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ID
996502
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cabe recurso de revista

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 896, § 6º/CLT: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República".
  • Gabarito também na Súmula 442 do TST:
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no artigo 896, parágrafo 6, da CLT.
  • DE MANEIRA BEM SIMPLES, ESSA TABELA AJUDARÁ MUITO NO DIA DA PROVA

    usa-se o RECURSO DE REVISTA para procedimento que contrariar;
     

    ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO          EXECUÇÃO
    Constituição federal         Constituição          
               Constituição
    Súmula          Súmula TST
    Lei Federal
    Divergência jurisprudencial

  • Observe que o Recurso de Revista somente é cabível no caso de DISSÍDIO INDIVIDUAL. (Isso já elimina 2 alternativas)


    Além disso, na Execução de Sentença e no Embargos de Terceiro só é cabível Recurso de Revista por ofensa direta e literal à CF/88.

  • Complementando:

    Cabe RR em 2 hipóteses:

    a) de decisão do TRT em RO;

    b) de decisão do TRT em Agravo de Petição.

    Trata de questão exclusivamente de direito.

    • a) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios coletivos, pela Seção de Dissídios Coletivos dos Tribunais Regionais do Trabalho. ERRADA

    • d) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios coletivos, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADA

    • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em DISSÍDIO INDIVIDUAL, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)


    • b) de qualquer decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença. ERRADA. 
    • Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    • c) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em caso de violação direta e literal de lei federal. ERRADA

    • e) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. CORRETA

    • Art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a SÚMULA de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


    Bons estudos a todos!


  • Olá, pessoal houve mudanças na CLT em julho de 2014 pela Lei 13.015, modificando a parte de recursos, logo, cabe RR no rito Sumaríssimo quando:

    a)  contrariar Súmula do TST;

    b) contrariar Súmula vinculante do STF;

    c) e por violação direta da CF/88.


    art. 896 - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    Espero ter ajudado!

  • Atualização de acordo com a lei 13.015/14

    Art. 896 parágrafo 9

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumarissimo, somente será admitido RR por CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF(novidade) e por VIOLACAO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

  • § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) . Como fica agora ?

  • Na Letra E, a questão também está errada em virtude do 'somente'... uma vez que cabe RR em face de contrariedade à Sumula Vinculante do STF.

     

    Portanto.. nenhuma resposta correta na questão acima.

  • SOMENTE FCC???!!! 

    SV STF

    SUMULA TST (NUNCA OJ)

    CF