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GABARITO: C
Mário deve ser considerado absolutamente incapaz nos termos do art. 3°, II, CC: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (...) II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Nesse caso, tendo-se em vista sua enfermidade, é irrelevante a idade que o mesmo possui, bastanto provar a enfermidade.
Apenas para completar a resposta, no caso concreto, para que a incapacidade seja efetivada, é necessário um processo de interdição, que é uma medida de proteção na qual o Poder Judiciário declara se determinada pessoa tem ou não a plena capacidade para gerir seus próprios negócios. Trata-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária (não há uma disputa entre as partes, porém a intervenção do Juiz é necessária, exercendo a jurisdição no sentido de simples administração). O rito é previsto pelo Código de Processo Civil e a sentença (de natureza declaratória) deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais.
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Questão literal do artigo 3º do Código Civil
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Lauro, mas justamente por ter havido apenas o laudo médico, sem um processo de interdição isso não torna a assertiva c incorreta?
Devendo ser considerada como resposta correta a alternativa a "a) relativamente incapaz pela idade, que prevalece em relação ao diagnóstico médico, a ser desconsiderado para efeitos jurídicos. "
A princípio iria marcar a alternativa C, porém considero a assertiva a mais correta, justamente porque no enunciado da questãop faz menção apenas que ele foi examinado por médico e diagnosticado como esquizofrênico, não havendo menção que foi examinado no corpo de um processo de interdição, ou que o médico era um perito.
Fiquei na dúvida.
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Amigo, a sentença é declaratória, ou seja, ele já é absolutamente incapaz.
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Fiquei com a mesma dúvida do Cristiano. No caso não fala em sentença, então se restringiu apenas ao laudo médico o que não declara juridicamente a incapacidade absoluta.
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A questão não é capciosa, tampouco afirma que o médico interditou o Mário e sequer se questiona se a incapacidade é declarada apenas juridicamente, pois tais informações são irrelevantes para a questão.
Mário é absolutamente incapaz porque NÃO POSSUI DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL DIANTE DA DEFICIENCIA MENTAL (ART 3o , II, do CC).
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São absolutamente incapazes (art. 3º, CC):
- Menores de 16 anos
- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil.
- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
São relativamente incapazes (art. 4º, CC):
- Pródigos
- Ébrios habituais, viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental tenham o discernimento reduzido
- 18 anos- Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
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Sem discernimento: absolutamente incapaz.
Discernimento reduzido: relativamente incapaz.
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Questao desatualizada a Lei 13.416/2015 alterou as pessoas com desenvolvimento mental reduzido Nao Sao Mais relativamente incapazes e nem incapazes e sim capazes, com capacidade plena.
Nao existe Mais para o Codigo Civil Maior absolutamente incapaz (acima de 18 anos) se ele possui alguma deficiência e tem sua capacidade de discernimento reduzida, neste caso, hoje ele é capaz. em razão da Lei 13.146/15 - Lei dos portadores de necessidades especiais.
o Que se tem hoje
Absolutamente incapazes:
menores de 16 anos.
Relativamente incapazes
16 aos 18 (revogado) mais ainda continua sendo relativamente incapaz
os Ébrios habituais e vicados em entorpecentes
Os que por situacao Transitoria não possam exprimir sua vontade passam a ser relativamente incapazes.
Os pródigos.
a resposta antes de 06 de janeiro de 2016 era letra C - absolutamente incapaz, irrelevante sua idade em face de sua enfermidade.
hoje não é mais - mas a Lei também revogou o inciso I do art 4º que trazia como relativamente capaz o maior de 16 e menor de 18, porém continuam relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18.anos
então como ficaria a resposta? hoje ele seria relativamente incapaz por ser maior de 16 e menor de 18 anos, e a esquizofrenia? Em nada alteraria a capacidade dele,. assim a resposta hoje seria relativamente incapaz pela sua idade, independente de seu discernimento mental. o que forçosamente se encaixaria na letra A
Porém, a redação ao dizer que a idade prevalece sobre a enfermidade não traduz a verdade.
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Pessoal que falou sobre a questão estar desatualizada chegou a reportar o erro ao site? Por via das dúvidas eu fiz isso, agora se vão modificar não sei.
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Questão desatualizada diante das alterações no codigo ocorridas em 2015
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Hoje, o gabarito seria letra B, correto???