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ID
996391
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretores de empresa privada que recebeu subvenção do Estado da Bahia desviaram recursos da referida empre-sa com auxílio de servidor público, que também se beneficiou financeiramente dessa prática. De acordo com a Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Os dois praticaram atos de improbidade administrativa, um como enriquecimento ilícito, e outro por prejuízo ao erário.
    Basta ir por eliminação, você iria ficar entre a letra "A" e a letra "E".

    A letra "E" , basta você verificar que a questão diz deve ser comprovado lesão a patrimônio público, daí você mata a questão.

    Alternativa correta- letra A 
  • Alternativa correta: Letra A.

    As letras 'b','c' e 'd' podem ser eliminadas com esses artigos da Lei 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União [...].

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    A letra 'e', por sua vez, pode ser eliminada pelo uso da palavra "cumulativamente", pois embora a Lei 8.429 estabeleça as três espécies de improbidade citadas na questão (enriquecimento ilítico - art. 9; lesão ao patrimônio público - art. 10; atos que atentam contra os princípios da Adm Pública - art 11), o ato de improbidade não necessita abordar cumulativamente todas as espécies.


    Bons estudos!

  • Eu acho que caberia recurso, pois a letra A se refere, apenas, às empresas subvencionadas pela Administração Pública,no entanto o servidor seria penalizado também com a suspensão dos Direitos Políticos

  • George, acredito não haver qualquer problema com a alternativa "a", haja vista que a mesma fala apenas da sanção "patrimonial", o que não nos pode levar a inferir a inexistência de outra sanção para o servidor. Espero ter ajudado.

  • Só se limita a sanção patrimonial (multa e proibição de contratar), entidade que receba o erário com - 50%.

    Força e Fé!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.