SóProvas


ID
996376
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autoridade administrativa outorgou concessão de uso, em caráter precário, de imóvel público a entidade privada, prevendo a possibilidade de retomada antes do prazo sem o pagamento de indenização ao permissionário. Referida decisão é



Alternativas
Comentários
  • Breve resumo sobre autorização, permissão e concessão de serviço público:

    Autorização: ato administrativo discricionário, natureza precária (revogável a qualquer tempo).
    Perminssão: ato administrativo discricionário, natureza precária (revogável a qualquer tempo).
    Concessão: contrato administrativo, natureza não precária.

    As características acima são apenas a regra. Existem várias exceções sobre o tema, mas estes não são objeto de avaliação da questão.

    Gabarito: Letra A
  • Letra A.

    autorização 
    “ARMA” - “AUTOMOVEL" (táxi)
    Imagine se qq um quiser ter uma arma ou um automóvel taxi ! O poder público deve autorizar só p alguns. Mas não há interese em ganhar $ de quem tem arma. O poder público dá se quer, tira quando quer, e não quer ganhar $


    1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
    2-Independe de licitação e de lei autorizadora (coisa pequena)
    3-unilateral
    4-discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. (dar se quiser e tira quando quiser)
    5-Pode ser em caráter gratuito ou oneroso 
    6-Por tempo determinado ou indeterminado.

    Permissão 
    “PERIODICO” (banca de revista)
    Imagine se qq um quiser montar sua banquinha ! O poder público deve autorizar um espaço p naquinha e ver quem ganha. Mas não há interese em ganhar $ dos donos de banquinhas (mas pode ganhar...

    1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
    2-Licitação com ou sem concorrencia. (não é tão pequena assim)
    3-Contrato de adesao. A vontade de conceder a permissão é um ato, mas p isto há uma licitação com um vencedor. Este vencedor assina um contrato de ADESÃO.
    4-NÃO discricionário. É feito um contrato. Conceder este contrato passa a ser um direito do vencedor da licitação e uma obrigação do poder público.
    -precário
    -intuito personae (não dá p transferir o responsável pela banquinha a toa)
    5-podendo ser gratuito ou oneroso.

    Concessão 
    “CONDUÇÂO” (ônibus)
    Imagine as responsabilidades dos donos de Condução de unibus municipais !!!
    1-Pessoa Jurídica
    2-Licitação na modalidade concorrencia. Com CONTRATO ADMINISTRATIVO (veja que o contrato Administrativo é mais complexo/exigente que um contrato de adesão, onde o sujeito adere as exigencias do poder público
    3-Bilateral
    -Oneroso
    -Cumulativo
    -realizado intuito personae.

    Fonte: forumconcurseiros.com
  • O USO DO BEM PÚBLICO:

    A utilização do bem público pelo particular deve necessariamente ser reduzida a instrumento por escrito e caracteriza-se por ser, em regra, precária, uma vez que o interesse público exige que haja algumas prerrogativas em favor da Administração, como o direito de revogar uma autorização anteriormente concedida. O instituto clássico para a utilização de bem público para objetivos estritamente privados é a autorização de uso de bem público, cujo elemento marcante se apresenta indubitavelmente a precariedade, além do seu caráter unilateral e discricionário.
     

    Já a permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.
     
    De forma distinta à autorização e à permissão, a concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.
     

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
  • Há, também, entendimento doutrinário no sentido de que contrato precário seria aquele sem prazo de validade, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração a qualquer tempo, porém, considerando a vedação expressa de contratos sem prazo definido (Lei 8.666/93, Artigo 57, § 3º), este tipo de contrato não tem espaço no atual ordenamento jurídico brasileiro.



    FORÇA
    FOCO
    e
    ;-)

  • Autorização: Ato administrativo discricionário, precário, revogável a qualquer tempo, licitação pode ser dispensável ou inexigível, formalizado em geral por decreto ou portaria e volta-se para serviços simples.

     

    .Permissão: Ato administrativo discricionário, natureza precária, revogável a qualquer tempo, prazo pode ser indeterminado, licitação por qualquer modalidade, não exige autorização legislativa, pode ser para pessoa física ou jurídica.

