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ID
99637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado B deslocou tropas e anunciou que invadiria, com
o uso da força, o Estado C em um mês. Findo o período, o Estado
B concretizou seu anúncio e anexou o território do Estado C ao seu.
O Conselho de Segurança da ONU, em reunião extraordinária,
impôs, então, embargo econômico ao Estado B. O Estado D, por
considerar as medidas contra o Estado B ilícitas, declarou-se neutro
no conflito e decidiu romper o embargo e praticar normalmente seu
comércio exterior com B.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

O embargo econômico imposto pelo Conselho de Segurança classifica-se como uma contramedida.

Alternativas
Comentários
  • Embargo econômico é uma das sanções não militares aplicáveis pelo Conselho de Segurança previstas no art. 41 da Carta da ONU.Contramedida (represália), por sua vez, é uma excludente de responsabilidade internacional. É ato ilícito que, no entanto, se justifica por ser a única forma de revidar outros atos igualmente ilícitos perpetrados por outro Estado agressor.São requisitos para contramedida:(a) um ataque prévio, contrário aos direitos do Estado ofendido;(b) devem ser proporcionais ao ataque;(c) não tenha o Estado ofendido encontrado um meio lícito de combater a ilegalidade sofrida.
  • ITEM ERRADO.

    INTERVENÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA – SANÇÕES DE NATUREZA NÃO MILITAR:

    O Conselho de Segurança faz uso dessas medidas ao abrigo do artigo 41 da Carta: Artigo 41: O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas as suas decisões e poderá instar os membros
    das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radioelétricos, ou de outra qualquer espécie, e o rompimento das relações diplomáticas”
    [...]
    Existem ainda outras formas de pressão: o embargo econômico que significa a recusa de vender um determinado bem ou serviço; boicote econômico que consiste em recusar ou impedir a compra por agentes econômicos no Estado de determinadas mercadorias ou serviços do Estado embargado; operações monetárias; e suspensão e cancelamento de vantagens econômicas anteriormente concedidas a um Estado,
    determinando assim, que este deixe de praticar alguns atos ou medidas
    .
    (HUCK, Hermes Marcelo. Op cit. p 230-232.)
    [....]

    Contramedida (represália), por sua vez, é uma excludente de responsabilidade internacional. É ato ilícito que, no entanto, se justifica por ser a única forma de revidar outros atos igualmente ilícitos perpetrados por outro Estado agressor.

    São requisitos para contramedida:

    (a) um ataque prévio, contrário aos direitos do Estado ofendido;

    (b) devem ser proporcionais ao ataque;

    (c) não tenha o Estado ofendido encontrado um meio lícito de combater a ilegalidade sofrida.

  •  Questão: O embargo econômico imposto pelo Conselho de Segurança classifica-se como uma contramedida.

    Errado. O embargo econômico é uma sanção não militar aplicável pelo Conselho de Segurança da ONU:

    Artigo 41. O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos , postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.


    Contramedida é uma excludente de ilicitude prevista no PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    Art. 22. Contramedidas em relação a um ato internacionalmente ilícito. A ilicitude de um ato de um Estado em desacordo com uma obrigação internacional em relação a um outro Estado será excluída se e na medida em que o ato constitua uma contramedida tomada contra o último Estado em conformidade com o Capítulo II da Parte Três.

    "CONTRAMEDIDAS
    Art. 49. Objeto e limites das contramedidas
    1. Um Estado lesado somente pode adotar contra-medidas contra um Estado que seja responsável por um ato internacionalmente
    ilícito com o objetivo de induzi-lo a cumprir com suas respectivas obrigações dispostas na Parte Dois  . 2. As contramedidas são limitadas ao não cumprimento temporal de obrigações internacionais do Estado que adota as medidas em relação ao Estado responsável.
    3. As contramedidas deverão, na medida do possível, ser tomadas de tal modo a permitir a retomada d a realização das obrigações em questão
     
  • Contramedida, embora seja ilícita, é uma conduta que pode ser autorizada pelo direito internacional como forma de forçar o Estado violador a cumprir suas obrigações internacionais. Elas são muito usadas, por exemplo, no âmbito da OMC, quando o Estado perdedor não cumpre a sentença. Nesse contexto, o Estado vencedor frequentemente é autorizado a aplicar contramedidas para forçar o cumprimento da sentença. Existem algumas contramedidas que são proibidas pelo DIP, como o uso da força, a violação de normas de jus cogens, o afastamento de imunidades diplomáticas e consulares, dentre outras. Pode-se notar, portanto, que as contramedidas são aplicadas no plano horizontal, ou seja, entre Estados. Elas não têm natureza punitiva e devem ser proporcionais e reversíveis. No caso do embargo econômico imposto pelo Conselho de Segurança, trata-se de sanção. As sanções só existem quando há relações verticais, como na situação entre um tribunal e um Estado. Elas possuem natureza punitiva e podem ocorrer quando são previstas em tratados celebrados pelos Estados. No caso da ONU, previu-se a possibilidade de aplicar sanções políticas, econômicas e militares, no âmbito do capítulo VII da Carta da ONU.  


    A questão está errada.


  • Gostaria de tirar dúvidas sobre as questões de português.

  • O embargo econômico imposto pelo Conselho de Segurança classifica-se como uma contramedida. X

    O embargo econômico imposto pelo Conselho de Segurança classifica-se como uma sanção não militar aplicável pelo Conselho de Segurança.

     

    Contramedida é uma excludente de responsabilidade internacional; embora seja um ato ilícito, ela se justifica para revidar atos ilícitos praticados por outro Estado agressor.