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ID
996514
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário, conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Presidente da Vara ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 840, § 1º/CLT: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante".
  • Gabarito E. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • Pessoal... tive dúvidas nessa questão quanto ao item C, mas consegui obter esclarecimentos através:

    Processo:RECORD 55200600519001 AL 00055.2006.005.19.00-1
    Relator(a):João Batista
    Publicação:23/04/2007
    Parte(s):RECORRIDO(s) : Max de Oliveira Santa Cruz
    RECORRENTE(s) : Amauri Leandro do Nascimento
    ADV RECORRENTE(s) : Everaldo da Silva Xavier

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIQUIDEZ DOS PEDIDOS. INEXIGÊNCIA.

    - Não há na lei processual civil ou trabalhista norma que condicione o desenvolvimento do processo à quantificação do valor do pedido ou do valor da causa, consignando a lei, apenas, que seja ele certo e determinado, não sendo a liquidez dos pedidos requisito para o processamento da reclamação trabalhista. Diferentemente ocorre nas ações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que há determinação de que os pedidos devem ser necessariamente certo, determinado e líquido, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito, arcando o autor com as custas calculadas sobre o valor da causa (art. 852-B, § 1º). Recurso provido.


    No entanto... observando acima vemos que é inferido que a não observância da liquidação no procedimento sumaríssimo acarreta a extinção sem julgamento de mérito, quando na verdade, a legislação atual dispõe que:

            § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)



  • Marlon, arquivamento e extinção sem resolução do mérito são expressões sinônimas na prática jurídica, haja vista quando se prolata  uma sentença sem resolução do mérito, consequentemente o processo será arquivado, sem que ocorra coisa julgada material.

  • Alterações após a Reforma!!

    840. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.”