     

    . Concessão: Contrato de natureza não precária, mediante licitação na modalidade concorrência, prazo sempre determinado, apenas para pessoa jurídica e exige autorização legislativa.

     

    PS: Autorização: Ato discricionário

           Licença: Ato vinculado.

  • Pessoal, é importante observar que questão faz menção a autorização, permissão e concessão de bens públicos, as quais não se confundem, apesar de algumas semelhanças, com  a autorização, permissão e concessão de serviços públicos da Lei n. 8987/95. Existem algumas diferenças, a exemplo da não obrigatoriedade de licitação (apenas é recomendável) na permissão de uso de bem público, contrapondo sua obrigatoriedade na permissão de serviço público. Não vamos confundir!

  • Por que o enunciado chama o particular de permissionário??? Questão anulável.

  • Só uma ressalva no comentário da paula:

    Concessão pode PJ ou consórcio.

  • precária seria a permissão.

  • Atenção pessoal, leiam as questões com bastante cuidado e cautela, neste caso a questão fala de concessão.

    Concessão é um contrato administrativo, portanto tem natureza contratual.

    Letra A.

    Vamos em frente porque a vaga é nossa.


  • O comentário mais curtido está errado! Não confundam com concessão, permissão e autorização de serviço público!!!!

    A questão é sobre Formas administrativas para o uso especial de bem público:

     

    Autorização de uso

    -Ato unilateral, discricionário e precário;

    -Revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração, salvo se tiver sido estipulado por prazo certo;

    -Não precisa de licitação;

    -Interesse predominante: particular

    -Dispensa lei e autorização.

     

    Permissão de uso

    -Ato unilateral, discricionário e precário;

    -Revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração, salvo se tiver sido estipulado por prazo certo;

    -Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias;

    -Licitação;

    -Interesse predominante: público

     

    Cessão de uso

    -É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade ou de outra, que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas;

    -Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal;

    -Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

     

    Concessão de uso

    -Contrato, não é discricionária e nem precária;

    -Prazo certo;

    -Licitação;

    -Tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário;

    -Pode ser remunerado ou gratuito;

    -Sujeita-se às normas do Direito Público (alteração de cláusulas regulamentares e rescisão antecipada).

     

    Concessão especial de uso para fins de moradia

    -É a nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda;

    -É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural;

    -Trata-se de direito do possuidor;

    -Transferível por ato inter vivos ou causa mortis;

    -Se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Concessão de direito real de usos

    -Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel;

    -É transferível;

    -O imóvel reverte a Administração, se não lhe derem o uso contratual;

    -Outorgado por escritura pública ou termo administrativo;

    -Depende de autorização legal e de concorrência prévia.

     

    Enfiteuse ou aforamento

    -Transferência do domínio útil de imóvel público (posse, uso e gozo perpétuos) a outra pessoa que por sua vez assume a obrigação de pagar perpetuamente uma pensão anual (foro) ao senhorio direto;

    -Exercício simultâneo de direitos dominiais sobre o mesmo imóvel por 2 pessoas:

    Estado –domínio direto
    Particular foreiro – domínio útil

     

  • A questão deu uma misturada entre concessão e permissão... Primeiro ela fala em concessão, depois fala em pagamento de indenização ao "permissionário", sendo que no caso de contrato de concessão, a outra parte é a "concessionária". Tá errado mesmo, ou eu perdi alguma coisa?

    De qualquer forma: 

     

     

     

    Concessão --> licitação --> contrato (portanto não precário, pois o poder público não pode revogar a qualquer tempo, a não ser que indenize o concessionário mediante indenização). 

    Permissão --> licitação --> ato administrativo discricionário e precário (ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo, não tendo o particula direito à indenização). Ex.: permissão para instalação de uma banca de revista.

    Autorização --> não precisa de licitação --> ato administrativo discricionário e precário . Ex.: Autorização para o fechamento de uma rua para realização de festa junina. 

     

  • Concessão de uso possui narureza de contrato administrativo mediante prévia licitação. Não há que se falar em precariedade.

    GABA a