A contestação é uma modalidade de defesa na qual o
réu deverá impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de
direito, e indicando as provas que pretende produzir. Na
Justiça do Trabalho a ausência do réu ou a falta de apresentação de contestação
acarreta a aplicação da pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato.
A
contestação evitará a revelia processual (ausência de contestação).
A
contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de
conciliação. Não
havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a
leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
(artigo 847 CLT).
Art. 847
da CLT - Não
havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a
leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Atenção: Compensação é a forma de extinção das obrigações,
sendo necessária a existência de reciprocidade de dívidas, que as dívidas sejam
líquidas e certas e vencidas e homogêneas.
No processo do trabalho só é permitida a compensação
de dívida de natureza trabalhista. Podemos citar como exemplo de compensação: o
aviso prévio não dado pelo empregado reclamante que pede demissão, o prejuízo
causado por dolo pelo empregado no curso do contrato de trabalho, dentre
outros.
A retenção consiste no direito que o reclamado tem
de reter alguma coisa do reclamante até que este quite sua dívida em relação
àquele. Como exemplo de retenção temos o imposto de renda!
A compensação e a retenção deverão ser argüidas como
matéria de defesa (defesa indireta de mérito, pois são fatos modificativos do
direito do autor), ou seja, na contestação. Este é o teor do art. 767 da CLT e
da Súmula 48 do TST, que são muito cobrados em provas de concurso.
Súmula 18 do
TST A compensação, na Justiça do
Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Súmula 48 do
TST A compensação só poderá ser
argüida com a contestação.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) no prazo de 8 dias, contado da citação.
A letra "A" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT).
B) no prazo de 8 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação.
A letra "B" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT).
C) em audiência, oralmente, em 20 minutos, admitindo-se a apresentação de defesa escrita.
A letra "C" está certa porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT).
D) em audiência, por escrito.
A letra "D" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT).
E) no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação.
A letra "E" está errada porque a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT).
O gabarito é a letra "C".