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aval - em regra é dado no anverso. Quando posto no verso do título deverá vir seguido de uma expressa que o identifique. Como por exemplo avalizo, em garantia....etc.
Já o endosso segue a regra contrária, ou seja, no anverso necessita da assinatura + expressão identificado e quando dado no verso basta a simples assinatura.
abraços.
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Gabarito: Letra C.
Seguem os itens copiados do enunciado e abaixo os respectivos artigos do Código Civil.
a) O avalista não tem responsabilidade se for nula ou anulável a obrigação daquele a quem se equipara, em qualquer caso. (ERRADO)
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 2oSubsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma
b) O aval posterior ao vencimento não produz efeitos jurídicos (ERRADO)
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado
c) Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.(CORRETO)
Art. 898.O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1oPara a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
d) Em qualquer título decrédito, é possível o aval parcial. (ERRADO)
Art. 897 Parágrafoúnico. É vedado o aval parcial.
e) O aval deve ser dado em título autônomo ao garantido. (ERRADO)
Art. 898.O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título
Bons Estudos!
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Gostaria de saber em qual título de crédito não é possível o aval parcial... Esta regra do CC não vale para letra de câmbio, duplicata, cheque e nota promissória.
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Aval parcial: LC, NP e cheque. Duplicata não.
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Macete sobre aval:
Quem é amigo faz as coisas pela frente (Aval no Anverso), e não importa o momento, sempre será amigo (ou seja, o aval pode ser dado antes ou depois do vencimento do título).
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Enunciado n. 39 da I jornada de Direito Comercial
39. É admitido o aval parcial para os títulos de crédito regulados em lei especial.
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c)Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. ( Certa.)
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.