃO UMA AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL? SIM
    O “JARDIM ANTROPOLÓGICO” É UMA INSENSATEZ; de   Hélio Jaguaribe

  • Resposta Correta: Letra "E"

    De um artigo de opinião de um sociólogo do século XXI, expressando a permanência de concepções anacrônicas e ultrapassadas sobre a história humana no senso comum contemporâneo.


ID
5567626
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: C

    IDENTIDADE DE GÊNERO é uma experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos e outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos (PRINCÍPIOS, 2006, p. 7).

    IDENTIDADE DE GÊNERO é a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente de sexo biológico. Trata-se da convicção íntima de uma pessoa de ser do gênero masculino (homem) ou do gênero feminino (mulher) (ABGLT, 2010, p. 16). A identidade de gênero da pessoa não necessariamente está visível para as demais pessoas.

     

    A IGUALDADE DE GÉNERO OU GÊNERO é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos. Em suma, é a equivalência social entre os vários gêneros.

  • Letra C

    Identidade de gênero, como o próprio nome indica, identidade de gênero diz respeito ao gênero com o qual uma pessoa se identifica. É independente do sexo (ou seja, das características biológicas), está relacionada a identificação de uma pessoa com o gênero masculino ou feminino.

    A igualdade de gênero é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos.

  • B) CERTA - A democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos é uma das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/09).

    Decreto 7.053/09

    Art.  6  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

    D) CERTA - Conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende, entre outros, a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica.

    Lei 12.288/10

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    E) CERTA - A Lei da Migração (Lei 13.445/2017) estabelece definições para: imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida. 

    Lei 13.445/17

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - (VETADO);

    II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

    IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

    V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

    VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

    § 2º (VETADO).

  • O velho e bom português resolvendo uma questão PNDH. --'

  • ...

    O STJ tem assumido papel de vanguarda nessa área, com um histórico de decisões permitindo a mudança do registro civil por pessoas trans desde, pelo menos, 2009...

    No entanto, foi somente em maio de 2017 que o STJ firmou o entendimento de que o direito dos transexuais à retificação da certidão de nascimento em relação ao nome e ao sexo não poderia ser condicionado à realização de cirurgia de adequação sexual, também chamada de transgenitalização (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

  • CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, de 27.6.1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 143/2002 e ratificada pelo Decreto 5.051/2004 - Vale ressaltar que o Estado brasileiro incorporou, ao seu direito interno. Esta Convenção consagrou a “consciência da própria identidade” como critério para determinar os grupos tradicionais (indígenas ou tribais). Esta Convenção determinou que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 15

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividade