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ID
996415
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação indenizatória, João Pereira pede R$ 10.000,00 a título de danos morais, porque seu nome foi indevidamente protestado pelo réu, por dívida que já havia sido paga. O juiz, considerando os fatos graves, julga procedente a demanda e condena o réu em R$ 15.000,00. Ao apelar, o réu alegará que a sentença foi proferida

Alternativas
Comentários
  • Sentença ultra petita
     
    É aquela em que o juiz julga a pretensão posta em juízo, mas condena o réu em quantidade superior. O art. 460 do CPC veda que ele o faça.
    O vício é menos grave, porque o juiz proferiu sentença da natureza que foi pedida, e concedeu o objeto postulado. Apenas o fez em quantidade superior. Por isso, se houver recurso, não haverá necessidade de o tribunal declará-la nula, bastando-lhe que reduza a condenação aos limites do que foi postulado. Se houver trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo objeto será apenas desconstituir a sentença, naquilo que ela contenha de excessivo.

    Fonte: Direito processual civil esquematizado.
  • ULTRA PETITUM: pediu A concedeu A + B

    EXTRA PETITUM: pediu A concedeu B


    (esta resposta é de outra colega do QC)
  • Resposta: B.
     
    Nos termos do art. 460 do CPC, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (sentença “extra petita”), assim como condenar o réu em quantidade superior ao que foi demandado (sentença “ultra petita”).
     
    Na questão, traz-se um enunciado onde consta que determinado juiz proferiu sentença “ultra petita”, pois condenou o réu em quantidade superior à solicitada pelo autor.
     
    A jurisprudência recomenda que o tribunal, na hipótese, em caso de interposição de recurso, em prol da economia e celeridade processuais, não anule tal decisão, mas reduza a condenação até o limite solicitado pelo autor da demanda.

    Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial: “Decisão que, em ação de resolução de contrato cumulada com reintegração na posse, concede a perda das prestações pagas sem que tivesse havido pedido a respeito incorre em julgamento 'ultra petita', merecendo ser decotada a parte que ultrapassou o requerimento feito na peça de ingresso, ante o respeito ao princípio da adstrição do juiz ao pedido” (STJ, REsp. 39339/RJ, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 18.3.1993, DJU 21.2.1994).
     
    Bons estudos.
  • Comentado por Chaiane há aproximadamente 1 ano na Q77347

     "Meme bobo, mas ajuda

    Sentença Extrapetita - EXtranho (pedido estranho, não foi feito, juiz julgou o que autor não pediu)

    Sentença Ultrapetita - ULTRApassou, juiz julgou a mais, a parte pediu 10 e ele deu 20"

  • Sentença Citra petita ou infra petita: deixa de apreciar parcela do pedido.

  • Complementando a letra D, o que é relevante para questões de natureza discurssiva ou de embasamentos jurisprudenciais.

    O art. 459, parágrafo único, do CPC estabelece que “quando o autor tiver formu-

    lado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida”. Mas o Superior Tri-

    bunal de Justiça tem mitigado essa regra. São numerosos os acórdãos em que se de-

    cidiu que, não estando o juiz convencido da extensão do dano, pode remeter a

    apuração do quantum a uma futura liquidação.

    Nesse sentido: “Segundo jurisprudência desta Corte, não estando o juiz conven-

    cido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhe-

    cer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. Interesse recursal em arguir

    a nulidade da decisão restrito ao demandante” (STJ — 4a Turma Resp 162.194-SP,

    Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 20.03.2000). A Súmula 318 do Superior Tribunal

    de Justiça estabelece: “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem

    interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida”.


  • Citra: Juiz concede o pedido aquém do esperado.

    Ultra: Pedido Além do esperado.

    Extra:Pedido tatalmente diverso do esperado

    Espero ter coladorado.


  • Complementando os estudos...

    No caso em tela, a solução apresentada pela B está correta por se tratar de sentença Ultra Petita, porque, se fosse "Extra Petita", a solução seria outra.


    A) RECORRIBILIDADE DE SENTENÇA "EXTRA PETITA"

    - Recurso Cabível: Apelação.

    - Fundamento: Anulação, fundada no "error in procedendo intrínseco".

    - Provida a apelação, com a consequente ANULAÇÃO DA SENTENÇA, O PROCESSO RETORNA AO 1 GRAU DE JURISDIÇÃO para a prolação de uma NOVA SENTENÇA.


    B) Recorribilidade da Sentença "Ultra Petita" (Hipótese apresentada na Questão)

    - Recurso: apelação;

    - não haverá anulação integral da sentença. Deve-se aplicar ao caso concreto a Teoria dos Capítulos da Sentença para que somente a PARTE EXCEDENTE da decisão seja ANULADA, MANTENDO-SE a sentença ATÉ OS LIMITES DA DETERMINAÇÃO DO PEDIDO.

  • Apenas uma correção sobre o comentário da colega Franciane, visto que a sentença citra ou infra petita ocorre não porque o juiz concedeu menos do que foi pedido ou esperado, até porque o juiz pode julgar o pedido parcial ou totalmente improcedente, mas sim quando o juiz aprecia menos/ a quém do que foi pedido, em outras palavras, quando ele não aprecia todos os pedidos feitos.

    Assim, o juiz deve apreciar todos os pedidos, ainda que julque todos eles improcedentes.

  • *****Gabarito Letra B******

    Extra Petita

    _Conceito: a decisão concede o que não foi pedido pelo autor.

    _Consequência: nulidade da sentenças

    Ultra Petita

    _Conceito: a decisão concede em quantidade superior ao que foi demandado.

    _Consequência: a sentença é adaptada aos limites expostos no pedido, sem necessidade de que ocorra a nulidade

    Citra Petita ou Infra Petita

    _Conceito: a sentença deixou de apreciar um dos pedidos formulados pelo autor ou parte deles (dando em quantidade inferior aos limites expostos no pedido)

    _Consequência: Sanado via embargo de declaração, com a complementação do julgado, sem declaração de nulidade

    Fonte: Apostila Vestcon de 2012 – Tribunais Preparatória 2