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ID
996496
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo decorrente da negociação entre

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    Artigo 611/CLT: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
  • Só a título de informação...

    Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional). Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.


    Bons estudos! :)

    SMF2015!

  • Gabarito: B

    Diferença Entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva

    O Acordo Coletivo de Trabalho  e a Convenção Coletiva de Trabalho são normas que diferem basicamente pela sua criação, pois enquanto o ACT e fruto de um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa, a CCT é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

    Insta esclarecer que não existe hierarquia entre estas normas e que uma é mais abrangente que a outra, pois enquanto o ACT regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa, a CCT regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores de uma determinada categoria de uma determinada região.

    Além disso, não podemos deixar de informar que se uma cláusula da ACT ou se uma cláusula da CCT for mais benéfica para o trabalhador do que um artigo, parágrafo ou alínea da própria CLT, deve prevalecer à cláusula que se mostrar mais benéfica ao trabalhador.

    http://sabertododireito.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-acordo-coletivo-e.html

  • No acordo coletivo temos o sindicato dos trabalhadores de um lado e uma ou mais empresas do outro, ao passo que na convenção coletiva temos o sindicato obreiro de um lado e o sindicato dos empregadores do outro, conforme definido nos artigo 611 da CLT:
    “Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”

  • Vamos colocar as dicas pq elas são mto importantes:

    Convenção Coletiva: 2 C's -> dois ou mais sindicatos.
    Acordo Coletivo: Aqui a empresa entra com seu sindicato, logo é acordo e mais um ''C'' q é o sindicato dos trabalhadores.

    Depois q associei isso nunca mais precisei me preocupar com isso.

  • A CCT é o resultado da negociação entre pelo menos dois sindicatos: de um lado, o(s) sindicato(s) que representa(m) a categoria econômica e, do outro, o(s) que(s) representa(m) a categoria profissional.

    Art. 611, CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Gabarito: B