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Sentença ultra petita
É aquela em que o juiz julga a pretensão posta em juízo, mas condena o réu em quantidade superior. O art. 460 do CPC veda que ele o faça.
O vício é menos grave, porque o juiz proferiu sentença da natureza que foi pedida, e concedeu o objeto postulado. Apenas o fez em quantidade superior. Por isso, se houver recurso, não haverá necessidade de o tribunal declará-la nula, bastando-lhe que reduza a condenação aos limites do que foi postulado. Se houver trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo objeto será apenas desconstituir a sentença, naquilo que ela contenha de excessivo.
Fonte: Direito processual civil esquematizado.
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ULTRA PETITUM: pediu A concedeu A + B
EXTRA PETITUM: pediu A concedeu B
(esta resposta é de outra colega do QC)
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Resposta: B.
Nos termos do art. 460 do CPC, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (sentença “extra petita”), assim como condenar o réu em quantidade superior ao que foi demandado (sentença “ultra petita”).
Na questão, traz-se um enunciado onde consta que determinado juiz proferiu sentença “ultra petita”, pois condenou o réu em quantidade superior à solicitada pelo autor.
A jurisprudência recomenda que o tribunal, na hipótese, em caso de interposição de recurso, em prol da economia e celeridade processuais, não anule tal decisão, mas reduza a condenação até o limite solicitado pelo autor da demanda.
Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial: “Decisão que, em ação de resolução de contrato cumulada com reintegração na posse, concede a perda das prestações pagas sem que tivesse havido pedido a respeito incorre em julgamento 'ultra petita', merecendo ser decotada a parte que ultrapassou o requerimento feito na peça de ingresso, ante o respeito ao princípio da adstrição do juiz ao pedido” (STJ, REsp. 39339/RJ, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 18.3.1993, DJU 21.2.1994).
Bons estudos.
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Comentado por Chaiane há aproximadamente 1 ano na Q77347
"Meme bobo, mas ajudaSentença Extrapetita - EXtranho (pedido estranho, não foi feito, juiz julgou o que autor não pediu)
Sentença Ultrapetita - ULTRApassou, juiz julgou a mais, a parte pediu 10 e ele deu 20"
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Sentença Citra petita ou infra petita: deixa de apreciar parcela do pedido.
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Complementando a letra D, o que é relevante para questões de natureza discurssiva ou de embasamentos jurisprudenciais.
O art. 459, parágrafo único, do CPC estabelece que “quando o autor tiver formu-
lado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida”. Mas o Superior Tri-
bunal de Justiça tem mitigado essa regra. São numerosos os acórdãos em que se de-
cidiu que, não estando o juiz convencido da extensão do dano, pode remeter a
apuração do quantum a uma futura liquidação.
Nesse sentido: “Segundo jurisprudência desta Corte, não estando o juiz conven-
cido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhe-
cer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. Interesse recursal em arguir
a nulidade da decisão restrito ao demandante” (STJ — 4a Turma Resp 162.194-SP,
Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 20.03.2000). A Súmula 318 do Superior Tribunal
de Justiça estabelece: “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem
interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida”.
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Citra: Juiz concede o pedido aquém do esperado.
Ultra: Pedido Além do esperado.
Extra:Pedido tatalmente diverso do esperado
Espero ter coladorado.
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Complementando os estudos...
No caso em tela, a solução apresentada pela B está correta por se tratar de sentença Ultra Petita, porque, se fosse "Extra Petita", a solução seria outra.
A) RECORRIBILIDADE DE SENTENÇA "EXTRA PETITA"
- Recurso Cabível: Apelação.
- Fundamento: Anulação, fundada no "error in procedendo intrínseco".
- Provida a apelação, com a consequente ANULAÇÃO DA SENTENÇA, O PROCESSO RETORNA AO 1 GRAU DE JURISDIÇÃO para a prolação de uma NOVA SENTENÇA.
B) Recorribilidade da Sentença "Ultra Petita" (Hipótese apresentada na Questão)
- Recurso: apelação;
- não haverá anulação integral da sentença. Deve-se aplicar ao caso concreto a Teoria dos Capítulos da Sentença para que somente a PARTE EXCEDENTE da decisão seja ANULADA, MANTENDO-SE a sentença ATÉ OS LIMITES DA DETERMINAÇÃO DO PEDIDO.
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Apenas uma correção sobre o comentário da colega Franciane, visto que a sentença citra ou infra petita ocorre não porque o juiz concedeu menos do que foi pedido ou esperado, até porque o juiz pode julgar o pedido parcial ou totalmente improcedente, mas sim quando o juiz aprecia menos/ a quém do que foi pedido, em outras palavras, quando ele não aprecia todos os pedidos feitos.
Assim, o juiz deve apreciar todos os pedidos, ainda que julque todos eles improcedentes.
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*****Gabarito Letra B******
Extra Petita
_Conceito: a decisão concede o que não foi pedido pelo autor.
_Consequência: nulidade da sentenças
Ultra Petita
_Conceito: a decisão concede em quantidade superior ao que foi demandado.
_Consequência: a sentença é adaptada aos limites expostos no pedido, sem necessidade de que ocorra a nulidade
Citra Petita ou Infra Petita
_Conceito: a sentença deixou de apreciar um dos pedidos formulados pelo autor ou parte deles (dando em quantidade inferior aos limites expostos no pedido)
_Consequência: Sanado via embargo de declaração, com a complementação do julgado, sem declaração de nulidade
Fonte: Apostila Vestcon de 2012 – Tribunais Preparatória 2