Alternativa incorreta: letra "d"
O erro da questão está em dizer que os Ritos Ordinário e Sumaríssimo terão o mesmo número de testamunhas para cada parte.
Fundamento legal, CLT:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO EM GERAL
SEÇÃO IX
DAS PROVAS
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Procedimento Ordinário)
CAPÍTULO III
DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
SEÇÃO II-A
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Aproveitando a oportunidade, algumas distinções entre Procedimento Ordinário e Procedimento Sumaríssimo:
Procedimento Ordinário:
I - Até 3 testemunhas para cada parte;
II - Relatório é exigido na sentença;
III - Permite-se citação por Edital;
IV - Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público;
V - Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos;
VI - Não há exigência de pedido certo e determinado;
VII - Admissível nos dissídios individuais e coletivos.
Procedimento Sumaríssimo:
I - Até 2 testemunhas para cada parte;
II - Relatório é dispensado;
III - Não se admite citação por Edital;
IV - Não se aplica às pessoas jurídicas de direito público;
V - Parecer oral dos membros do MPT nos recursos;
VI - Há exigência de pedido certo e determinado;
VII - Admissível apenas nos dissídios individuais.