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ID
996508
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as testemunhas no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Rito sumaríssimo.

    Letra A - CORRETA. Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
    Letra B - CORRETA. Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
    Letra C - CORRETA. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
    Letra E - CORRETA. Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
  • Alternativa incorreta: letra "d"

    O erro da questão está em dizer que os Ritos Ordinário e Sumaríssimo terão o mesmo número de testamunhas para cada parte.

    Fundamento legal, CLT:

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO IX

    DAS PROVAS

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Procedimento Ordinário)

    CAPÍTULO III

    DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

    SEÇÃO II-A

    Do Procedimento Sumaríssimo

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

          § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Aproveitando a oportunidade, algumas distinções entre Procedimento Ordinário e Procedimento Sumaríssimo:

    Procedimento Ordinário:

    I - Até 3 testemunhas para cada parte;

    II - Relatório é exigido na sentença;

    III - Permite-se citação por Edital;

    IV - Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público;

    V - Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos;

    VI - Não há exigência de pedido certo e determinado;

    VII - Admissível nos dissídios individuais e coletivos.

    Procedimento Sumaríssimo:

    I - Até 2 testemunhas para cada parte;

    II - Relatório é dispensado;

    III - Não se admite citação por Edital;

    IV - Não se aplica às pessoas jurídicas de direito público;

    V - Parecer oral dos membros do MPT nos recursos;

    VI - Há exigência de pedido certo e determinado;

    VII - Admissível apenas nos dissídios individuais.

  • procedimento sumaríssimo ----> até duas testemunhas
    procedimento ordinário ----> até três testemunhas
    inquérito para tratar de falta grave ----> até seis testemunhas

  • MOLEZA!