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ID
996475
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São atos que compõem a execução da despesa pública:

I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos.

II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A realização se dará na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E.
          
    ITEM III - EMPENHO (Lei 4.320/1964. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição).

    ITEM I - LIQUIDAÇÃO (Lei 4.320/1964. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.)
           

    ITEM II - ORDEM DE PAGAMENTO (Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único.)

  • CODIGO MINEMONICO

    ELO

    JOELSON SILVA SANTOS.
    PINHEIROS ES

  • A FCC tem melhorado significativamente a qualidade de suas questões nos últimos anos. Não acredito que ela teve a coragem de elaborar uma questão como esta no ano de 2013. Pegaram a letra fria de uma lei de 1964, copiaram e colaram. Em regra, o empenho não é aceito como obrigação de pagamento. As exceções estão no artigo 62 da 8.666/93. Quem gera obrigação de pagamento é o contrato, instrumento obrigatório, ainda segundo o artigo 62 da 8.666/93. Empenho é instrumento contábil. Mera programação da despesa, gera a reserva da dotação orçamentária. Enfim, FCC... =)

  • A despesa deve está prevista na LOA, mas apara que o poder público comece a gastar é necessário à publicação de um decreto pelo executivo que conterá a programação financeira, bem como um cronograma de desembolso. Com a publicação do decreto se tem a disponibilidade financeira dos valores detalhados na LOA.

      O primeiro passo é o empenho da despesa pública, o empenho representa o “carimbo do dinheiro” o modo pelo qual a administração vincula a despesa a um gasto específico. A documentação desse vínculo se materializa na nota de empenho (especificação do valor, do credor, dedução do valor da dotação orçamentária - o saldo). Art. 61, Lei 4.302/64.

      Segundo passo é a liquidação da despesa, ou seja, apuração do gasto quando a administração vai verificar a origem e objeto da despesa pública, qual o valor exato que deve pagar para quitar a obrigação. Tem por objetivo conferir certeza a administração que está pagando certo, para a pessoa certa. Art. 63, Lei 4.302/64.

      Terceiro passo é a emissão de uma ordem de pagamento que é realizada pelos serviços de contabilidade, emitida a ordem de pagamento só então o pagamento será feito pela tesouraria.

    Memorizar: Empenho--->nota de empenho--->liquidação---->ordem de pagamento--->pagamento.


  • Estágios da Despesa pública - Não é preciso nem saber a lei, só o conceito. Na ordem deve ser feito o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento. No ítem I está o conceito de liquidação, no ítem II o conceito de ordem de pagamento e no III o de empenho. Resposta correta: Letra E

  • GABARITO: E

    I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos. (LIQUIDAÇÃO) 
    II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.  (ORDEM DE PAGAMENTO)
    III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (EMPENHO)

  • Parabéns FCC! Forma mto inteligente de abordar os estágios da despesa na etapa da execução. Digo isso, pq ela, além de exigir do candidato conhecimento dos estágios da execução da despesa, também exigiu o conceito de cada um deles!

    Os estágio do ELO:

    • Empenho;
    • Liquidação; e
    • Ordem de pgto.

    1º. Empenho: É o ato emanado de autoridade competente q cria p/ o Estado ((obrigação de pgto)) pendente/ñ de implemento de ((condição)), art. 58 da 4.320.

    2º. Liquidação: É a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, art. 63 da 4.320.

    3º. Ordem de pgto: É o despacho exarado por autoridade competente, determinando q a despesa seja paga, art. 64 da 4.320.

    ⁜ A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!! ⁜