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ID
996517
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a contestação deve ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa (contestação oral), após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.


  • Pela obediência ao princípio da celeridade processual na Justiça do Trabalho, a reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    O Art. 841, CLT assegura o prazo mínimo, não inferior a 05 dias, para que o réu possa preparar a sua defesa e apresentá-la em audiência, na contestação.

    Optando pela verbal, o reclamado terá 20 minutos para aduzí-la.


    Atenção para não confundir:
    Defesa Oral: 20 minutos
    Razões Finais: 10 minutos - (apresentadas ao final da audiência)

    Segue o artigo citado:


    Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Bons Estudos!
  • Lembrando que o prazo de 8 dias, que as alternativas tentaram confundir, é para o RECURSO ORDINÁRIO contra a sentença.

  • Com a reforma trabalhista a possibilidade de juntada de petição contestatória escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico foi ratificada pelo art. 847, § único. E deverá ser juntada até a audiência! 

  • Reforma:

     

     

    “Art. 847.  ..............................................................

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.” (NR)

  • A contestação é uma modalidade de defesa na qual o réu deverá impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de direito, e indicando as provas que pretende produzir. Na Justiça do Trabalho a ausência do réu ou a falta de apresentação de contestação acarreta a aplicação da pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato.

    A contestação evitará a revelia processual (ausência de contestação).

    A contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    Art. 847 da CLT - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.


    Atenção: Compensação é a forma de extinção das obrigações, sendo necessária a existência de reciprocidade de dívidas, que as dívidas sejam líquidas e certas e vencidas e homogêneas.

    No processo do trabalho só é permitida a compensação de dívida de natureza trabalhista. Podemos citar como exemplo de compensação: o aviso prévio não dado pelo empregado reclamante que pede demissão, o prejuízo causado por dolo pelo empregado no curso do contrato de trabalho, dentre outros.

    A retenção consiste no direito que o reclamado tem de reter alguma coisa do reclamante até que este quite sua dívida em relação àquele. Como exemplo de retenção temos o imposto de renda!

    A compensação e a retenção deverão ser argüidas como matéria de defesa (defesa indireta de mérito, pois são fatos modificativos do direito do autor), ou seja, na contestação. Este é o teor do art. 767 da CLT e da Súmula 48 do TST, que são muito cobrados em provas de concurso.

    Súmula 18 do TST A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Súmula 48 do TST A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no prazo de 8 dias, contado da citação. 

    A letra "A" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    B) no prazo de 8 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação. 

    A letra "B" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    C) em audiência, oralmente, em 20 minutos, admitindo-se a apresentação de defesa escrita. 

    A letra "C" está certa porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    D) em audiência, por escrito. 

    A letra "D" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    E) no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação. 

    A letra "E" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    O gabarito é  a letra "C".
  • Msm com a reformar trabalhista o gabarito está certo, ele n falou “somente” então está correto!