SóProvas


ID
996442
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para cobrança do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 174 CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Atenção para não confundir com o Art 173 do CTN.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Letra D

    A ação para cobrança do crédito tributário = PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme comentaram acima, a regra do CTN é 05 anos contados do dia em que o crédito tributário se torna definitivamente constituído.

    (Seria decadência se o crédito não tivesse sido lançado ainda, essa é a diferença da prescrição para a decadência - ambas hipóteses de extinção do crédito tributário. Na decadência a Fazenda Pública não exerceu o seu direito potestativo de lançar o crédito. Já na prescrição a Fazenda Pública já fez o lançamento, porém o contribuinte deixou de pagar e ela não exerceu seu direito de cobrar a prestação)

  • Com a ocorrência do fato gerador, surge a obrigação tributária. Posteriormente, o crédito tributário é constituído pelo lançamento.

    Assim: FATO GERADOR -----------> OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ---------> LANÇAMENTO ---------> CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Lançamento é o procedimento através do qual se DECLARA a existência de uma obrigação tributária, e CONSTITUI o crédito tributário.

    A decadência está ligada ao direito potestativo que possui a Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, o que só ocorre, como visto, com o lançamento. Os prazos decadenciais estão ligados a direitos. Nesse caso, o que perece é o direito que possui a Fazenda de constituir o crédito tributário através do lançamento.

    Constituído o crédito tributário, não há mais falar em decadência, mas em prescrição. Isso porque o DIREITO já foi exercido pela Fazenda Pública, não podendo ser atingido pelo prazo decadencial. Por outro lado, a partir da constituição do crédito tributário, surge a PRETENSÃO da Fazenda de cobrar o seu crédito.

    Ressalte-se que, em direito tributário, existe uma peculiaridade: a prescrição atinge não só o direito processual à cobrança do crédito tributário, mas o próprio direito material ao crédito em si.

    Em suma, quando a questão afirma que "A ação para a cobrança do crédito...", está fazendo menção a um prazo prescricional. Primeiro porque a ação de cobrança está ligada a uma pretensão; segundo, porque só se pode falar em crédito após o lançamento.

  • A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitva, certo? A prescrição do crédito tributário ocorre em cinco anos e  inicia-se a partir da data do fato gerador, é isso mesmo??

  • Marcos, o prazo da prescrição depende da modalidade do lançamento:

    - Se por ofício ou declaração, prescreve em 5 anos a partir do primeiro dia do ano seguinte (Regra geral dos lançamentos)

    - Se por homologação, prescreve em 5 anos a partir do fato gerador (salvo se houver dolo ou fraude, caso em que se aplicará a regra geral).


    Espero ter ajudado, bons estudos!


  • Gabarito estranho, porque a prescrição só começa a correr após o prazo de vencimento do tributo

  • Gabarito correto, em se tratando da banca, conforme artigo 174 do CTN. Nada de mais.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Fiquem com Deus e aos estudos!

  • 1- Nasce obrigação com o fato gerador;

    2- Fazenda lança o crédito (decadência);

    3- Com a constituição definitiva do credíto, a fazenda tem 5 anos pra cobrar (prescrição).

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.